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POLÍCIA CIVIL DERRUBA MAIS UM PONTO DE TRÁFICO EM CATALÃO

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Foto: Divulgação da Polícia Civil/Reprodução

A Polícia Civil de Goiás, através da equipe de policiais civis do O Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc)/9ª Delegacia Regional de Polícia de Catalão, na tarde de ontem, terça-feira (07/04), após o recebimento de denúncias via aplicativo WhatsApp Denúncia e consistente trabalho de investigação, retirou de circulação traficante que mantinha ponto de venda de drogas localizado no Bairro Santa Terezinha nesta cidade. Após monitoramento do local foi possível prender em flagrante o suspeito R.H.M.S, 24 anos, na posse de porções de Maconha e Cocaína devidamente embaladas e individualizadas em porções aptas à comercialização.

Diante desses fatos, o suspeito, que possui várias passagens por crimes patrimoniais e tráfico de drogas (preso inclusive pelo próprio Genarc em 2017), recebeu voz de prisão em flagrante delito e vai responder pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, da LD.

Após as formalidades legais, foi encaminhado ao Presídio local onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

 

Escrito por: Redação/Comunicação da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DERRUBA MAIS UM PONTO DE TRÁFICO EM CATALÃO

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Foto: Divulgação da Polícia Civil/Reprodução

A Polícia Civil de Goiás, através da equipe de policiais civis do O Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc)/9ª Delegacia Regional de Polícia de Catalão, na tarde de ontem, terça-feira (07/04), após o recebimento de denúncias via aplicativo WhatsApp Denúncia e consistente trabalho de investigação, retirou de circulação traficante que mantinha ponto de venda de drogas localizado no Bairro Santa Terezinha nesta cidade. Após monitoramento do local foi possível prender em flagrante o suspeito R.H.M.S, 24 anos, na posse de porções de Maconha e Cocaína devidamente embaladas e individualizadas em porções aptas à comercialização.

Diante desses fatos, o suspeito, que possui várias passagens por crimes patrimoniais e tráfico de drogas (preso inclusive pelo próprio Genarc em 2017), recebeu voz de prisão em flagrante delito e vai responder pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, da LD.

Após as formalidades legais, foi encaminhado ao Presídio local onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

 

Escrito por: Redação/Comunicação da Polícia Civil

MPF VOLTA A PEDIR PRISÃO DE MICHEL TEMER

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 Ex-presidente Michel Temer foi preso em 21 de março e solto 4 dias depois. Foto: Sérgio Lima/Reprodução

O MPF (Ministério Público Federal) pediu novamente a prisão do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e do coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

O pedido, divulgado nesta 3ª feira (7.mai.2019), foi incluído no inquérito que apura crimes em contratos firmados para a construção da usina nuclear de Angra 3.

Temer, Moreira Franco e o Coronel Lima são réus no caso por peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Temer, Moreira Franco e outros acusados foram presos preventivamente em 21 de março de 2019 na operação Descontaminação. Eles foram soltos 4 dias depois, em uma decisão liminar que questionou a fundamentação das prisões, decretadas pelo juiz federal Marcelo Bretas.

Em 30 de abril, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, já havia rejeitado o pedido de prisão. Agora, o recurso do MPF será analisado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.

O MPF sustenta o pedido para evitar a prática de novos crimes. Segundo o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção, “ficaram demonstradas manobras para ocultar e destruir provas da materialidade dos crimes”.

“Nas buscas e apreensões, foram encontrados documentos que apontam para a destruição de provas. Ainda nas investigações, o MPF verificou condutas relacionadas à lavagem de dinheiro ilícito e à ocultação de patrimônio fruto de crimes”, informou o órgão em nota.

OUTRO LADO

Em nota, o advogado de defesa do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, diz desconhecer os termos do pedido de prisão e do recurso do MPF.

“Ao ler em matéria jornalística os ‘fundamentos; apresentados pelo MPF, constata-se a absoluta falta de observância dos princípios comezinhos de Direito e a afronta ao próprio senso de ridículo”, afirmou.

Alega ainda que “não há investigação em curso a ser protegida, pois foi oferecida denúncia”.

 

Escrito por: Redação/Poder 360

MPF VOLTA A PEDIR PRISÃO DE MICHEL TEMER

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 Ex-presidente Michel Temer foi preso em 21 de março e solto 4 dias depois. Foto: Sérgio Lima/Reprodução

O MPF (Ministério Público Federal) pediu novamente a prisão do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e do coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

O pedido, divulgado nesta 3ª feira (7.mai.2019), foi incluído no inquérito que apura crimes em contratos firmados para a construção da usina nuclear de Angra 3.

Temer, Moreira Franco e o Coronel Lima são réus no caso por peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Temer, Moreira Franco e outros acusados foram presos preventivamente em 21 de março de 2019 na operação Descontaminação. Eles foram soltos 4 dias depois, em uma decisão liminar que questionou a fundamentação das prisões, decretadas pelo juiz federal Marcelo Bretas.

Em 30 de abril, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, já havia rejeitado o pedido de prisão. Agora, o recurso do MPF será analisado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.

O MPF sustenta o pedido para evitar a prática de novos crimes. Segundo o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção, “ficaram demonstradas manobras para ocultar e destruir provas da materialidade dos crimes”.

“Nas buscas e apreensões, foram encontrados documentos que apontam para a destruição de provas. Ainda nas investigações, o MPF verificou condutas relacionadas à lavagem de dinheiro ilícito e à ocultação de patrimônio fruto de crimes”, informou o órgão em nota.

OUTRO LADO

Em nota, o advogado de defesa do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, diz desconhecer os termos do pedido de prisão e do recurso do MPF.

“Ao ler em matéria jornalística os ‘fundamentos; apresentados pelo MPF, constata-se a absoluta falta de observância dos princípios comezinhos de Direito e a afronta ao próprio senso de ridículo”, afirmou.

Alega ainda que “não há investigação em curso a ser protegida, pois foi oferecida denúncia”.

 

Escrito por: Redação/Poder 360

ENCERRADO O CONVÊNIO DA PREFEITURA DE CATALÃO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA; NOVO CONVÊNIO REGIONALIZADO ENTRE UNIDADE E ESTADO DE GOIÁS DEVERÁ SER ASSINADO NOS PRÓXIMOS DIAS

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Foto: Reprodução

A respeito dos atendimentos no Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão, onde o Blog do Badiinho recebeu algumas mensagens com queixas a respeito na lentidão e questionamentos se houve ou não paralisação na unidade, procuramos o diretor do hospital, Dr. Aguinaldo Gonçalves Mesquita, que por telefone nos repassou o que está acontecendo por lá.

Segundo Dr. Aguinaldo Gonçalves Mesquita, a Santa Casa de Catalão está passando por um processo de readequação, e que foi feito um convênio de regionalização da Santa Casa, o qual o Governo do Estado de Goiás repassará para a Santa Casa de Catalão o montante de R$ 800 mil reais por mês, valor este que será destinado para atendimentos no Pronto Socorro, cirurgias eletivas e custeio de leitos de UTI, explicando ainda, que o Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão atenderá apenas casos de emergência, ou seja, casos de extrema urgência mesmo. Quanto aos casos menos complexos, como por exemplo consultas pediátricas, viroses, ou seja, casos considerados ambulatoriais, deverão ser direcionados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O provedor da Santa Casa de Catalão, disse que esse novo convênio permitirá o atendimento de casos emergência, cirúrgicos eletivas e de UTIS para os pacientes do SUS de Catalão e da região, pois ele é um convênio regionalizado.

Dr. Aguinaldo Gonçalves Mesquita, diretor da Santa Casa de Misericórdia de Catalão. Foto: Arquivo – Blog do Badiinho

O Blogueiro Badiinho indagou o diretor da Santa Casa a respeito das denúncias que chegaram até a nossa redação, onde pessoas afirmam que o atendimento no Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão teria sido paralisado. Dr. Aguinaldo explicou que não foi paralisado, porém, de três, agora somente dois Médicos plantonistas estão realizando os atendimentos, explicando ainda, que mesmo com o fim do convênio com a Prefeitura de Catalão, um acordo firmado entre ele o atual Secretário de Saúde do município, está permitindo que os atendimentos sejam feitos, pois Velomar, Rios garantiu que faria o repasse do mês de março.

Encerrando, Dr. Aguinaldo Mesquita disse que estará se deslocando para Brasília-DF nesta quarta-feira (08), onde terá uma audiência no Ministério da Saúde e representantes de Goiás no Senado Federal. O médico se comprometeu a apresentar o resultado desta ida até a capital do país, em uma entrevista exclusiva ao Blog do Badiinho, isso já na próxima quinta-feira (09/05).


POSICIONAMENTO DA PREFEITURA DE CATALÃO

Agora pouco, a diretora de comunicação da Prefeitura Municipal de Catalão, Thais Costa Simões, informou que o convênio entre o município e Santa Casa de Catalão, reafirmado em fevereiro de 2017, foi encerrado no dia 30 de abril deste ano, e que não foi renovado em virtude de um novo convênio firmado com o Governo do Estado de Goiás, porém, ainda não foi assinado por estar em fase de finalização das negociações.

RELEMBRE OS ALTOS E BAIXOS DA SANTA CASA DE CATALÃO

A Santa Casa de Misericórdia de Catalão é praticamente a única saída para as pessoas menos favorecidas de nossa cidade e da região que necessitam de atendimento público na área da saúde em casos de emergias, por isso, constantemente está sempre lotada, e quase constantemente alvo de muitas reclamações na demora por atendimento médico. A situação se agrava quando é registrado atrasos nos repasses de verbas públicas por meio de convênio firmado entre entidade filantrópica e Prefeitura Municipal de Catalão, como aconteceu no mês passado, onde atrasos nos repasses dos R$ 610 mil dos meses de janeiro, fevereiro e março, provocou a paralisação dos médicos plantonistas no Pronto Socorro, afetando milhares de pessoas que procuravam atendimento no Pronto Atendimento.  Mas esse problema não é de hoje, e já perdura por muitos anos, sendo tema de várias manchetes aqui no Blog do Badiinho (CLIQUE AQUI PARA LER).

A nossa torcida é que esse convênio entre Santa Casa com o Governo de Goiás seja assinado o quanto antes, para que não seja interrompido os atendimentos na unidade, permitindo que a população seja prejudicada.  Já com relação ao direcionamento dos casos menos complexos para a UPA, que sejam assegurados os recursos para atendimento digno e humanitário para todos os nossos munícipes e qualquer ser humano que necessitar de um atendimento médico na saúde pública, afinal, é direito assegurado na nossa Constituição Federal.

 

Escrito por: Badiinho Filho

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR DE CATALÃO; INSCRIÇÕES VÃO ATÉ JUNHO

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Foto: Carlos Duarte/Serra Dourada News

As inscrições para os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar no município Catalão estão abertas e vão até o dia 03 de junho.

Na eleição, que será realizada no dia 06 de outubro deste ano, serão escolhidos pelos eleitores do município, através de voto secreto e facultativo, cinco membros para o Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024.

De acordo com o edital, divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Catalão, os requisitos básicos exigidos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar são os seguintes:

*Reconhecida idoneidade moral;

 

*Idade igual ou superior a 21 anos;


*Residir no município de Catalão há 05 (cinco) anos ou mais;


*Certidão de antecedentes judiciais criminais da Comarca dos últimos 05 (cinco) anos;

*Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

 

*Possuir ensino superior completo, devidamente comprovado;

 

*Possuir CNH categoria B ou D;

 

*Demonstrar conhecimento de informática comprovado por certificado, declaração de empregador, atual ou anterior ou declaração do candidato, que atesta tal habilidade;

 

*Estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;

 

*Demonstrar condições de prestar atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o que será avaliado pela análise e aprovação do curriculum do candidato;

 

*Não ocupar outro cargo eletivo de natureza político-partidária.

Ainda segundo o edital, o cargo de Conselheiro Tutelar terá remuneração equivalente a 159 horas/aulas, por mês, tendo por base o cargo de Professor PD-4, além das garantias de cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescida de um terço do valor da remuneração mensal; licença maternidade; licença paternidade; gratificação natalina. A diplomação e posse dos eleitos e suplentes acontecerá no dia 10 de janeiro de 2020.

As inscrições devem ser feitas de forma presencial até o dia 03 de junho de 2019, na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizada na Rua Nilo Margon Vaz, n° 144, Centro, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.

O edital, com todas as informações sobre o processo, pode ser acessado clicando no link a seguir: (Edital Eleição Conselho Tutelar).

 

Escrito por:Redação/Portal Catalão 

PRF APREENDE MAIS DE3 MIL NARGUILÉS E CIGARROS ELETRÔNICOS NA BR 050

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Foto: Reprodução

Mais de 3 mil itens de contrabando e descaminho, entre cigarros eletrônicos e narguilés, além de relógios, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde da última segunda-feira (6/5), na BR-050, em Cristalina, interior de Goiás. De acordo com a polícia, a carga apreendida está avaliada em aproximadamente R$ 50 mil reais.

A ocorrência teve início, de acordo com a PRF, quando os policiais, em fiscalização na BR-050, deram ordem de parada a um Renault/Logan. No interior do veículo, dois indivíduos se apresentaram como proprietários de um restaurante árabe na capital federal.

Com a dupla, os policiais encontraram cerca de três mil itens entre cigarros eletrônicos, narguilés, essências e insumos para esse tipo de cachimbo, além de nove relógios conhecidos como ‘smartwatch’. A mercadoria, que totalizou mais de 3 mil itens, está avaliada em aproximadamente R$50 mil reais, conforme a PRF.

Os policiais contam ainda que nenhum documento do tipo fiscal, que atestasse a origem das mercadorias, foi apresentado. Após verificação dos itens, os policiais constataram que a mercadoria foi adquirida no país vizinho, o Paraguai. Além disso, cigarros eletrônicos e suas essências não podem ser comercializados e nem importados em nosso país desde 2009.

Diante das evidências de contrabando e descaminho, a ocorrência foi encaminhada para a Receita Federal em Brasília, Distrito Federal.


Polícia explica a diferença entre contrabando e descaminho referente ao caso dos narguilés e cigarros eletrônicos contrabandeados

De acordo com a PRF, há diferença entre contrabando e descaminho, tipificados separadamente nas formas da lei, e a lei 13.008/14 separou o contrabando e o descaminho em dois tipos penais.

O crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal) está relacionado ao não pagamento de tributos ou direitos aduaneiros devidos. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.

Já o de contrabando (Art. 334 A do Código Penal) implica na importação ou exportação de mercadorias proibidas no Brasil. Nestes casos, segundo a PRF, a pena prevista é de dois a cinco anos.

 

Escrito por: Redação/Dia Online 

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA TERÇA-FEIRA (07/05)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta terça-feira (07/05/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.


– Auxiliar administrativo com experiência na CTPS, ensino médio completo, domínio de informática, vaga exclusiva PCD, ambos os sexos, 

– Auxiliar de produção com experiência na CTPS na área industrial, exclusivo PCD, masculino 

-Babá com experiência na CTPS, referências, para trabalhar no período noturno das 20hrs às 8 da manhã, curso técnico de enfermagem será um diferencial, feminino, 

– Confeiteiro com experiência na CTPS, para trabalhar em Ipora -Go, ambos os sexos, 

– Eletricista de manutenção industrial com experiência na CTPS, NR10 atualizado, curso de elétrica industrial, masculino 

-Empacotador a mão, vaga exclusiva PCD, período matutino, ambos os sexos 

– Fiscal de prevenção de perdas com experiência na CTPS, masculino 

-Líder de manutenção mecânica com experiência na CTPS, experiência em gestão de pessoas, planejamento de manutenção, ensino médio completo, CNH B, masculino 

– Mecânico com experiência na CTPS em linha leve, CNH B, masculino, 

– Motorista de guindalto auxiliar, ensino médio completo, experiência na função, CNH C ou D com averbação (EAR / cargas indivisíveis e disponibilidade para viajar

– Vendedor pracista com experiência, ensino médio completo, comunicativo e proativo, ambos os sexos, 

– Vendedor pracista para vender cartelas prêmio Dubem,ambos os sexos.

OBSERVAÇÃO:
 Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA TERÇA-FEIRA (07/05)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Nesta terça-feira (07/05/2019). Os interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal) ou pelo Fone:3441-6504.


– Auxiliar administrativo com experiência na CTPS, ensino médio completo, domínio de informática, vaga exclusiva PCD, ambos os sexos, 

– Auxiliar de produção com experiência na CTPS na área industrial, exclusivo PCD, masculino 

-Babá com experiência na CTPS, referências, para trabalhar no período noturno das 20hrs às 8 da manhã, curso técnico de enfermagem será um diferencial, feminino, 

– Confeiteiro com experiência na CTPS, para trabalhar em Ipora -Go, ambos os sexos, 

– Eletricista de manutenção industrial com experiência na CTPS, NR10 atualizado, curso de elétrica industrial, masculino 

-Empacotador a mão, vaga exclusiva PCD, período matutino, ambos os sexos 

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-Líder de manutenção mecânica com experiência na CTPS, experiência em gestão de pessoas, planejamento de manutenção, ensino médio completo, CNH B, masculino 

– Mecânico com experiência na CTPS em linha leve, CNH B, masculino, 

– Motorista de guindalto auxiliar, ensino médio completo, experiência na função, CNH C ou D com averbação (EAR / cargas indivisíveis e disponibilidade para viajar

– Vendedor pracista com experiência, ensino médio completo, comunicativo e proativo, ambos os sexos, 

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OBSERVAÇÃO:
 Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

MUNICÍPIO DE NOVA AURORA TERÁ QUE DEIXAR DE JOGAR RESÍDOS EM LIXÃO E DAR INÍCIO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

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Foto: Reprodução

O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou prazo de 60 dias para que o Município de Nova Aurora se abstenha de depositar resíduos sólidos (lixo urbano) ou qualquer outro tipo de descarte, no local denominado de ”lixão”, devendo os resíduos serem destinados a uma aterro sanitário devidamente licenciado.

A sentença foi proferida em Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao argumento que resíduos e diversos outros lixos estão sendo depositados a céu aberto no “lixão” sem nenhum controle ou supervisão de um servidor público municipal.Igual prazo deverá ser observado pela municipalidade enquanto o lixão estiver recebendo os resíduos sólidos, de designar um servidor para fiscalizar e impedir que pessoas continuem circulando e depositando lixo indistintamente e sem controle no “lixão”.

Por último, o magistrado determinou o prazo de dois anos para que o Município de Nova Aurora proceda com a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com a finalidade de recuperar a área em que atualmente se encontra o depósito de lixo local, contemplando a recuperação e revegetação da referida área. Para tanto, ressaltou o juiz Hugo Gutemberg, “deverá ser precedido da investigação de passivo ambiental, acompanhado de cronograma físico-financeiro, sendo que a execução do Prad deverá se dar nos mesmos 24 meses aqui fixados”.

O não cumprimento da sentença implica em multa diária fixada em R$ 1 mil para cada um dos pedidos concedidos, a ser contado a partir do primeiro dia corrido após o prazo assinalado neste provimento jurisdicional, até o limite de R$ 300 mil reais no todo.


Danos ambientais irreversíveis

Ao fundamentar o pedido, o MPGO alegou, ainda, que persistindo tal conduta negligente do promovido em descartar os lixos produzidos de forma irregular, poderá ocorrer danos ambientais irreversíveis. O órgão ministerial salientou também que “a desídia do ente público em solucionar o problema dos resíduos descartados de forma irregular já gerou a lavratura de duas infrações pelos fiscais ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sendo que na primeira foi constatado diversas irregularidades, o que ensejou na recomendação de diversas providências para amenizar a degradação do meio ambiente. Já no segundo auto de infração, lavrado pela SEMARH, foi aplicada multa ao promovido no valor de R$ 25 mil.

O MPGO observou que o “objetivo primordial dessa ação” é obrigar o Município de Nova Aurora a construir um novo aterro sanitário, dar destinação correta ao lixo produzido no município e recuperar o antigo lixão. Para o magistrado, não há como o Judiciário compelir o ente público a uma obrigação de fazer em respeito ao Poder discricionário da administração pública consubstanciado na conveniência e oportunidade, “mas tenho que se possível uma imposição de obrigação de não fazer, consistente em não mais lançar/descartar lixo urbano ou qualquer outro tipo de descarte no “lixão”, ou permitir que outros o façam”.

Para Hugo Gutemberg, as provas colacionadas e produzidas nos autos comprovam o descaso/omissão do ente público requerido em adotar medidas eficazes para a solução do descarte de lixo urbano em local aberto, em área urbana, ante a existência de residência a aproximadamente 200 metros de onde o “lixão” está localizado.

Sem controle de fiscalização

Conforme os autos, o “lixão” fica próximo ao cemitério da cidade de Nova Aurora, e é realizado de forma indiscriminada, sem nenhuma triagem, não existindo nenhum controle e fiscalização por parte do órgão público. Os autos mostram, também, que o “lixão” da cidade vem funcionando desde 2009 sem o devido licenciamento ambiental. O Inquérito Civil Público foi instaurado em janeiro de 2014, já tendo os gestores consciência da situação do descarte irregular dos lixos urbanos produzidos pela população local, sendo que nada de eficaz foi feito para solucionar o problema identificado.

Na sentença, de 20 páginas, o magistrado realça que “a inexistência de local adequado para recepcionar o lixo a ser triado, com a consequente aplicação de tratamento menos poluente ao Meio Ambiente, possui grande repercussão ambiental negativa, sobretudo na saúde pública da população, exigindo toda a atenção das autoridades competentes. Aquele que representa o município possui responsabilidade na coleta e na devida destinação final do lixo municipal, sempre atento à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Autos nº 201601926280.


Escrito por: Redação/Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO
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