5 de julho de 2021

PANDEMIA: CARTÓRIOS DE NOTAS DE GOIÁS REGISTRAM MAIOR NÚMERO DE TESTAMENTOS DA HISTÓRIA

Foto: Reprodução

O impacto das mais de 500 mil mortes causadas pela pandemia da Covid-19 segue alterando os hábitos das famílias brasileiras. Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o goiano redobrar sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas de Goiás na história neste período, atingindo a marca de 658 atos praticados.

O número é 72% maior do que os 383 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 52% maior que as 433 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados em Goiás.

Além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, Alex Valadares Braga, o número crescente de mortes em Goiás tem feito as pessoas pensarem mais em fazer o planejamento sucessório. “Diante desse cenário difícil, a população tem buscado realizar o testamento, por ser a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”.

No Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados no período. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação ao mesmo período em 2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias, o maior número de testamentos realizados no Brasil, foram realizadas no ano.

 

TESTAMENTO VITAL 

No Brasil, o crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.


TESTAMENTO ON-LINE

Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma on-line, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato on-line é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

 

Publicado por: Badiinho Filho/Informações são do Rota Jurídica