25 de março de 2024

Para a utilização de drones para pulverização agrícola em Goiás, é obrigatório o registro na Agrodefesa

Segundo dados disponibilizados pela Anac, em seu portal de Dados Abertos, o Brasil conta hoje com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados em alguma nomenclatura que inclui a pulverização agrícola como finalidade. Foto: Divulgação

O número de drones utilizados para pulverização agrícola, também conhecidos como ARP (Aeronaves Remotamente Pilotadas), no Brasil tem aumentado consideravelmente nos últimos meses. Este crescimento foi impulsionado após a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) simplificar, em maio de 2023, as regras para sua utilização em operações aeroagrícolas, como a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras.

De acordo com dados fornecidos pela ANAC, o Brasil atualmente conta com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados para pulverização agrícola.

Diante desse cenário, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) destaca a importância das empresas que prestam serviços em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo a operação com drones pulverizadores, serem registradas na agência. A Agrodefesa é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, ressalta que é necessário adaptar os órgãos reguladores e de fiscalização a essa nova realidade tecnológica. Ele enfatiza que a legislação estadual abrange esses operadores, referindo-se aos prestadores de serviço na aplicação de defensivos.

Segundo o Decreto Estadual, o registro é necessário para o funcionamento, habilitação, obtenção ou renovação de registro das pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços na aplicação de agrotóxicos, bem como para aqueles que os produzem, comercializam, importam, exportam ou armazenam o produto, além das Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.

Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, destaca a importância desses registros para um controle mais eficaz, especialmente diante das recentes proibições de pulverização de certos agrotóxicos pelo Ibama.

Para o registro junto à Agrodefesa, as empresas prestadoras de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos devem apresentar documentação específica, conforme descrito no Decreto Estadual, na Unidade Operacional Local (UOL) presente em diversos municípios goianos.

Márcio Antônio de Oliveira e Silva, coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, enfatiza a importância da colaboração de todos os envolvidos, destacando que o registro junto à Agrodefesa deve ser realizado simultaneamente aos registros junto à Anac e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para uma fiscalização eficaz.

Além das regulamentações estaduais, existe também legislação nacional específica, orientada pelo Mapa, para a utilização de drones na agricultura. A Portaria nº 298/2021 do Mapa estabelece regras para a operação de drones destinados à aplicação de agrotóxicos e afins, incluindo requisitos de registro e segurança operacional. A íntegra do documento está disponível aqui.

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás