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Juiz cancela concurso público que foi realizado há 10 anos em Três Ranchos

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Escrito por: Redação/Fonte: Portal G1

Fotos Reprodução 

“Cerca de 150 servidores temem perder o emprego, em Três Ranchos”(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cancelou, depois de dez anos, um concurso público da Prefeitura de Três Ranchos. A decisão, à qual cabe recurso, pode afetar cerca de 150 funcionários públicos que trabalham em diversas áreas da administração. O cancelamento foi um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), que alegou fraude na contratação da empresa organizadora e alto custo para o orçamento do município.

A decisão de cancelar o processo seletivo foi proferida pelo juiz Marcos Vinicius Ayres Barreto. Nela, o magistrado alega que, entre as falhas encontradas no certame está a identificação de inscrições feitas fora do prazo previsto em edital, a distribuição de provas fora de envelopes lacrados, além do fato da contratação de servidores, segundo ele, causar “transtornos orçamentários”.

A ação civil pública pedindo o cancelamento do certame foi aberta pelo MP-GO em 2007, ano em que a seleção foi realizada e quando os aprovados foram convocados e começaram a trabalhar para a administração municipal. O juiz informou à TV Anhanguera que a sentença demorou a sair porque ele teve que ouvir os 150 concursados e que muitos deles não eram encontrados ou não compareciam às audiências.

Os concursados formaram uma associação para, juntos, lutar na Justiça pela manutenção dos cargos. Segundo o advogado do grupo, Tadeu Aguiar, a defesa vai recorrer da decisão do cancelamento.

“A gente vai estar impetrando este recurso, ao Tribunal de Justiça, para que possa manter todos nos cargos, pelo menos até que a gente possa ter um provimento do segundo grau”, afirmou.

Três Ranchos tem cerca de 2,8 mil habitantes e a prefeitura é responsável por mais de 10% dos empregos, com aproximadamente 300 funcionários. Metade dos servidores é composta pelos contratados a partir do concurso público de 2007 e prestam serviços na área da educação, saúde e limpeza urbana.

Para o prefeito da cidade, Hugo Deleon (PSDB), os funcionários públicos não representam um “inchaço orçamentário” e a prefeitura precisa do trabalho deles. “A nossa intenção é que todos permaneçam, continuem trabalhando, até porque vem prestando bons serviços à prefeitura”, disse.

Para o funcionário público Marlon Ferreira da Silva, que trabalha há dez anos na administração pública municipal, teme perder o emprego. “É constrangedor ficar numa situação dessas, para a gente que é pai de família”, desabafou.


Assistam a matéria da TV Anhanguera de Catalão:

EMPRESA NA MÃO: contador Marcelo Cordeiro esclarece dúvidas com relação a declaração do Imposto de Renda

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Escrito por: Badiinho Filho 

Foto: Reprodução/Vídeo: N2 

Suas dúvidas com relação a declaração do Imposto de Renda (IR), agora serão esclarecidas com o contador Marcelo Cordeiro, delegado regional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e proprietário da “Complemento Assessoria Contábil e Gestão Empresarial, aqui na cidade de Catalão.

Na primeira dica dentro do quadro; “Empresa na Mão”, Cordeiro traz esclarecimentos sobre “rendimento”.

Assistam abaixo:  

Juiz anula concurso público da prefeeitura de Catalão realizado na gestão anterior

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Escrito por: Cristina Mesquita/A Gazeta 24 horas 

Foto: Reprodução 

O juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, de Catalão, publicou sentença hoje, segunda-feira, 27 de março, de decisão tomada no dia 23, que anula o concurso público realizado na gestão do ex-prefeito Jardel Sebba (PSDB). O processo, porém, cabe recurso. A falta de licitação para a escolha da empresa para realização do concurso, foi um dos motivos para a determinação.

A ideia da administração anterior era realizar o concurso em abril de 2016. Porém, o Ministério Público entrou com pedido de anulação, alegando vários vícios, entre eles licitação direcionada, no caso, a Qualicom vencedora do processo. O recurso chegou até Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu o concurso, que foi realizado no final do ano passado.

As provas chegaram a ser feitas e o concurso homologado. Porém, o Ministério Público pediu novamente a sua anulação, sendo acatada, agora, pelo juiz Marcus Vinícius. Em sua sentença, o juiz determinou que a decisão de nulidade esteja a disposição nas páginas virtuais www.catalao.go.gov.br e no www.institutoqualicon.org.br no prazo de 48 horas. Caso não seja obedecida a decisão a multa é de R$ 5mil ao prefeito à época (Jardel Sebba) e ao presidente do Instituto. “Bem como o bloqueio do numerário existente na conta corrente da pessoa jurídica de direito privado na qual foram lançados a crédito as inscrições visando ulterior ressarcimento aos candidatos devendo, para tanto informar e comprovar, em cinco dias, o número total de inscritos e valor arrecadado, também sob pena de multa diária”, diz parte da decisão.

Para o juiz houve erro no procedimento de dispensa da licitação “por violação aos princípios de isonomia e competitividade não sendo precedido de pesquisas em instituições com os mesmos atributos”.  Para o juiz, outro fator agravou a situação: a empresa contratada, segundo ele, não tem condições técnicas para a aplicação do concurso.

“Não há se falar em contrato de risco no caso em análise, eis que a empresa realizadora do concurso tinha garantido um valor mínimo para a realização do certame – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, ou seja, o que ultrapassasse desse montante deveria ser revertido à municipalidade contratante, visto tratar-se de renda pública”, diz outra parte da sentença.

Para Marcus Vinícius, o processo configurou improbidade administrativa, prevendo como condenação o ressarcimento dos valores pertencentes aos cofres públicos, bem como aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação da empresa pelo Poder Público. Segundo ele, a apresentação do convite e autenticação das mesmas por cartório em Goiânia foram feitos em datas simultâneas.  “A empresa realizadora do concurso tinha garantido um valor mínimo para a realização do certame – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, ou seja, o que ultrapassasse desse montante deveria ser revertido à municipalidade contratante, visto tratar-se de renda pública” diz o juiz.

Segundo Vinícius, o controle e fiscalização do processo seria do poder público o que não ocorreu. Tanto a prefeitura quando o instituto ficou com a responsabilidade apenas da arrecadação dos valores pagos pelas inscrições. “A  concessão de vantagem exagerada à contratada, estando alheio à quantidade de candidatos inscritos e recursos obtidos capaz de acarretar inequívoco e inconcebível dano ao erário, mormente porque a remuneração do referido instituto será de 93% (noventa e três por cento) do valor total das inscrições (R$ 585.396,00- fls. 620), sendo ressarcido, à municipalidade, apenas, o percentual de 7% (sete por cento) de todos os valores arrecadados (R$ 40.977,72)”.

Ainda pela decisão, o instituto Qualicom deve devolver aos candidatos,  os valores pagos pelas inscrições.

Até o fechamento da matéria, a advogada do ex-prefeito não informou se entrará com recurso. Ela estava em trânsito.

 

Confira a íntegra da sentença:

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs a presente ação em face do MUNICÍPIO DE CATALÃO e INSTITUTO QUALICON – QUALICON QUALIDADE EM CONCURSOS, qualificados na preambular, sustentando e requerendo, em síntese, a nulidade do ato de dispensa de licitação e contrato n. 226/2015 firmado pelos réus para a prestação de serviços especializados em planejamento, organização e execução de concursos públicos no âmbito municipal, entendendo que não observou os requisitos indispensáveis ao procedimento de dispensa de certame licitatório de que trata o art. 26, da Lei n. 8.666/93, mormente quanto aos preços praticados no mercado por instituições que ostentam os atributos previstos no inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666/93, motivos pelos quais pretende a nulidade do ato de dispensa da licitação e contrato decorrente havendo indícios de mácula insanável.

Assim, requereu liminar para obrigá-los: a) a suspender a execução do contrato n. 226/2015, ou seja, de realizar o concurso público para provimento de cargos da Administração Pública Municipal previsto para 3 de abril/2016; e b) à inserção, em suas respectivas páginas (http://www.catalao.go.gov.br/http://www.institutoqualicon.org.br/), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de informação em destaque, de que aludido concurso está suspenso pela justiça, até final julgamento, indicando o número do protocolo da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Prefeito e ao Presidente do Instituto; bem como o bloqueio do numerário existente na conta-corrente da pessoa jurídica de direito privado na qual foram lançados a crédito as inscrições visando ulterior ressarcimento aos candidatos devendo, para tanto, informar e comprovar, em 05 (cinco) dias, o número total de inscritos e valor arrecadado, também sob pena de multa diária, fls. 02/46.

Instrui o feito, fls.48/549.

Acolhido o pleito liminar e regularmente citados (fls. 551/555, 564 e 572), apenas o segundo réu se opôs à pretensão deduzida, porém, depois de expirado o prazo, fls. 634/649.

Da liminar concedida interposto pedido de suspensão ao Colendo Superior Tribunal de Justiça que o conheceu e deu provimento, fls. 759/765.

Por ocasião da audiência, inquiridas quatro testemunhas dentre as arroladas, dispensada as oitivas por carta precatória (fls. 792/795 e fls. 870/871) sucedendo decisão rechaçando requerimento para formação de litisconsórcio passi Em seguida, terceiros se dizendo interessados requereram a formação de assistência litisconsorcial (fls. 900/908 e 950/953) sobre a qual manifestou o autor, fls. 957/960.

É o relatório.

Presentes os pressupostos de constituição, desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, decido.

Da análise da documentação acostada, decorre a ilação de que realmente houve mácula no procedimento adotado para a dispensa de licitação por violação aos princípios da isonomia e competitividade não sendo precedido de pesquisas em instituições com os mesmos atributos previstos no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/931 com o objetivo de constatar se o preço ajustado no contrato é ou não mais vantajoso para a Administração o que, inequivocamente, afronta o disposto no art. 3º segundo o qual:

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;”

Ademais, a Súmula 250 do Tribunal de Contas da União, corrobora o entendimento de que a contratação direta também exige que o objeto adquirido possua preço compatível com o praticado no mercado, a saber: “A contratação da instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, XIII, da Lei 8666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver efetivo nexo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”.(g.n.)

Com efeito, inexistindo pesquisa de preços não há como subsistir o procedimento, a dispensa de licitação e respectivo contrato n. 226/2015 (fls. 365/380) por eiva insanável já que a Lei de Licitações, em seu art. 26, § único, III, impõe à Administração o dever de promover a justificativa de preço em respeito aos princípios administrativos da competitividade, isonomia e moralidade, dentre outros, que também tem por escopo proteger os particulares interessados nos procedimentos licitatórios.

A propósito, de nenhum relevo os documentos apresentados (fls. 718/739) no afã de comprovar pesquisa de preços, pois além de confeccionados para outro ente público (SAE), nenhuma das instituições supostamente pesquisadas demostraram documentalmente suas existências legais e respectivos atributos exigidos pelo inciso XIII, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 à míngua de apresentação dos estatutos sociais.

De outro vértice, os indícios de irregularidades na realização de concursos públicos pelo instituto em várias regiões do País afasta o requisito da inquestionável reputação ético-profissional a legitimar/justificar a dispensa de licitação, conforme bem delineado na peça de ingresso (fls. 20/21), sem se olvidar que a taxa de inscrição em concurso público é considerada receita pública, razão pela qual os valores das inscrições deveriam ser recolhidas à conta do ente público para satisfação das despesas com o certame e não na da empresa organizadora como ocorreu.

Adiante pertinente julgado:

“TRIPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO COMPROVADA. TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RENDA PÚBLICA. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. PREVISÃO DE VALOR MÍNIMO NO CONTRATO. CONTRATO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1 – Em que pese a existência de controvérsia no âmbito doutrinário e jurisprudencial acerca da natureza jurídica das taxas de inscrição em concursos públicos, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é uníssona no sentido de que as taxas pagas pelos candidatos constituem rendas públicas, devendo ser recolhidas aos cofres públicos e utilizadas para o custeio das despesas de realização do certame. Precedentes do TCU. Súmula 214. 2 – No caso vertente, afere-se o direcionamento da licitação em razão da coincidência quanto à data de entrega dos convites, autenticação dos documentos pelo mesmo cartório em Goiânia, inclusive com sequência de selos de autenticação e emissão de certidões negativas com datas e horários simultâneos, bem como escolha de empresas que não possuem capacidade técnica para realização de concursos públicos por desenvolverem outras atividades, sendo uma delas prestadora de serviços na área da advocacia. 3 – Não há se falar em contrato de risco no caso em análise, eis que a empresa realizadora do concurso tinha garantido um valor mínimo para a realização do certame – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, ou seja, o que ultrapassasse desse montante deveria ser revertido à municipalidade contratante, visto tratar-se de renda pública. 4 – Configurados atos de improbidade administrativa, importa condenação em ressarcimento dos valores pertencentes ao erário, bem como aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público. Recursos de apelação conhecidos, parcialmente provido o primeiro e desprovidos os demais. (TJGO, APELACAO CIVEL 193600-58.2009.8.09.0029, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/07/2013, DJe 1343 de 15/07/2013).

Ora, ainda que haja divergência quanto a natureza jurídica dos recursos proveniente das taxas de inscrições de concurso público no âmbito do STJ, não se pode esquecer que “a adequada destinação desses valores é de interesse público primário,”2, devendo, por tal motivo, ser submetida ao controle e fiscalização pelo ente público, o que não ocorreu outorgando o Município de Catalão ao instituto a responsabilidade exclusiva de arrecadar os valores das inscrições efetuadas pelos candidatos sem se preocupar com o montante auferido, implicando em inequívoco desequilíbrio contratual, com induvidosa concessão de vantagem exagerada à contratada, estando alheio à quantidade de candidatos inscritos e recursos obtidos capaz de acarretar inequívoco e inconcebível dano ao erário, mormente porque a remuneração do referido instituto será de 93% (noventa e três por cento) do valor total das inscrições (R$ 585.396,00- fls. 620), sendo ressarcido, à municipalidade, apenas, o percentual de 7% (sete por cento) de todos os valores arrecadados (R$ 40.977,72), conforme disciplina a cláusula quarta do pacto (fls. 366).

Com efeito, patente desequilíbrio contratual, considerada a destinação ínfima e limitada das verbas arrecadada à municipalidade, sem nenhuma preocupação, por parte do gestor de antanho, com a confecção/elaboração de estimativa de provável receita auferida com o concurso, diga-se indispensável para estimar o valor da contratação (requisito que determina a modalidade licitatória), como requer o ar. 23, da Lei de Licitações, de modo que é totalmente questionável a opção pelo procedimento adotado que beneficiou exclusivamente o instituto contratado.

O resultado, aliás, de reconhecimento de mácula insanável no procedimento licitatório induz à do contrato e, por conseguinte, a anulação do certame público, consoante exegese do art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93:

“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

{…};

§ 2º. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.” (g.n.)

Insta registrar, por derradeiro, que não subsiste os pleitos para inclusão de terceiros como assistentes (fls. 900/908 e fls. 950/953), pois permitir a utilização de aludido instituto estando o processo apto/concluso para julgamento (fls. 876), por obvio, ocasionaria tumulto à marcha processual a ponto de comprometer o princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII)3, mormente porque formulado pedido de produção de prova oral pelo segundo peticionário, sem se olvidar que os primeiros já ajuizaram ação autônoma em face do Município de Catalão (cf. certidão de fls. 946-v).

Isso posto e ao que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido de fls. 02/46 para declarar a nulidade do ato de dispensa de licitação, do Contrato n. 226/2015 e, por conseguinte, do ato administrativo de homologação do certame n. 001/2016, bem como determino ao Instituto Qualicon a ressarcir aos candidatos inscritos as importâncias despendidas a título de inscrição no certame.

P.R.I.C.

Catalão, 23 de março de 2017.

MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO

JUIZ DE DIREITO

POLÍTICA: em entrevista Maguito Vilela afirma que o PMDB em Goiás tem candidato a governador e ele é Daniel Vilela

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Escrito por: Badiinho Filho/Diário de Goiás 

Fotos: Reprodução 

“Deputado federal Daniel Vilela (PMDB) ao lado do pai, ex-governador, ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela”

Em recente entrevista concedida ao jornal eletrônico Diário de Goiás, o ex-governador e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (PMDB), afirmou com convicção que o seu filho, o deputado federal Daniel Vilela (PMDB), trabalha sua candidatura ao governo de Goiás, ao pronunciar a seguinte frase; “O PMDB, hoje, tem candidato, e ele é Daniel Vilela.”

Dentro da entrevista conduzida pelos jornalistas Altair Tavares e Vassil Oliveira, Maguito também disse; “Tem que acabar com esse negócio de Iris e Maguito, Maguito e Iris.” Frase muito polêmica emblemática, mas para o político, não se trata de um sentimento de rebeldia, mas de desejo de renovação; não necessariamente contra ambos, mas de avaliação de que o papel deles agora deve ser outro.

Confiram os principais trechos da entrevistas ao Diário de Goiás

“Jornalista Altair Tavares, Vassil Oliveira com o político Maguito Vilela (PMDB)”

Maguito falou com franqueza sobre vários pontos nublados no debate em Goiás. Clareou.

Uma frase emblemática, que surge já no início:

“Tem que acabar com esse negócio de Iris e Maguito, Maguito e Iris.”

Maguito verbaliza o que pensam, e falam em conversas informais, os peemedebistas. É o sentimento.

Não um sentimento de rebeldia, mas de desejo de renovação; não necessariamente contra ambos, mas de avaliação de que o papel deles agora deve ser outro.

Maguito parece entender isso. Cuida de contextualizar, dizendo que até agora os dois têm sido candidatos porque não surgem outros nomes; acabam sendo chamados. É uma discussão em aberto, mas em rodas de bar.

Para o PMDB de olho em 2018, o que importa é a frase e o seu simbolismo.

Com ela, Maguito diz o que o partido quer ouvir e abre caminho para seu filho, Daniel Vilela, que está em campanha assumida para o governo.

E este é outro ponto importante da entrevista.

Uma avaliação na oposição (que quer ver o circo pegar fogo), mas também no PMDB, é que vai dar problema lá na frente entre Daniel e Maguito.

Na oposição, o clima é até de torcida.

Na visão geral, Maguito estaria, como Daniel, em campanha acelerada para se viabilizar como candidato a governador.

O que disse Maguito ao DG:

“O PMDB, hoje, tem candidato, e ele é Daniel Vilela.”

“Eu, como pai, como vou concorrer com meu filho?”

“Eu já tive minhas oportunidades.”

Frases diretas, mensagem sem meias palavras. Falou até que está montando escritório de advocacia e não será candidato a nada ano que vem.

A lógica na ponderação de que, como pai, não enfrentaria o filho é forte o suficiente para que os peemedebistas não tenham mais dúvida de que o partido já tem um candidato.

Falta trabalhar esse nome. Unir-se em torno dele. Fazer acontecer.

E acrescente-se outra observação, que aponta para a unidade interna – e isso importa, porque o PMDB é um partido dividido há muitos anos.

“(Iris) É o maior líder do nosso partido. Ele vai ter um papel muito importante nas eleições e tantas outras que quiser participar. O Daniel não tem que confrontar com Iris, tem que ajudar.”

O que falta? Daniel buscar Iris, deixa entrever Maguito.

O “não tem que confrontar”, “tem que ajudar” é para ser ouvido como conselho de pai para filho. A senha para somar, em vez de atacar, dividir.

Ajudar Iris na prefeitura; ajudar a si próprio na construção da pacificação partidária.

E como fica Ronaldo Caiado (DEM) nessa história, já que Caiado espera o apoio do PMDB para sua candidatura ao governo?

Maguito dá o norte, que se parece muito com a posição de Iris, várias vezes verbalizada: é legítima a candidatura de Caiado, mas o PMDB terá inevitavelmente candidato.

O nó: para Maguito, Caiado candidato sozinho é “aventura”.

Logo, indica o peemedebista, só há um caminho para o democrata: fechar com Daniel.

Dois outros pontos merecem menção destacada, pela importância no jogo político.

Maguito lança o goiano e atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como seu candidato a presidente da República.

“Vou defender a candidatura de Meirelles para a Presidência”, diz, literalmente.

“O país precisa se redesenhar na economia”, define. Sim, depende da economia.

Por fim, Maguito acena para o governador Marconi Perillo (PSDB), em vez de alimentar a guerra de décadas.

Diz claramente que não teria problema em apoiar um projeto nacional do tucano.

Na pergunta de um ouvinte sobre um possível apoio de Marconi a Daniel para o governo, Maguito deixa claro: não seria contra.

Maguito e Marconi sempre tiveram boa relação. Daniel, pelo contrário, é oposição assumido. Mas, Maguito dá o recado, não há nada impossível.

E aqui entra o ambiente de ‘barata voa’ nas conversações políticas em Goiás, neste momento.

Maguito assume que o PMDB está conversando com partidos aliados do governo.

“Tem partido da base (do governo) querendo conversar”, diz.

Ele cita com ênfase o PSD de Vilmar Rocha. Mas também cita Jovair Arantes (PTB), Magda Mofatto (PR) e a senadora Lúcia Vânia (PSB). Jovair mais que os outros.

Todos estão em litígio com o governador. Todos podem ser aliados do PMDB. Na liquidez da base marconista está a semente de uma possível nova base político-eleitoral. Depende.

Em contrapartida, Maguito adverte o PMDB: o partido perdeu eleições porque não fez alianças corretas, necessárias. Precisa fazer, afirma.

Exemplo mais evidente em sua memória: em 2002, ele queria aliança com o PT, e foi impedido por peemedebistas. Credita a isso sua derrota para Marconi na época.

Isso quer dizer que vamos continuar ouvindo muito sobre Marconi apoiar PMDB, base aliada se desfazendo, PMDB e Caiado ficando mas não se casando. E outras novidades, porque elas sempre surgem.

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Escrito por: Badiinho Filho

Foto: Arte/Luiz Cláudio Elias (Blog da Verdade)

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Dois tombamentos na BR 050 foram registrados pela PRF de Catalão

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Escrito por: Redação/Informações da PRF de Catalão 

Fotos: Divulgação da PRF

“Caminhão transitava sentido Catalão a Campo Alegre quando teve o pneu traseiro estourado, perdeu o controle do veículo e tombou”

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), registrou tombamento de dois caminhões baú pequenos Iveco/Daily neste final de semana.

O primeiro acidente ocorreu no sábado, 24, 07h40, em Campo Alegre de Goiás. Na ocasião o veículo transitava sentido Catalão a Campo Alegre quando teve o pneu traseiro estourado, perdeu o controle do veículo e tombou sobre a pista que ficou com as duas faixas interditadas por cerca de uma hora e o trânsito fluiu alternadamente por um dos acostamentos. Condutor e passageiro não tiveram ferimentos.

No domingo, 26, por volta de 07:00, em Ipameri, o caminhão que seguia sentido Campo Alegre de Goiás  a Cristalina quando teve problemas mecânicos e tombou sobre as duas faixas, num trecho de pista dupla. O trânsito fluiu pelo acostamento por duas horas durante o atendimento. Dos três ocupantes dois não se feriram e um dos passageiros foi encaminhado para a UPA de Catalão com lesões leves.

As equipes da concessionária que administra a rodovia e os agentes da PRF fizeram o controle de trânsito, registro e demais providências.

“Caminhão que seguia sentido Campo Alegre de Goiás a Cristalina quando teve problemas mecânicos e tombou”

Juiz manda libertar últimos presos temporários da Operação Carne Fraca

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Escrito por: Redação/Fonte: Agência Brasil 

Foto: Reprodução

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva determinou a soltura de três presos na Operação Carne Fraca, da Polícia Federal. A decisão do juiz, que é responsável pela operação, foi tomada ontem (25). Ele determinou a soltura de Rafael Nojiri Gonçalves, Antônio Garcez da Luz e Brandízio Dario Júnior.

Os três eram os últimos que ainda estavam presos temporariamente, uma vez que o magistrado havia prorrogado a custódia deles por mais cinco dias. No dia 22, o juiz já havia determinada a liberação de outros oito presos temporários.

Ainda estão presas preventivamente 25 pessoas, que não têm prazo para deixar a prisão. Também há um empresário considerado foragido, Nilson Alves Ribeiro.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF), no último dia 17, a Operação Carne Fraca apura corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rol de empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona das marcas Seara e da Big Frango; a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão; e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.

A PF investiga o pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários e aproveitamento de carne estragada para produção de gêneros alimentícios.

Segundo a PF, os fiscais investigados na operação recebiam propina das empresas para emitir certificados sanitários sem fiscalização efetiva da carne e que o esquema permitia que produtos com prazo de validade vencido e com composição adulterada chegassem a ser comercializados. De acordo com a operação, eram usadas substâncias para “maquiar” a carne vencida.

Ao todo, foram expedidos 27 mandados judiciais de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão. Ao todo, 21 frigoríficos são investigados na operação. Além disso, o Ministério da Agricultura afastou 33 fiscais de suas atividades.

Três pessoas feridas em acidente na GO 330 entre Catalão e Ouvidor

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Escrito por: Badiinho Filho 

Fotos: Reprodução/Internauta Luis Fernando 

“Veículos estava no acostamento por problemas mecânicos, condutor foi atingido por uma Ford Eco Sport no momento em que empurrava seu carro”

No início da noite de hoje, domingo, 26, um acidente envolvendo dois veículos na GO 330 entre Catalão a Ouvidor, próximo ao trevo de acesso ao Loteamento Portal do Lago, deixou duas pessoas feridas.

Segundo informações, o condutor de uma Ford Eco Sport que tragava pela GO, perdeu o controle e chocou-se contra um VW Gol que estava no acostamento, atingindo o condutor do veículo Gol que empurrava o carro que estava com problemas mecânicos, provocando-lhe vários ferimentos.

Além do condutor do veículo Gol que ficou bastante ferido e foi socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros, outras duas pessoas foram socorridas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

As vítimas foram encaminhadas ao Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão.

“Condutor da Eco Sport atingiu carro que estava no acostamento da GO 330”

Web Rádio Vem Louvar é lançada em Catalão

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Escrito por: Badiinho Filho

Fotos: Blog do Badiinho

Em meio a pastores e fiéis de diversas igrejas da cidade de Catalão, foi realizado na noite da última sexta-feira, 24, no Labaredas Churrascaria, o lançamento da Rádio Web Vem Louvar, rádio evangélica disponibilizada na internet.

A Rádio Web Vem Louvar foi idealizada pelo comunicador e radialista na cidade de Catalão, Marconi Macedo. Durante sua fala, Macedo revelou como surgiu a iniciativa e a ideia, comemorando a quantidade de ouvintes em três meses de ar.

“Somos a terceira mais ouvida em Goiás na Web. No primeiro mês já atingimos 70 mil ouvintes, vamos fechar o mês de Março com uma média de 100 mil ouvintes isso para uma rádio web do interior são números surpreendentes”, concluiu Marconi Macedo aos participantes do evento.

Além dos pastores e fiéis, participaram do evento artistas da música gospel, como Ricardo Alisson, Kelly Duarte, Queren Reis e Hamilton Costa.

Para ouvir basta acessar: www.vemlouvar.com.br. O acesso também pode ser feito pelos principais aplicativos de rádios como RadiosNet, Tunein, pelo aplicativo (Rádio Vem Louvar) ou através das redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram).

       

Criança de 11 anos sequestrada em Goiás é resgatada no Sul do Piauí

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Escrito por: Redação/Fonte: Portal G1

Fotos: Reprodução 

“Delegacia de Polícia da cidade de Oeiras” (Foto: Patrícia Andrade/G1)

Um homem de 40 anos suspeito de sequestrar uma menina de 11 anos na cidade de Ipameri, foi preso na noite dessa sexta-feira (24) em Oeiras, Sul do Piauí. Em depoimento à polícia, ele alegou que tinha um relacionamento amoroso com a menor desde dezembro do ano passado e durante o cárcere privado manteve relações sexuais com a vítima.

Conforme a Polícia Civil, a criança estava desaparecida desde quarta-feira (22), quando saiu para ir à escola a pé e não chegou ao destino. Testemunhas relataram ter visto a menina acompanhada do auxiliar de serviços gerais, que é conhecido da avó da vítima e natural de Oeiras.

“Após a família perceber o desaparecimento da menina e buscas na região, a polícia de Ipameri pediu ajuda a Polícia Militar do Piauí, por acreditar que o suspeito teria vindo ao estado. Em apenas duas horas, o Núcleo de Inteligência da Delegacia de Oeiras localizou e prendeu o auxiliar de serviços gerais e resgatou a criança em uma casa próximo à subestação de energia da cidade”, informou tenente-coronel John Feitosa, relações públicas da Polícia Militar.

Em estado de choque, a menor foi encaminhada para acompanhamento do Conselho Tutelar de Oeiras e a família da vítima acionada. O suspeito encontra-se preso na Delegacia de Oeiras e deve responder por estupro, sequestro e cárcere privado.


Entenda o caso

“Rafaela Freitas Vaz, 11 anos, estava desaparecida desde quarta-feira (22) “(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

A menina de 11 anos desapareceu após ser vista pegando um mototáxi com um conhecido da família, em Ipameri, no sudeste de Goiás. Segundo a mãe da menina, Simone Theodoro Freitas, a filha está sumida desde quarta-feira (22). A Polícia Civil e a Polícia Militar investigam o caso à procura da criança.

A mãe da garota relatou que a família esteve em uma festa de Natal na casa do homem a convite de um amigo do avô da menina. Ela acredita que o suspeito pode ter enganado a menina para levá-la.