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PREVISÃO É DE CHUVAS VOLUMOSAS PARA CATALÃO E PARA DEMAIS REGIÕES DE GOIÁS NA 1º SEMANA DE JANEIRO; EM CALDAS NOVAS, RUAS FICARAM ALAGADAS DURANTE TEMPORAL

Temporal em Caldas Novas deixou ruas e avenidas alagadas. Foto: Captura de Tela/Reprodução

Um temporal caiu sobre a cidade de Caldas Novas, capital as águas quentes, logo no início da tarde de hoje, segunda-feira (02/01).

Vídeos registrados por moradores e divulgados pelo repórter Hedson Arantes, mostraram que foi muita água mesmo que caiu por lá.Consultados, apesar do grande volume de água em pouco tempo, felizmente nenhuma ocorrência foi registrada pelo Corpo de Bombeiros.

De acordo com os dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – Cemaden/MCTI, o volume da chuva registrada na tarde de hoje, em Caldas Novas, foi de 46mm. 

O coordenador do Laboratório de Climatologia da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), Rafael Ávila, afirmou na manhã desta segunda-feira (02), que a combinação de umidade e calor, mais o avanço de uma frente fria, poderá provocar chuvas volumosas, e que podem vir acompanhadas de ventos fortes e com quedas de raios nessa primeira semana de janeiro.

Prognóstico semanal para o Estado de Goiás: neste começo de semana a combinação calor e umidade vai favorecer a formação de áreas de instabilidade em várias regiões do Estado de Goiás, na quinta-feira (05/01), o avanço de uma frente fria pela região sudeste do Brasil, vai favorecer o aumento de nebulosidade em nosso Estado, com isso gerando áreas de instabilidade em várias regiões de Goiás, estas chuvas podem vir volumosas, acompanhadas de rajadas de vento e raios.

Informações: Professor Rafael de Ávila Rodrigues Laboratório de Climatologia IGEO/UFCAT FONTE: CIMEHGO

EM SEU PRIMEIRO DIA COMO PRESIDENTE, LULA ASSINA 52 DECRETOS E 4 MPS

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Lula também revogou outros atos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Valter Campanato – AG Brasil

No primeiro dia de seu terceiro mandato, ontem (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.

MP n° 1.155  garante o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em breve, voltará a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende transformar o adicional em algo permanente.

Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel.

Já a MP 1.156  extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das Cidades. 

Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas – e se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.

Armas

Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (2). A maioria (41) deles trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff, Esther Dweck.

Já com o Decreto n° 11.366, Lula começa a cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.

A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.

Meio Ambiente

Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto nº 11.368  autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico. Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões.

Já o Decreto n° 11.373 restituiu a obrigatoriedade da União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto original, de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do mesmo ano, tendo sido mantido até ontem.

O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto n° 11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no colegiado, mas das próprias instâncias do governo federal, que será representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).

Revogações

Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369  anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

Decreto nº 11.370  extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”.

O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.

Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Para anular os outros dois decretos  11.322  e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.

O presidente eleito também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU)  reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.

Leia também:

-NO PARLATÓRIO, LULA REASSUME COMPROMISSO DE CUIDADOR DOS BRASILEIROS

-LULA DÁ POSSE A MINISTROS E ASSINA PRIMEIRAS MEDIDAS DE GOVERNO

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

LULA REVOGA DECRETOS DE BOLSONARO E REDUZ ACESSO A ARMAS

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Novas regras já estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um dos seus primeiros atos de governo, assinou nesse domingo (1) decreto para reestruturar a política de controle de armas, revogando normas de seu antecessor Jair Bolsonaro. O Decreto 11.366/23 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).

Os principais pontos do novo decreto prevêem a suspensão dos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; e suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

O decreto também reduz de seis para três o número de armas para o cidadão comum e proíbe a prática de tiro desportivo para menores de 18 anos.

Veja a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto:

I – suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

II – restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

III – suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

IV – suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e

V – institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO I

DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES

Seção I

Do recadastramento

Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.

Seção II

Das armas de uso restrito

Art. 3º Ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003.

§ 1º Fica suspensa a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação prevista nocaput.

§ 2º Fica prorrogada a validade dos registros vencidos após a publicação deste Decreto até o prazo a que se refere ocaput.

§ 3º Fica suspensa a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito até a entrada em vigor da regulamentação prevista nocaput.

Seção III

Das armas de uso permitido

Art. 4º Cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos previstos neste Decreto e na legislação em vigor.

Art. 5º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o interessado deverá:

I – comprovar efetiva necessidade;

II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;

III – apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar:

a) idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

b) capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;

c) aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

d) ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório; e

V – apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade, em observância ao disposto no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 1º Para a comprovação de que trata o inciso I docaput, o interessado deverá explicitar os fatos e as circunstâncias justificadoras do pedido, tais como as atividades exercidas e os critérios pessoais, especialmente os que demonstrem indícios de riscos potenciais à vida, incolumidade ou integridade física, própria ou de terceiros.

§ 2º Constituem causas para o indeferimento do pedido:

I – a inobservância dos requisitos previstos nocaput;

II – a instrução do pedido, pelo interessado, com declarações ou documentos falsos;

III – a manutenção de vínculo, pelo interessado, com grupos criminosos; e

IV – a atuação como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos docaput.

§ 3º Serão exigidas as certidões de antecedentes a que se refere a alínea “a” do inciso IV docaputdos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado.

§ 4º O comprovante de capacidade técnica de que trata a alínea “b” do inciso IV docaputdeverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal no Sinarm e deverá atestar, necessariamente:

I – conhecimento da conceituação e das normas de segurança relativas a arma de fogo;

II – conhecimento básico dos componentes e das partes da arma de fogo para a qual foi requerida autorização de aquisição; e

III – habilidade no uso da arma de fogo a ser demonstrada pelo interessado em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército ou pela Polícia Federal.

§ 5º Cumpridos os requisitos a que se refere ocapute na hipótese de manifestação favorável do Sinarm, será expedida pela Polícia Federal, no prazo de trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, autorização para aquisição da arma de fogo em nome do interessado.

§ 6º A autorização para a aquisição da arma de fogo de que trata o § 5º é pessoal e intransferível.

§ 7º Fica dispensado da comprovação de cumprimento dos requisitos a que se referem as alíneas “b” e “c” do incisos IV docaput, o interessado em adquirir arma de fogo que:

I – comprove possuir autorização válida de porte de arma de fogo de mesmo calibre da arma a ser adquirida; e

II – tenha se submetido à avaliação psicológica no prazo estabelecido para obtenção ou manutenção do porte de arma de fogo.

§ 8º Os requisitos previstos nocaputserão comprovados a cada cinco anos perante a Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

§ 9º As taxas devidas serão recolhidas no momento da solicitação de registro e da renovação.

§ 10. Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, civis, estaduais e do Distrito Federal e os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao adquirirem arma de fogo de uso permitido ou restrito ou renovarem o respectivo Certificado de Registro, ficam dispensados do cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos I, II e IV docaput.

§ 11. Os integrantes das entidades de que tratam os incisos I, II, III, V, VI, VII e X docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, ficam dispensados do cumprimento do requisito de que trata o inciso II docaputdeste artigo.

§ 12. O cumprimento do requisito do inciso I docaputpelos servidores de que tratam os incisos X e XI docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e pelos membros da magistratura e do Ministério Público poderá ser atestado por declaração da própria instituição, na forma estabelecida pela Receita Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, observados os parâmetros técnicos estabelecidos pela Polícia Federal.

Art. 6º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal e precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou nas dependências desta ou no interior de seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.

Parágrafo único. Para fins do disposto nocaput,considera-se:

I – interior da residência ou dependências desta – toda a extensão da área particular registrada do imóvel, edificada ou não, em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural;

II – interior do local de trabalho – toda a extensão da área particular registrada do imóvel, edificada ou não, em que esteja instalada a pessoa jurídica, registrada como sua sede ou filial;

III – titular do estabelecimento ou da empresa – aquele definido em seu instrumento de constituição; e

IV – responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa – aquele designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.

Art. 7º O proprietário de arma de fogo, na hipótese de mudança de domicílio ou outra situação que implique o transporte da arma de fogo, deverá solicitar guia de trânsito à Polícia Federal para as armas de fogo cadastradas no Sinarm, na forma estabelecida em ato editado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.

Parágrafo único. A guia de trânsito não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira a não ser feito o uso e, somente, no percurso nela autorizado.

Art. 8º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo das armas de fogo de propriedade dos órgãos e das entidades a que se referem os incisos I a VI, VII, X e XI docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, possuem prazo de validade indeterminado.

Art. 9º As armas de fogo particulares e as institucionais não brasonadas deverão ser conduzidas com o seu respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo ou com o termo de cautela decorrente de autorização judicial para uso.

Art. 10. A transferência de propriedade da arma de fogo de uso permitido, por quaisquer das formas em direito admitidas, estará sujeita à prévia autorização da Polícia Federal, aplicadas ao interessado na aquisição o disposto no art. 5º.

§ 1º A solicitação de autorização para transferência de arma de fogo será instruída com a comprovação do interesse do proprietário na alienação a terceiro.

§ 2º A entrega da arma de fogo de uso permitido pelo alienante ao adquirente só poderá ser efetivada após a devida autorização da Polícia Federal.

Art. 11. Na hipótese de não cumprimento dos requisitos de que trata o art. 5º para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, na forma prevista no art. 48 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, ou providenciará a sua transferência, no prazo de trinta dias, para terceiro interessado na aquisição, observado o disposto no art. 10.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto nocaputimplicará a apreensão da arma de fogo pela Polícia Federal ou por órgão público por esta credenciado.

Art. 12. A aquisição de munição ficará condicionada à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada, limitada a cinquenta unidades de munição por ano.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CLUBES E DAS ESCOLAS DE TIROS E DOS COLECIONADORES, DOS ATIRADORES E DOS CAÇADORES

Art. 13. Fica suspensa, até a entrada em vigor da nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003, a concessão de novos registros de:

I – clubes e escolas de tiro; e

II – colecionadores, atiradores e caçadores.

Parágrafo único. Fica suspensa a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante o Exército Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos do disposto na Lei nº 10.826, de 2003.

Art. 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.

§ 1º Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.

§ 2º A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 3º A Guia de Tráfego a que se refere o § 2º poderá ser emitida no sítio eletrônico do Comando do Exército.

Art. 15. Os caçadores registrados no Comando do Exército poderão portar armas portáteis e de porte do seu acervo de armas de caçador durante a realização do abate controlado, observado o disposto na legislação ambiental.

Parágrafo único. As armas deverão estar acompanhadas do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego.

Art. 16. A aquisição de munição para armas de uso permitido por colecionadores, atiradores e caçadores ficará condicionada à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.

§ 1º Os atiradores e os caçadores proprietários de arma de fogo poderão adquirir, no período de um ano, até seiscentas unidades de munição para cada arma de uso permitido registrada em seu nome.

§ 2º Os atiradores e os caçadores comunicarão a aquisição de munições para armas de fogo de uso permitido ao Comando do Exército no prazo de setenta e duas horas, contado da data de efetivação da compra, e o endereço do local em que serão armazenadas.

§ 3º As armas pertencentes ao acervo de colecionador não podem ser consideradas para a aquisição de munições para armas de fogo de uso permitido a que se refere o § 1º.

Art. 17. O Comando do Exército fiscalizará o cumprimento das normas e das condições de segurança dos depósitos de armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.

Art. 18. As munições originais e recarregadas fornecidas pelos clubes e escolas de tiro serão para uso exclusivo nas dependências da agremiação em treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

§ 1º As escolas e clubes de tiro devidamente credenciados poderão adquirir unidades de munição para armas de uso permitido para fornecimento aos seus membros, associados, integrantes ou clientes, para realização de treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, observado o limite mensal de um doze avos dos limites previstos no § 1º do art. 16 por aluno mensalmente matriculado.

§ 2º O Comando do Exército pode conceder autorização para aquisição de munições para armas de fogo de uso permitido em quantidades superiores àquelas previstas no § 1º do art. 16 para escolas e clubes de tiro, desde que comprovada a necessidade em razão da quantidade de alunos ou de associados.

§ 3º As munições para armas de fogo de uso permitido serão controladas pelo Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições – Sicovem.

CAPÍTULO III

DA PRÁTICA DE TIRO DESPORTIVO

Art. 19. A prática de tiro desportivo, nos termos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos, somente poderá ser autorizada por decisão judicial.

Art. 20. A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre dezoito e vinte e cinco anos:

I – estará restrita a locais autorizados pelo Comando do Exército; e

II – poderá ser feita com utilização de arma de fogo e munição da entidade de tiro, da agremiação ou cedida por outro desportista.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 14 a atiradores desportivos.

Art. 21. O Comando do Exército poderá conceder autorização para aquisição de munições em quantidades superiores àquelas previstas no § 1º do art. 16 para atiradores desportivos profissionais, desde que comprovada a necessidade no caso de treinamento ou participação em competição.

CAPÍTULO IV

DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 22. Fica instituído grupo de trabalho com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003.

Art. 23. O grupo de trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II – Ministério da Defesa;

III – Ministério da Fazenda;

IV – Polícia Federal;

V – Conselho Nacional de Justiça;

VI – Conselho Nacional do Ministério Público;

VII – Advocacia-Geral da União;

VIII – Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; e

IX – instituições sem fins lucrativos com atuação no tema, indicadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do grupo de trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º O Coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e de instituições privadas e especialistas para participar de suas reuniões.

Art. 24. A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 25. O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho será de sessenta dias, contado da data da designação de seus membros, admitida prorrogação por igual período.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do grupo de trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para apreciação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. O proprietário de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, é obrigado a comunicar, imediatamente, à unidade policial local e ao Sinarm, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

§ 1º A unidade policial remeterá, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data de recebimento da comunicação, as informações coletadas à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de cadastro no Sinarm.

§ 2º Sem prejuízo do disposto nocaput, o proprietário deverá, ainda, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, e encaminhar cópia do boletim de ocorrência.

Art. 27. Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular que responda a inquérito policial ou a ação penal por crime doloso.

§ 1º Nas hipóteses de que trata ocaput, o proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, mediante indenização, na forma prevista no art. 48 do Decreto nº 9.847, de 2019, ou providenciará a sua transferência para terceiro, observado o disposto no art. 10 deste Decreto, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência do indiciamento ou do recebimento da denúncia ou da queixa pelo juiz.

§ 2º A cassação a que se refere ocaputserá determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou da queixa pelo juiz.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.

§ 4º A apreensão da arma de fogo é de responsabilidade da polícia judiciária competente para a investigação do crime motivador da cassação.

§ 5º Nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente, nos termos do inciso IV docaputdo art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 28. Fica suspensa a aquisição de insumos para a recarga de munições por pessoas físicas, inclusive para colecionadores, atiradores e caçadores, até a publicação da nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003.

Art. 29. Fica suspensa a venda de acessórios, de partes, de componentes e de maquinários listados no § 3º do art. 2º do Anexo I – Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

Art. 30. Para a renovação dos registros concedidos em regime anterior serão observados os requisitos deste Decreto, respeitado o quantitativo de armas de uso permitido já autorizadas.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 11 aos casos de não cumprimento dos requisitos estipulados neste Decreto.

Art. 31. Fica proibida a produção de réplicas e de simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003, que não sejam classificados como arma de pressão, nem destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.

Art. 32. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019;

II – o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019;

III – os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019:

a) o art.1º;

b) o art. 12 ao art. 15;

c) art. 17;

d) o art. 21; e

e) o art. 59;

IV – os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.030, de 2019:

a) o art. 3º e o art. 4º;

b) o art. 5º, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 9.847, de 2019;

c) do Anexo I – Regulamento de Produtos Controlados:

1. os incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º; e

2. o § 1º e o § 2º do art. 7º;

V – o Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021;

VI – o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021; e

VII – o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os art. 12, art. 13, art. 15 ao art. 17 do Decreto nº 9.847, de 2019.

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

NOVAS REGRAS DO PIX PASSAM A VALER A PARTIR DE HOJE

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Limite de transação deixa de existir e horário noturno é flexibilizado. Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.


Confira as mudanças


Fim do limite por transação

•   A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno
•   Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco
•   Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas
•   BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras
•   Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões
•   Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para  receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários
•   O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

DE FUSCA AMARELO, ATIRADORES EFETUAM SEIS DISPAROS E ATINGE PERNA DE UM JOVEM DE 22 ANOS, EM CATALÃO

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Dois homens que estavam em um Fusca amarelo efetuaram disparos de arma de fogo acertando a perna de um rapaz de 22 anos de idade. Foto: Reprodução/Luís Cláudio – Blog da Verdade

Um jovem de 22 anos de idade foi baleado na perna direita, e teve que ser lavado por seus amigos para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A tentativa de homicídio foi registrado no início noite deste domingo (01/01), na Rua 119, no bairro Dona Sofia.

Aos policiais, na UPA, a vítima atingida relatou aos policiais que ele na companhia de outras pessoas estavam sentados e bebendo, quando em determinado momento dois homens em um Fusca amarelo chegaram e o passageiro começou a efetuar os disparos, atingindo sua perna direita.

A vítima relatou que o motorista do Fusca seria um desafeto seu, não conhecendo ele o autor dos disparos.

O tiro que atingiu o rapaz de 22 anos de idade, provou uma fratura em sua tíbia, sendo necessário sua transferência para a Santa Casa de Misericórdia de Catalão onde ele passou por um procedimento cirúrgico.

 

Publicado por: Badiinho Moisés

ADVOGADO DJALMA REZENDE MORRE EM GOIÂNIA: VELÓRIO ACONTECE NA TERÇA-FEIRA, ÀS 08H, NO CEL DA OAB-GO

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Djalma foi diagnosticado com câncer e estava internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em Goiânia. OAB-GO divulgou que escritório de Djalma é um dos mais requisitados do país.

Advogado Djalma Rezende em Goiânia Goiá. Foto: Divulgação/Site Djalma Rezende Advogados

O advogado Djalma Rezende, de 69 anos, morreu no Hospital Israelita Albert Einstein Goiânia. Priscila Maura de Carvalho Rezende, esposa do profissional e ouvidora da Mulher e conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), detalhou que o marido foi diagnosticado com câncer colorretal em 2017 e morreu por insuficiência hepática, em complicação ao tratamento da metástase que tinha no fígado.

Djalma morreu na noite do último domingo (1º), mas estava internado desde o dia 17 de dezembro. Em nota, a OAB-GO, definiu Djalma como um dos advogados mais bem-sucedidos do Brasil e detalhou que ele atuou em diversas áreas do Direito, em especial do Direito Agrário, o que tornou seu escritório um dos mais requisitados do país (veja nota completa abaixo).

Priscila divulgou que o velório de Djalma será no Cel da OAB, das 8h às 14h, na próxima terça-feira (3). O enterro será no Cemitério Parque Memorial, restrito à família.


Legado


A OAB divulgou que Djalma é decano da Ordem Goiana e também atuava na OAB-DF, OAB-MT, OAB-MG e OAB-SP. O advogado é o fundador e único sócio do escritório Djalma Rezende Advogados.


“Nascido no interior de Goiás, Djalma Rezende veio de uma origem humilde e trilhou passo a passo, com dedicação e persistência, sua carreira brilhante na advocacia. É símbolo e inspiração para gerações de jovens advogados que ambicionam vencer na profissão”, escreveu a OAB.


Na biografia do site do escritório, Djalma é descrito como autor de várias teses sustentadas com êxito, tanto nos Tribunais Superiores (TST, STJ e STF), quanto nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Nota OAB-GO


É com grande pesar que a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por sua Diretoria e Conselho Seccional, comunica a morte do advogado Djalma Rezende, ocorrida na noite deste domingo, 1º de janeiro de 2023. Djalma lutava contra um câncer diagnosticado em 2017.


As primeiras informações dão conta de que o velório deve ocorrer na terça-feira, 3. Assim que confirmadas pela família as datas e locais das cerimônias fúnebres essa nota será atualizada. Ele deixa a esposa Priscila Maura de Carvalho Rezende, ouvidora da Mulher e conselheira seccional da OAB-GO.


Advogado entre os mais bem sucedidos do Brasil, Djalma construiu uma carreira exitosa a partir de Goiás. É símbolo e inspiração para gerações de jovens advogados que ambicionam vencer na profissão. Sua atuação em diversas áreas do Direito, em especial o Direito Agrário, tornou seu escritório um dos mais reconhecidos e requisitados do país.


Nascido no interior de Goiás, Djalma Rezende veio de uma origem humilde e trilhou passo a passo, com dedicação e persistência, sua carreira brilhante na advocacia. Decano da Ordem Goiana, detém a inscrição de número 645. Também atuava na OAB-DF, OAB-MT, OAB-MG e OAB-SP. Fundador e único sócio do escritório Djalma Rezende Advogados, estabeleceu-se sustentando com muito êxito várias teses nos tribunais estaduais, regionais, federais e superiores.


A partida do nobre causídico abre uma lacuna nas advocacias de Goiás e do Brasil. Benemérito, amigo e cordial, o riso franco e espontâneo de Djalma Rezende deixará muitas saudades naqueles que tiveram o privilégio de seu convívio.


A OAB-GO roga que Deus receba Djalma Rezende em sua infinita Glória e manifesta sentidas condolências aos amigos, filhos e familiares. Em especial à conselheira Priscila, a quem os companheiros de Conselho estendem os braços em apoio e consolo.


Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Michel Gomes, g1 Goiás

SECRETARIA DO TRABALHO E RENDA DE CATALÃO OFERTA 35 VAGAS DE EMPREGO NESTA SEGUNDA-FEIRA (02/01)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 02/01/2023 – Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).

1. Analista de Recursos Humanos, com experiência, formação em administração de empresas, conhecimento em Excel, feminino – 01 vaga;

2. Atendente Balconista, com experiência, (vaga temporária) feminino — vaga;

3. Atendente Balconista, com experiência, ambos os sexos – 01 vaga;

4. Atendente Balconista, com experiência, feminino – 01 vaga;

5. Auxiliar Administrativo, com experiência, informática básica, feminino – 01 vaga;

6. Auxiliar de Cozinha, com experiência, para trabalhar das 07:00 as 15:30 com uma folga na semana, ambos os sexos – 01 vaga;

7. Auxiliar de Cozinha, para trabalhar em turno 6×1, ambos os sexos – 02 vagas;

8. Auxiliar de Cozinha, com experiência na CTPS, ambos os sexos – 01 vaga;

9. Auxiliar de Limpeza, para trabalhar com limpeza industrial, masculino – 01 vaga;

10. Auxiliar de Limpeza, para trabalhar com limpeza de veículos, ambos os sexos – 01 vaga;

11. Azulejista, com experiência na CTPS, masculino – 02 vagas;

12. Camareira de Hotel, com experiência na CTPS, para trabalhar as 07:30 as 17:00 horas, feminino – 01 vaga;

13. Cozinheiro, com experiência na CTPS, para trabalhar em turno 12×36 ou 6×1, ambos os sexos – 01 vaga;

14. Cozinheiro Industrial, com experiência na CTPS e conhecimento geral em segurança do trabalho, ambos os sexos – 01 vaga;

15. Cuidador de Idosos, com experiência, para cuidar de um idoso de 93 anos, feminino – 01 vaga;

16. Eletricista de Instalações Automotivas, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

17. Eletricista de manutenção elétrica, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

18. Garçom, com experiência, para trabalhar das 07:00 as 15:30 com uma folga na semana, ambos os sexos – 01 vaga;

19. Mecânico de Manutenção de veículos pesados, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

20. Motorista de Caminhão Munk, CNH “D”, ambos os sexos – 01 vaga;

21. Operador de Caixa, com experiência, ambos os sexos – 01 vaga;

22. Padeiro, com experiência na CTPS, ambos os sexos – 01 vaga;

23. Pedreiro, com experiência na CTPS, masculino – 02 vagas;

24. Projetista, com experiência na CTPS, masculino – 01 vaga;

25. Técnico em informática, com experiência, veículo próprio, disponibilidade de horário, masculino – 01 vaga;

26. Técnico em Segurança do Trabalho, com experiência em Industrias e Mineradoras, masculino – 01 vaga;

27. Torneiro Mecânico, com experiência, masculino – 01 vaga;

28. Trabalhador Rural, com experiência, para fazer toda conservação do local, masculino – 01 vaga;

29. Trabalhador Rural, com experiência na CTPS, com experiência em laçar gado no pasto, operar trator, para morar em uma fazenda próximo a Pedra Branca, masculino – 01 vaga.

Observação: Para TODOS os atendimentos será obrigatório a apresentação da carteira de trabalho, caso for carteira de trabalho digital estar munido com CPF e número de PIS, na ausência de ambos não haverá atendimento.

Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário à apresentação da CTPS, RG e CPF.

AO SER EMPOSSADO PARA 2º MANDATO COMO GOVERNADOR, CAIADO REFORÇA COMPROMISSO DE COMBATER POBREZA E FORTALECER A EDUCAÇÃO NO ESTADO

“Esperem o esforço diário com a construção de soluções. De mim, esperem pontes para atravessar”, enfatizou Caiado no discurso de posse que trouxe os rumos dessa próxima gestão por mais quatro anos à frente do Governo de Goiás, com Daniel Vilela também empossado como vice-governador. Aos 73 anos, médico ortopedista fez história e se torna primeiro gestor do Executivo goiano a ser eleito e reeleito em primeiro turno

Ronaldo Ramos Caiado (União Brasil) foi empossado para segundo mandato de Governador do Estado de Goiás. Foto: Bianca Kida

O governador Ronaldo Caiado foi empossado neste domingo (1°/1) para seu segundo mandato à frente do Executivo goiano, em solenidade realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em Goiânia. Em repouso relativo, em São Paulo, por recomendação médica após passar por uma cirurgia de revascularização do miocárdio, no último dia 8 de dezembro, Caiado participou da cerimônia de forma remota e reiterou o compromisso de trabalhar para a parcela mais vulnerável da população e de fortalecer a emancipação social.

“Estou aqui hoje unicamente pelo desejo da população e pela importância da democracia, a quem reafirmo meu compromisso. Estou aqui hoje muito mais comprometido com Goiás do que estava em 1º de janeiro de 2019. Estou aqui hoje para seguir com o compromisso popular de romper o ciclo da pobreza e fazer um Estado que se fortaleça pela educação”, ressaltou em discurso.

A sessão solene marcou o início da nova gestão, que segue até 5 de janeiro de 2027, nova data estabelecida, após emenda à constituição, para posse dos governadores. Neste domingo, Caiado estava acompanhado da primeira-dama do Estado, presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais (GPS), Gracinha Caiado; de suas filhas Anna Vitória e Marcela, que juntas entregaram a faixa governamental ao pai.

“Esperem o esforço diário com a construção de soluções, e não com a construção de muros. De mim, esperem pontes para atravessar”, afirmou. Com oito mandatos em sua carreira, entre Câmara dos Deputados, Senado Federal e Palácio das Esmeraldas, Caiado garantiu 51,81% dos votos válidos e reeleição em primeiro turno, fato inédito na história das disputas pelo governo do Estado de Goiás.

Pactuado com a proteção aos mais vulneráveis, o novo mandato trilhará um caminho de emancipação. “A cidadania verdadeira deve ser conhecida desde o primeiro dia de vida. Mas cidadania é autonomia, é independência, jamais será herdar um cartão de transferência de renda”, ressaltou o governador. “A herança que nosso governo quer deixar é a aprendizagem, vagas de emprego, cursos profissionalizantes e acesso ao nível superior”, sublinhou.

“Governar é unir esforços. É a união, independente de posicionamentos políticos, que pode e vai levar Goiás a avançar ainda mais”, pontuou Caiado ao afirmar que vai fortalecer a conduta de diálogo com prefeitos, estados e governo federal, em especial na área social, em que pretende atuar de forma complementar. Para o governador, o Estado é modelo a ser seguido na política de assistência às pessoas em vulnerabilidade. Atualmente o Programa Para Ter Onde Morar – Aluguel Social contempla 38 mil famílias e o Mães de Goiás tem 110 mil beneficiárias.

Caiado situou o atual momento que Goiás vive e projetou os próximos passos para os quatro anos que terá à frente do Executivo estadual. “O principal desafio é fazer de Goiás o melhor lugar possível para se viver, para trabalhar, educar os filhos e construir o futuro das famílias”, defendeu. Outro compromisso é minar ainda mais a criminalidade e melhorar a aprendizagem na educação. Para tanto anunciou que vai criar um prêmio para alunos com boas notas em matemática e português.

No planejamento, o governador destacou ainda a construção do Hospital do Câncer, aplicação do Fundo de Infraestrutura e metas para ações sociais. “É fundamental estabelecer metas sociais, educacionais e de diminuição progressiva da desigualdade para Goiás ter a certeza de que seu futuro será próspero. As famílias devem acreditar que são protagonistas na mudança que tanto querem”, ressaltou.

Reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) como vitorioso no pleito realizado no último dia 2 de outubro, Caiado, de 73 anos, natural de Anápolis e médico ortopedista, foi diplomado governador reeleito em 19 de dezembro também remotamente. Ao usar a palavra, o governador agradeceu à equipe médica e aos goianos pelas orações que recebeu em função do seu quadro atual de saúde. “Estou me recuperando bem e em breve estarei no batente do dia a dia”, acrescentou.

Governador Ronaldo Caiado (UB) ao lado da esposa Gracinha Caiado e das filhas Ana Vitória e Marcela. Foto: Bianca Kida


Retrospecto

Em discurso, Caiado relembrou os desafios que enfrentou ao ingressar na administração estadual. “Em 2019, não assumi apenas o prestígio e a honra de governar para 7 milhões de goianos. Assumi, sobretudo, a responsabilidade de enfrentar e apresentar soluções aos problemas do Estado”, relembrou, dizendo ainda que “por 20 anos o dinheiro público foi para o ralo da corrupção”. Caiado citou casos emblemáticos e que geraram a necessidade de um processo que chamou de “assepsia” no Estado, como a reformulação da antiga Agetop, a obra do aeroporto de Anápolis e a venda da Celg Distribuidora.

O governador lembrou também da necessidade de corrigir rumos e suprir carências em todas as áreas. “A vida no interior era uma atividade de alto risco, já que a qualquer acidente não era dada a oportunidade [do morador] de ser atendido na região”, disse ao frisar que consolidou a regionalização da saúde com salto no número de UTIs de 244, concentrados em três municípios, para 868 leitos, além da instalação de hospitais regionais e seis policlínicas.

Com responsabilidade no uso do dinheiro público, reformou 1.013 colégios, concedeu 300% de reajuste do valor da merenda, uniformizou 530 mil alunos e entregou chromebooks a estudantes do ensino médio; reduziu os índices de criminalidade e estabeleceu política de valorização das forças de segurança pública; na área social, foram R$ 4,6 bilhões em recursos do Fundo Protege, um acréscimo de 669% em mais de 70 programas. “Quando o dinheiro é bem administrado nós podemos levar dignidade a todos os goianos”, concluiu.

Em tom de gratidão pelo respaldo encontrado entre pares, especialmente chefes de Poderes e parlamentares, Caiado salientou que Goiás foi o primeiro Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e renegociar dívidas. “Saímos de um Estado de calamidade financeira, com salários atrasados e mais de 4,6 mil fornecedores com dívidas vencidas”, comentou. Depois de lembrar que chegou ao governo herdando uma dívida de R$ 6 bilhões, com apenas R$ 11 milhões de saldo no caixa do Estado, o governador comemorou: “Chegamos hoje superando todas as metas, atingindo uma situação nunca antes vivida no Estado de Goiás, com todas dívidas quitadas, salários pagos dentro do mês, consignados em dia, duodécimo aos poderes sem nunca ter atrasado”.

Legado e parceria na vice-governadoria

Vice-governador empossado, Daniel Vilela (MDB) e a esposa Iara Netto.

Citado pelo governador como “parceiro importante e estratégico”, o presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Daniel Vilela, foi empossado como vice-governador de Goiás. Aos 39 anos, o ex-deputado federal e filho do ex-governador Maguito Vilela, que morreu vítima da Covid-19 em 2021, falou sobre a parceria que mantém com Caiado, vitoriosa nas eleições e agora protagonista na política goiana.

“Estou muito feliz com essa oportunidade que os goianos nos concedem, juntamente e sob a liderança do governador Ronaldo Caiado, de podermos ao longo dos próximos quatro anos trabalhar e ser instrumentos de transformação para melhorar a vida das pessoas”, declarou. O vice-governador participou do ato solene ao lado da esposa, Iara Vilela.


Reconhecimento

Governador foi empossado de forma remota. Foto: Assessoria do Político.

Responsável por liderar a solenidade, o presidente da Alego, deputado estadual Lissauer Vieira, discursou e destacou o trabalho conjunto que manteve com o Executivo sob o comando de Caiado. Na reta final de seu mandato na Casa de Leis, o parlamentar desejou sucesso ao governador. “Com o Estado mais equilibrado e o trabalho em sequência, tenho certeza que conseguirá fazer uma gestão de compromissos e de resultados para os nossos 7 milhões de goianos”, afirmou.

Em nome da base aliada, o deputado Bruno Peixoto recapitulou ações do primeiro mandato e citou que, agora, a experiência adquirida e a vontade política serão diferenciais para este novo momento. “Nós, deputados estaduais, sabemos da responsabilidade nesses próximos quatro anos e da necessidade de trabalhar em harmonia com os Poderes aqui representados. Estaremos de mãos dadas”, enfatizou. “O momento exige diálogo de toda classe política, independentemente de ideologia e cor partidária, para podermos defender a democracia no Brasil e em Goiás”, declarou o deputado estadual Antônio Gomide que discursou em nome dos partidos de oposição.

Participaram da solenidade de posse familiares do governador Ronaldo Caiado e vice-governador Daniel Vilela; o desembargador corregedor-geral da Justiça, Nicomedes Borges; o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi; o defensor público-geral do Estado, Tiago Gregório Fernandes; os presidentes desembargador Itaney Francisco Campos (Tribunal Regional Eleitoral), conselheiro Joaquim de Castro (Tribunal de Contas dos Municípios) e Rafael Lara (Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás); o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Saulo Marques Mesquita; os prefeitos Rogério Cruz (Goiânia); Carlão da Fox (Goianira) e Haroldo Naves (Campos Verdes).

Ainda prestigiaram o evento os reitores Antonio Cruvinel (Universidade Estadual de Goiás) e Angelita Pereira Lima (Universidade Federal de Goiás); o presidente da Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio), Marcelo Baiocchi; deputados estaduais e federais, inclusive os eleitos em 2022, bem como prefeitos, primeiras-damas, vice-prefeitos, vereadores, presidentes de partidos, ex-prefeitos e ex-vereadores em Goiás; e demais lideranças políticas, comunitárias e classistas.

 

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

LULA DÁ POSSE A MINISTROS E ASSINA PRIMEIRAS MEDIDAS DE GOVERNO

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Foto oficial na cerimônia de posse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto. Foto: Tânia Rego da Agência Brasil

Após tomar posse no Congresso Nacional e subir pela terceira vez a rampa do Palácio do Planalto, ontem, domingo (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu posse a 37 ministros e assinou os primeiros atos do novo governo. Na cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, foram assinados 13 despachos, entre decretos e medidas provisórias (MPs).

A primeira MP foi a que cria a nova estrutura ministerial. Também foi assinada MP que viabiliza a manutenção do Bolsa Família no valor de R$ 600 por beneficiário, mais R$ 150 por criança de até 6 anos de idade. Promessa de campanha do presidente, a medida só foi possível após a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que excluiu os gastos com o programa social da regra de teto de gastos.

Lula assinou também medida que mantém a desoneração de impostos federais PIS/Cofins sobre os combustíveis, além de um decreto sobre armamentos. Segundo a Presidência da República, trata-se do início do processo de reestruturação da política de controle de armas no país. Lula assinou ainda despacho determinando que a Controladoria Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, as decisões que impuseram sigilo indevido sobre informações da administração pública. 

Na área ambiental, foram assinados alguns atos, incluindo um decreto que restabelece o combate ao desmatamento na Amazônia, e outro que restabelece o Fundo Amazônia, com recursos de R$ 3 bilhões em doações internacionais para combater o crime ambiental. Também foi assinado um despacho que determina que o Ministério d Meio Ambiente e Mudança do Clima proponha, em 45 dias, nova regulamentação para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Outros atos assinados por Lula no primeiro dia de mandato foram: despacho que determina aos ministros que encaminhem propostas para retirar de programas de desestatização empresas públicas como Petrobras, Correios e Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e outro que determina que a Secretaria-Geral da Presidência da República elabore propostas de recriação do Pro-Catadores, programa de apoio a catadores de materiais recicláveis.

Os atos serão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

Veja o resumo da lista dos primeiros atos assinados pelo presidente Lula no governo:

– Assinatura da MP que modifica a estrutura do governo e os ministérios;

– Assinatura da MP que garante R$ 600 de Bolsa Família para os mais pobres;

– Assinatura da MP que desonera os combustíveis no Brasil;

– Assinatura do decreto de armamentos, que inicia o processo de reestruturação da política de controle de armas no país;

– Assinatura de decreto que restabelece o combate ao desmatamento na Amazônia;

– Assinatura de decreto que restabelece o Fundo Amazônia e viabiliza R$ 3 bilhões de doações internacionais para combater crimes ambientais;

– Revogação de decreto que incentivava garimpo ilegal na Amazônia;

– Inclusão de pessoas com deficiência na educação: decreto que extingue a segregação;

– Decreto que remove impedimentos à participação social na construção de políticas públicas;

– Despacho que determina que a CGU reavalie em 30 dias as decisões que impuseram sigilo indevido sobre informações da administração pública;

– Despacho que determina a ministros encaminhem proposta para retirar de programas de desestatização empresas públicas como Petrobras, Correios e EBC;

– Despacho que determina que ministro de estado elabore propostas de recriação do Pro-Catadores;

– Despacho para que Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas proponha, em 45 dias, nova regulamentação para o Conama.

Na cerimônia de posse dos novos ministros, depois da assinatura do documento por eles e pelo presidente, a equipe posou para a foto oficial. A nova estrutura de governo é composta por 37 ministérios.

Tomaram posse neste domingo:

Sônia Guajajara – Minstério dos Povos Indígenas

Rui Costa – Casa Civil

Flávio Dino – Ministério da Justiça e Segurança Pública

Fernando Haddad – Ministério da Fazenda

Simone Tebet – Ministério do Planejamento e Orçamento

Aniele Franco – Ministério da Igualdade Racial

Cida Gonçalves – Ministério das Mulheres

José Múcio Monteiro – Ministério da Defesa

Mauro Vieiria – Ministério das Relações Exteriores

Renan Filho – Ministério dos Transportes

Nísia Trindade – Ministério da Saúde

Margareth Menezes – Ministério da Cultura

Ana Moser – Ministério do Esporte

Carlos Fávaro – Ministério da Agricultura

Camilo Santana – Ministério da Educação

Alexandre Silveira – Ministério de Minas e Energia 

André de Paula – Ministério da Pesca e Aquicultura

Luciana Santos – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Marina Silva – Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

Simone Tebet – Ministério do Planejamento

Esther Dweck – Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Carlos Lupi – Ministério da Previdência

Waldez Góes – Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional

Alexandre Padilha – Secretaria de Relações Institucionais

Daniela Carneiro – Ministério do Turismo

Silvio Almeida – Ministério dos Direitos Humanos

Margareth Menezes – Ministério da Cultura

Márcio França – Ministério dos Portos e Aeroportos

Paulo Teixeira – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura familiar

Juscelino Filho – Ministério das Comunicações

Luiz Marinho – Ministério do Trabalho e Emprego

Márcio Macedo – Secretaria-Geral da Presidência da República

Vinícius Marques Carvalho – Controladoria-Geral da União (CGU)

Jorge Messias – Advocacia-Geral da União (AGU)

Gonçalves Dias – Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Geraldo Alckmin – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Antes de empossar os ministros e assinar as primeiras medidas de gestão, o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alcmkin, acompanhados das esposas, Janja da Silva e Lu Alckmin, receberam os cumprimentos de chefes de Estado e representantes de delegações estrangeiras.

No último compromisso oficial da posse, o presidente recebe convidados e representantes estrangeiros em uma recepção no Palácio do Itamaraty. 

Leia também: 

-NO PARLATÓRIO, LULA REASSUME COMPROMISSO DE CUIDADOR DOS BRASILEIROS

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

NO PARLATÓRIO, LULA REASSUME COMPROMISSO DE CUIDADOR DOS BRASILEIROS

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Após receber a faixa, presidente discursou no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de posse, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Ao discursar no parlatório do Palácio do Planalto para o povo, o presidente recém-empossado Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem, (1º) que reassumiu o compromisso de cuidar dos brasileiros. Após ser empossado no Congresso horas antes, Lula disse que todas a formas de desigualdade serão combatidas durante o seu terceiro mandato.

“Reassumo o compromisso de cuidar de todos, sobretudo daqueles que mais necessitam. De acabar outra vez com a fome. Temos um imenso legado, ainda vivo na memória de cada brasileiro e brasileira”, afirmou.

Ao se dirigir aos apoiadores que o aguardavam na Praça dos Três Poderes, o presidente agradeceu o voto de seus eleitores, mas afirmou que vai governar para todos os brasileiros.

“Vou governar para os 215 milhões de brasileiros e brasileiras, e não apenas para quem votou em mim. Vou governar para todas e todos, olhando para o nosso luminoso futuro em comum, e não pelo retrovisor de um passado”, disse.

Lula se emocionou ao pedir ajuda da população para combater a fome no país. Ele citou casos de pessoas que passaram a procurar ossadas em açougues para comer e considerou “inadmissível que os 5% mais ricos detenham a mesma fatia de renda que os demais 95%”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de posse, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil 

“Há muito tempo não víamos tamanho abandono e desalento nas ruas. Mães garimpando lixo, em busca do alimento para seus filhos. Famílias inteiras dormindo ao relento, enfrentando o frio, a chuva e o medo. Fila na porta dos açougues, em busca de ossos para aliviar a fome. E, ao mesmo tempo, filas de espera para a compra de jatinhos particulares”, questionou.

O presidente também destacou que seu governo vai combater o racismo.

“Ninguém terá mais ou menos amparo do Estado, ninguém será obrigado a enfrentar mais obstáculos pela cor de sua pele. Foi para combater a desigualdade e suas sequelas que nós vencemos a eleição. Esta será a grande marca do nosso governo”, acrescentou.

Lula falou também sobre economia. O presidente disse que seus governos nunca foram irresponsáveis com dinheiro público. O presidente destacou que o Brasil foi reconhecido internacionalmente pelo combate à fome, mas com “total responsabilidade das finanças”.

“Nunca houve nem haverá gastança alguma. Sempre investimos, e voltaremos a investir, em nosso bem mais precioso: o povo brasileiro”, concluiu.

Antes do discurso no Parlatório, Lula subiu a rampa do Palácio do Planalto e recebeu a faixa presidencial de cidadãos que representaram o povo brasileiro.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília