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“O VOTO TEM QUE SER ABERTO”, DIZ VANDERLAN

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Senador eleito, Vanderlan Cardoso (PP), defende votação aberta na eleição para presidente do Senado. Foto: Reprodução

Vanderlan Cardoso, senador eleito pelo PP que toma posse no dia 1º de fevereiro, vem defendendo que a votação para a escolha do presidente do Senado Federal seja aberta, para dar mais clareza nas ações da Casa. Segundo ele, isso ajuda a população a acompanhar o trabalho do legislador. “O voto tem que ser aberto, é fundamental que haja transparência na atuação parlamentar e o cidadão precisa conhecer os posicionamentos do político que ele ajudou eleger”, afirma.

Recentemente o STF criou uma polêmica, quando o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar que obrigava o Senado realizar votação aberta, para a definição da presidência, e em seguida o presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar, mantendo eleição fechada. Vanderlan explica que, embora defenda o voto aberto, discorda da interferência do Supremo em questões internas.

“Considero importante ressaltar que os poderes precisam ser independentes para funcionar adequadamente em uma democracia. Essa definição de voto para presidente é uma prerrogativa do Senado Federal e não pode ser mudada por decisão do Executivo ou do Judiciário. É fundamental que se respeite o regimento interno da Casa”, pontuou o senador eleito.

A disputa pela presidência

O senador defendeu a alternância no poder de modo a proporcionar “novos ares” na política. Ele contou, ainda, que o seu partido, o PP, tem candidato na disputa pela presidência do Senado e que estão trabalhando para viabilizá-lo como uma opção forte.

“Também defendo a alternância no poder e a presidência do Senado precisa de novos ares. Pensando nisso que nós, do PP, temos um candidato que é muito capacitado. Estamos apoiando o senador Esperidião Amim, que é professor universitário, foi prefeito, governador, deputado federal e senador”, disse.

Por enquanto a disputa acontece nos bastidores, com conversas individuais entre senadores. Muitos ainda nem se lançaram como candidatos, mas buscam se viabilizar entre os colegas. O mais forte deles é o senador reeleito Renan Calheiros (MDB), que enfrenta uma grande resistência popular, por causa do seu envolvimento em escândalos, como a Operação Lava-Jato. Mas há vários outros nomes na disputa, como o Major Olímpio (PSL-SP), Simone Tebet (MDB-MS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Davi Acolumbre (DEM-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Fernando Collor (PROS-AL) e Alvaro Dias (Podemos-PR).

 

Escrito por: Redação

BR 050: ACIDENTE MATA PROFESSORA E ADOLESCENTE DE 13 ANOS; OUTRAS QUATRO PESSOAS FICARAM FERIDAS

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Segundo a PRF de Catalão, condutor caminhonete que trafegava pela BR 050 no sentindo Campo Alegre de Goiás a Catalão, teria perdido o controle e batido de frente com o pálio, onde estavam quatro pessoas, das quais duas delas morreram no local. Foto: Divulgação PRF/Reprodução

Um acidente ocorrido na tarde desta sexta-feira (18), no km 267 da BR-050, próximo a Catalão, matou duas pessoas e deixa outras quatro feridas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). uma colisão frontal entre um Fiat Pálio e uma caminhonete GMC acabou levando a óbito duas pessoas e outras duas pessoas foram retiradas das ferragens pelas equipes de resgate e encaminhadas ao Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão. 

A PRF esteve no local realizando o atendimento do acidente e controlando o trânsito. No local do acidente a pista está em obras de duplicação e ficou interditada até que as equipes de resgate concluíssem os trabalhos e os colaboradores da concessionária que administra a rodovia desobstruísse a pista. A PRF de Catalão ainda informou que no local onde ocorreu a colisão ainda, é um trecho de pista simples.

As vítimas são naturais de Campo Alegre de Goiás, uma professora, 55 anos de idade, e uma adolescente de apenas 13 anos de idade. 

Vítimas fatais do acidente são uma adolescente de 13 anos e uma professora, identificada como Ivone Bertão, 55 anos de idade. Foto: Redes Sociais/Reprodução

Este foi o segundo acidente na semana com vítimas fatais na BR 050, no município de Catalão. O primeiro acidente foi registrado na manhã da última terça-feira (15), entre Catalão e Araguari-MG, no qual morreram três pessoas e outras três ficaram feridas, ou seja, cinco pessoas mortas em um três dias. 

Foto: Divulgação PRF/Reprodução
Foto: Divulgação PRF/Reprodução
Foto: Divulgação PRF/Reprodução
Foto: Divulgação PRF/Reprodução
Foto: Divulgação PRF/Reprodução

Escrito por: Badiinho Filho/Com informações da PRF-Catalão 

URGENTE: DESEMBARCADORA DERRUBA LIMINAR E MANTÉM CONVENÇÃO DO MDB

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Deputado federal Daniel Vilela, presidente do MDB em Goiás. Foto: Reprodução

A desembargadora Nelma Perilo derrubou, nesta sexta-feira (18), a liminar do juiz Sandro Fagundes, da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que suspendia a eleição do Diretório Estadual do MDB, marcada para sábado (19). A decisão atendeu a recurso do deputado federal e presidente do Diretório Estadual Daniel Vilela (MDB), único candidato ao pleito.

O pedido de suspensão partiu do prefeito de Catalão, Adib Elias (MDB), que questionou a publicação de edital no mesmo dia em que se esgotava o prazo de registro das chapas.

Ao recorrer, Daniel pontuou que o próprio juiz reconheceu que a Executiva cumpriu o que prevê o edital partidário, ainda que, no entendimento dele, o prazo determinado para registro da chapa contrariaria o “princípio da razoabilidade”. O presidente estadual também disse que o partido tem “autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”, segundo a Resolução nº 23.571 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a ata da reunião que definiu prazos teve publicidade e “ampla divulgação”.

Na decisão, a desembargadora pontua que o Edital de Convocação respeitou os prazos estabelecidos pelo Estatuto do Partido e que “não há demonstração de prejuízo ao agravado – que sequer apresentou sua chapa -, em relação à falta de indicação de número máximo de membros do Diretório Estadual”.

Ela também afirma que, se a suspensão fosse mantida, poderia haver prejuízo à manutenção do partido, visto que, como o atual mandato da presidência se encerra em 5 de fevereiro, não haveria prazo legal para a realização de outra eleição.

 

Escrito por: Redação/O Popular

CARNAVAL TRÊS RANCHOS 2019: NO PELO, HUGO E GUILHERME ESTÃO CONFIRMADOS NO CARNAVAL NA CIDADE DO LAGO AZUL

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Naturais de Goiatuba-GO, Hugo e Guilherme estão se destacando pelos trabalhos No Pelo e No Pelo 2, este último, gravado em Campo Grande-MS, com várias participações especiais e, claro, lembrado de outro grande sucesso da dupla, a canção “Conveniência”, muito tocada nas rádios do Brasil. Foto: Reprodução

O prefeito da cidade de Três Ranchos, Hugo Deleon de Carvalho, confirmou ao Blog do Badiinho a primeira atração do Carnaval de Três Ranchos, e no dia 4 de março, a dupla Hugo e Guilherme, que gravou recentemente seu novo DVD em Campo Grande-MS, ao lado de ícones consagrados do sertanejo moderno, como Henrique e Juliano, Marília Mendonça e dentre outros, é quem irão animar os foliões no sambódromo da cidade do lago azul na última noite de folia.  

Nos dias 02 e 03 de março, outras duas bandas ainda a serem anunciadas, também farão a alegria dos turistas que optarem por Três Ranchos para curtirem o carnaval deste ano.

SOCABOTA

Na última terça-feira (15), Hugo Deleon e seus auxiliares, se reuniram com ciclistas que realizam por 12 anos o SOCABOTA, evento que na edição deste ano, contará com a modalidade infantil e com premiações que chegarão a casa de R$ 12 mil reais aos participantes. O SOCABOTA partirá da Praça da Estação, na entrada da cidade, no dia 03 de março, domingo de carnaval.


Prainha

Prainha artificial será toda revitalizada para receber os turistas durante o Carnaval 2019. Foto: Luciano Félix

Outra grande atração que os turistas adoram em Três Ranchos, é prainha artificial, que foi construída na beira do lago azul, para o carnaval de 2017, o local foi mantido e desde então, movimenta a cidade durante os feriados prolongados e finais de semana. Hugo afirmou ainda, que a prainha passará por processo de reestruturação para receber os foliões.

Confiram abaixo alguns dos grandes sucessos da dupla Hugo e Guilherme: 

Teste da Mãozinha – Hugo e Guilherme – part. de Henrique e Juliano

Conveniência – Hugo e Guilherme  

Namorada Reserva – Hugo e Guilherme

Escrito por: Badiinho Filho 

PAGAMENTO DA FOLHA DE DEZEMBRO NÃO COMEÇA ANTES DE MARÇO, DIZ SEFAZ

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Pagamento da folha de dezembro não começa antes de março, diz Sefaz. Foto: Douglas Schinatto.

O salário de dezembro do funcionalismo público de Goiás não começará a ser pago antes de março, prevê a secretária estadual da Fazenda (Sefaz), Cristiane Schmidt. Ela disse ontem, quarta-feira (16), que o governo fechou um cronograma para a regularização da despesa referente àquele mês, que deve ser concluído ao final de fevereiro.

A secretária reafirmou também que não há dúvidas de que haverá parcelamento dos salários, não sendo possível ainda definir em quantas vezes. A decisão dependerá da resposta do governo federal sobre se o Estado está apto ou não a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A missão de técnicos do Ministério da Economia em Goiás terminou hoje, mas só deve haver um parecer do governo federal em fevereiro.

“A diferença da entrada ou não no programa federal (RRF) é saber em quantas parcelas vamos conseguir pagar o servidores. Mas estamos fazendo outros vários esforços, independentemente da viabilidade ou não do RRF”, afirmou.

O cronograma prevê que o Estado enviará as mudanças do projeto de lei do Orçamento 2019, incluindo a despesa da folha de 2018, para a Assembleia Legislativa no final deste mês. A aprovação é prevista para o dia 11 de fevereiro, em autoconvocação já da nova legislatura, que toma posse no dia 1º.

Depois da votação e publicação da lei, o Estado abrirá o processo de regularização de despesa, necessário, segundo o governo, por conta do não empenho da folha no governo anterior. O empenho é o primeiro estágio da despesa pública, que cria a obrigação de pagamento e aponta garantia de que existe o crédito para a liquidação.

O ex-governador José Eliton (PSDB) empenhou apenas as folhas dos poderes Judiciário e Legislativo, tribunais de contas, Ministério Público, Defensoria e Secretaria de Saúde, que já foram quitadas. Restou R$ 1,37 bilhão da folha para pagamento.

A folha de janeiro começa a ser paga na próxima semana, conforme havia anunciado o governador Ronaldo Caiado (DEM). Segundo a secretária, os técnicos da Sefaz vão trabalhar neste fim de semana para tentar agilizar os pagamentos, com início já na segunda-feira. A previsão é que 80% do valor da folha seja quitado até o dia 25.

Sobre a folha de dezembro, a Sefaz não garante que começará a pagar em março, mas diz que há uma projeção. “Se tudo correr bem, se o cronograma for cumprido, é bem possível que a gente consiga em março começar a fazer os pagamentos. Mas não estou dando como certo”, afirmou Cristiane.

A secretária rebate as acusações de que o Estado estaria penalizando o funcionalismo ao manter o atraso dos salários para mostrar um quadro grave das finanças para o governo federal, na busca pelo RRF.

Segundo ela, a valor de R$ 1,67 bilhão referente à folha de dezembro e encargos de novembro não é contabilizado pelo Tesouro Nacional como dívida consolidada (DC), nos cálculos dos pré-requisitos para adesão ao RRF. “Eles (os técnicos do Ministério da Economia) têm critérios objetivos e legais. Esse R$ 1,6 bilhão é uma obrigação que tenho de pagar, mas para eles há uma definição precisa de dívida consolidada que não inclui esse valor. Só incluiria no final deste ano, caso não seja pago.”

A DC superior à receita corrente líquida anual é um dos três critérios do Tesouro Nacional para considerar a situação financeira de um Estado gravíssima. De acordo com a STN, dívida consolidada é o “montante total das obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a 12 meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito”.

Assim, a dívida com a folha de dezembro e outras referentes ao final de 2018 não entrariam na contabilidade. “Passivo, a gente tem. Para mim é dívida porque eu tenho de pagar. O problema é entrar no conceito contábil deles”, diz Cristiane.

As articulações do governo de Goiás são no sentido de a STN permitir que parte da chamada dívida flutuante (do déficit de R$ 3,4 bilhões) seja considerada no balanço.


Missão

O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira ao POPULAR que a comitiva federal que veio a Goiás não divulgará parecer ou relatório sobre a visita ou sobre a possibilidade de adesão ao regime. O Ministério afirma que vai avaliar se o Estado está apto a entrar no RRF após a publicação dos relatórios de gestão fiscal de 2018, o que deve ocorrer no dia 31 de janeiro.

Os Estados têm até esta data para a publicação dos relatórios de gestão fiscal do último quadrimestre do ano passado, concluindo os dados consolidados de 2018, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cristiane afirmou que, independentemente de divulgação de parecer, o Tesouro deve ter em fevereiro a definição sobre a possibilidade de adesão ao RRF.

 

Escrito por: Redação/O Popular

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA QUINTA-FEIRA (17/01)

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Saiba quais são as oportunidades de trabalho ofertadas através do Sistema Nacional de Emprego (SINE) por meio da Secretaria de Trabalho e Renda de Catalão (SETRAER). As vagas desta quinta-feira (17/01) são:

– Atendente balconista, com experiência na CTPS, ambos os sexos;

– Chapeiro, com experiência, e disponibilidade de horário, masculino;

– Consultor de vendas, com experiência, CNH “A”, ensino médio completo, feminino;

– Cozinheiro geral, com experiência e disponibilidade de horário, transporte para locomoção pessoal próprio, ensino fundamental completo, ambos os sexos;

-Eletrotécnico, com experiência na CTPS, masculino;

– Torneiro mecânico, com experiência, masculino;

-Torneiro mecânico, com experiência na área, conhecimento em processo de usinagem, leitura e interpretação de desenhos mecânicos e conhecimento em usinagem de recuperação e fabricação, masculino.

Informações sobre as vagas podem ser obtidas na sede da secretaria, na Avenida 20 de agosto, 1857, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal.

Observação: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. 

JUIZ SUSPENDE TABELA PARA EMPRESAS LIGADAS À FIESP

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Foto: Reprodução

A Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) para suspender a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão.

O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos.

Segundo o juiz, dessa forma, a Resolução 5.820/2018, que estabeleceu a tabela de frete, e a Resolução 5.833/2018, que definiu as multas, não podem ser aplicadas.

“Ocorre, entretanto, que no processo de conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendo que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova lei. Desse modo, até a edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada”, disse o juiz.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de cumprir as normas e multar as transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

LIMINAR SUSPENDE CONVENÇÃO ESTADUAL DO MDB: AÇÃO JUDICIAL FOI MOVIDA POR ADIB ELIAS

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Deputado federal Daniel Vilela, que é presidente do partido, disse que vai recorrer da decisão. Foto: Reprodução

O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de goiânia, concedeu liminar determinando a suspensão da eleição do diretório estadual do MDB, marcada para sábado (19). O pedido foi feito pelo prefeito de Catalão, Adib Elias (MDB). A decisão estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Adib diz que a decisão judicial possibilitará diálogo no partido. “Eu esperava nunca ter de fazer isso, mas fui pego de surpresa com a convocação das eleições. Agora será a chance de o partido sentar, conversar e chegar à conclusão sobre o melhor caminho para que possamos engrandecer o MDB.”

O presidente estadual do partido, deputado federal Daniel Vilela, disse que vai recorrer da decisão e, caso não consiga realizar as eleições no sábado, convocará a Executiva estadual para definir nova data. “O próprio juiz admite que cumprimos prazo determinado pelo estatuto do partido, mas que não se considera razoável. Vamos procurar saber o que é razoável e vamos definir novamente, caso o tribunal não reforme a decisão”, afirma.

Daniel havia convocado o partido oito dias antes da data da convenção. O partido vive uma divisão interna entre o grupo do presidente, que disputou o governo estadual nas eleições de outubro, e o que apoiou a candidatura de Ronaldo Caiado (DEM).

Adib e o senador Luiz Carlos do Carmo (MDB), ex-suplente de Caiado, criticaram o curto prazo para formação de chapa para a disputa.

Daniel alega que a votação por um novo diretório é necessária porque o mandato atual se encerra ao final de fevereiro.

 

Escrito por: Redação/O Popular

TRIPLO ASSASSINATO DE IDOSOS COMPLETA 1 ANO: DUAS PESSOAS AINDA CONTINUAM FORAGIDAS

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Vítimas: Geraldo Pires de Moura, 85 anos, e suas duas filhas, Maria Marques de Moura, 59 anos e Benedita Marques de Moura, 61 anos. (Fotos: Reprodução/Arquivo pessoal).

No último final de semana, completou 1 ano o  triplo assassinato na comunidade da Custódia, zona rural do município de Catalão, localizado a cerca de 40 km do perímetro urbano, onde três idosos, pai e duas filhas,  foram brutalmente assassinados com golpes de enxadão por quatro homens. O crime aconteceu no dia 12 de janeiro do ano passado.

Dois homens apontados pela Polícia Civil de participação foram presos, mas ainda não foram julgados, e outros dois suspeitos ainda continuam foragidos.

Quatro homens teriam participado do crime, que segundo relatos dos dois que foram presos, no dia do crime eles teriam usado drogas e ingerido bebidas alcoólicas.  Segundo reportagem da TV Anhanguera, os dois que estão reclusos, ainda foram julgados porque a Justiça ainda precisa ouvir testemunhas, para depois decidir o que irá fazer.

A Justiça ainda não tem previsão de quando serão julgados, os dois presos, indiciados pela Polícia Civil por participação no triplo assassinato dos três idosos.

O crime que chocou a cidade de Catalão e todo o Estado de Goiás, foi repercutido por emissoras de TVs, rádios e sites de notícias de todo o país. 

No último domingo (13), os familiares da vítima celebraram uma missa na Paróquia São Francisco de Assis, em Catalão. 

A TV Anhanguera de Catalão, emissora afiliada da Rede Globo, fez uma matéria especial relembrando o caso. Assistam abaixo:

Escrito por: Badiinho Filho 

ELETRICISTA DE EMPRESA DE FERTILIZANTES DE CATALÃO SERÁ INDENIZADO POR ATO DISCRIMINTÓRIO APÓS SER DEMITIDO COM DEPRESSÃO; DECISÃO FOI DO TRT18

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Foto: Internet/Reprodução

Uma empresa de fertilizantes de Catalão terá de indenizar em R$ 5 mil um trabalhador que foi dispensado no curso de tratamento para transtorno depressivo recorrente. O entendimento da Terceira Turma do TRT18 foi o de que a empresa praticou ato discriminatório ao dispensar o obreiro sabendo da sua condição de saúde. Ele fazia tratamento para depressão desde 2013 e ainda não tinha a saúde plenamente restabelecida no momento da dispensa. A decisão da Terceira Turma reformou a sentença da VT de Catalão para reconhecer o direito à indenização.

No recurso ao Tribunal, o trabalhador, que atuava há 15 anos na empresa como eletricista, afirmou que o laudo médico constante dos autos confirma a doença psicológica na data de sua demissão, apresentando “incapacidade laboral, parcial e temporária, da ordem de 15%”. Segundo ele, a dispensa ocorreu por ele ser considerado “inútil” para a empresa. A defesa do trabalhador argumentou que a empresa esquivou-se de suas obrigações legais e sociais ao substituir o reclamante por outro funcionário sem problemas de saúde. “Trocou o ruim pelo bom, como se fosse um objeto qualquer”, destacou.

A empresa refutou as alegações do trabalhador afirmando não haver configuração de qualquer doença de origem ocupacional nos autos nem acidente de trabalho. Ressaltou a evidência apontada no laudo de não haver nenhuma relação entre as moléstias que acometeram o eletricista e o labor por ele desempenhado. Além disso, argumentou que no momento da dispensa ele não detinha nenhuma estabilidade e também não comprovou o caráter discriminatório da dispensa.

O desembargador Elvecio Moura, ao analisar o caso, afirmou que, por se tratar de violação aos direitos da personalidade, não é necessária a prova do prejuízo, porque o dano é presumido (dano in re ipsa). “De sorte que a demonstração de que a conduta lesou direto da personalidade do trabalhador é suficiente para fins de atribuição de responsabilidade”, explicou. Ele comentou ser incontroverso o afastamento do reclamante do trabalho por diversas vezes a partir do ano de 2008 em razão de quadro depressivo e transtornos de ansiedade e de adaptação.

Elvecio Moura considerou as informações do laudo psicológico assinado dois meses antes da dispensa do trabalhador, em que ficou consignado o tratamento contínuo há mais de dois anos e que naquele momento ele apresentava “quadro acentuado de ansiedade, angústia e isolamento social, impedindo, assim, de exercer suas funções profissionais”. O magistrado observou ainda que a dispensa ocorreu sem justa causa, mesmo a empresa tendo ampla ciência do quadro clínico do empregado, “não restando demonstrado nos autos outro motivo para o rompimento do pacto laboral”.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a dispensa foi discriminatória e não em razão do direito potestativo da empresa, sendo devida, portanto, a reparação pelo dano correspondente. A decisão da Turma, no entanto, não foi unânime. O desembargador Daniel Viana discordou do relator, por entender que a incapacidade parcial não impede a dispensa. Além disso, segundo ele, o trabalhador não recorreu quanto ao pleito de reintegração, “revelando que a dispensa não teve relevante potencial ofensivo”. Assim, por maioria, a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral ao trabalhador no importe de R$ 5 mil.

PROCESSO TRT – RO – 0010534-49.2017.5.18.0141

 

Escrito por: Redação/Com informações do TRT18