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EM JUNHO, MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER PRIMEIRA PARCELA DOS R$ 23 BILHÕES DA UNIÃO

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Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado hoje. Foto: Evaristo AS – AFP/Reprodução

O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para Municípios contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer nos próximos 15 dias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado hoje como Lei 173/2020 no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso, será necessária a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que, para receber os valores, os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.

Outros pleitos da Confederação atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Perdas de receitas

Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:

– o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
– o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
– o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
– o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;
– e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

Vetos

O texto sofreu quatro vetos:

– o primeiro ao parágrafo 6 do artigo 4º, que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito – desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante organismos multilaterais e encarece operações futuras. Além da indefinição no texto da forma de recuperação dos valores que a União teria que eventualmente honrar em 2020;

– o segundo ao parágrafo 6 do artigo 8º, que excetua diversas categorias da condição de congelamento. A justificativa é que ele permite o aumento na economia de despesa na ordem de R$ 88 bilhões, saindo de de R$ 42 bilhões para R$ 130 bilhões.

– o terceiro ao parágrafo 1º do artigo 9, que que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida previdenciária no RGPS para o fim do refinanciamento. O novo prazo deverá constar no regulamento;  

– e o quarto ao parágrafo 1º do artigo 10, que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.

Tramitação

Chamado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o PLP teve uma tramitação marcada por impasses e mudanças no texto. Nas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o movimento municipalista lutou por versão favorável à gestão local. O prazo limite para sanção era 27 de maio, mas prefeitos, governadores e parlamentares articularam com o governo para que a proposta fosse sancionada o quanto antes.

Na semana passada, a CNM se reuniu com o Ministério da Economia e os governadores estiveram com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Em acordo, ficou definido que, como contrapartida, não haveria reajuste aos servidores públicos até dezembro de 2021.

Entenda como ficam os R$ 23 bilhões aos Municípios:

– R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social, distribuídos por critério populacional. Valor pode ser utilizado na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);

– R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local. Primeiro, serão divididos os R$ 30 bilhões aos Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. A partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.

A suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias com o INSS ainda será regulamentada pelo Ministério da Economia e os valores não pagos no período de março a dezembro serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Não haverá inclusão do Ente federado em cadastro de inadimplentes. E, para suspender contribuição patronal, o prefeito deverá aprovar Lei municipal.

Confira estimativa dos valores do PLP 39/2020 por Município

 

Escrito por: Por Amanda Maia -Da Agência CNM de Notícias 

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VEJA NO BLOG DO BADIINHO AS 21 VAGAS OFERTADAS PELA SETRAER NESSA QUINTA-FEIRA (28/05)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 28/05/2020 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).

– Auxiliar ou técnico de enfermagem, com COREN ativo, disponibilidade para ficar em alojamento de segunda a sábado, masculino; (1 vaga);

– Açougueiro, com experiência na CTPS, feminino; (1 vaga); 

– Chapeiro, preferencialmente com experiência, disponibilidade de horário 12×36, masculino; (1 vaga); 

– Consultor de vendas, ensino médio completo, que tenha experiência em vendas, ambos os sexos; (1 vaga); 

– Costureira com experiência em roupas femininas no geral, feminino; (1 vaga);

– Eletricista de manutenção industrial, com experiência na CTPS, ensino médio completo, masculino; (1 vaga);

– Empregada doméstica, com experiência e referencia, com disponibilidade para trabalhar de segunda a sexta, em uma fazenda as margens do Rio São Marcos, locomoção por conta do proprietário, feminino; (1 vaga);

-Lanterneiro, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga); 

– Mecânico de caminhões com experiência na CTPS e referências. Preferencialmente que tenha CNH “AB”, masculino; (1 vaga);

– Mecânico de maquinas pesadas, com experiência na CTPS, ensino médio completo, CNH “D”, masculino; (1 vaga); 

– Mecânico de Suspensões de Caminhões com experiência na CTPS e referências, masculino; (1 vaga);

– Montador de móveis com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga);

– Pintor com experiência na CTPS, masculino; (5 vaga);

-Técnico em segurança do trabalho, com experiência na CTPS de no mínimo 02 anos, ambos os sexos; (1 vaga);

-Torneiro mecânico, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga); 

– Vendedor interno, para trabalhar com vendas de móveis, ambos os sexos; (1 vaga);

-Vendedor pracista, com experiência na CTPS e veículo próprio; (1 vaga).


OBS.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

PRF DE GOIÁS APREENDE CARREGAMENTO DE HIDROXICLOROQUINA CONTRABANDEADA DO PARAGUAI

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Foto: Comunicação da PRF/Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Estado de Goiás apreendeu 3.600 comprimidos de Hidroxicloroquina contrabandeados do Paraguai na tarde desta quarta-feira (27), na BR 153, em Uruaçu, na região Norte de Goiás. O medicamento contrabandeado seria levado para Imperatriz (MA).

Em abordagem de rotina na BR 153, agentes da PRF pararam uma caminhonete com quatro ocupantes. Os homens, com idades entre 29 e 58 anos, alegaram que saíram de São Paulo após trabalharem na produção de um show sertanejo transmitido pela internet e retornavam para casa, na capital maranhense.

Durante a revista feita nas bagagens, os policiais encontraram, dentro de uma das caixas de equipamento sonoro, 120 caixas do medicamento Hidroxicloroquina, com 30 comprimidos cada. O medicamento é produzido no Paraguai é, portanto, de comércio proibido no Brasil.

Os homens informaram que trabalham com tecnologia e, inicialmente, alegaram ter pegado os medicamentos em São Paulo, mas depois afirmaram ter sido em Campo Grande (MS). A PRF suspeita que o remédio entrou no país pela fronteira do Paraguai com o estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o grupo, a medicação seria levada para ser distribuída em um hospital de campanha da capital maranhense.

A Vigilância Sanitária de Uruaçu foi acionada e a ocorrência será encaminhada para a Polícia Civil do município, onde seguirá a investigação. Os homens poderão responder por crime contra a saúde pública.

 

Escrito por: Redação/Comunicação da PRF-GO

STF SUSPENDE DECISÃO DO TJGO QUE PERMITIA ABERTURA DE ACADEMIAS EM GOIÁS DURANTE A PANDEMIA

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quarta-feira (27), o pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás que autorizou a reabertura das academias de ginástica. O recurso foi proposto na corte pelo Ministério Público de Goiás, que afirmou que o fechamento visa garantir a saúde dos goianos e reforçou a falta de embasamento científico para a abertura dos estabelecimentos.

O resumo da decisão do STF está publicado no site Supremo sob o número SS 5391. O inteiro teor da decisão, proferida pelo ministro Luiz Fux, no entanto, ainda não foi publicado.

Na peça assinada pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi aponta justamente a falta de embasamento científico que fundamente a abertura dos espaços. “A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás cuja executoriedade o Ministério Público pretende suspender está fundada – para além das platitudes lançadas na defesa dos benefícios da atividade física – em critérios que desconsideram as evidências científicas e os dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde deste Estado”, apontou no recurso o chefe do MP goiano.

A decisão que permitiu a reabertura das academias é do desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu mandado de segurança para garantir a reabertura dos estabelecimentos e as atividades físicas no Estado, com limite de 30% de lotação. O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas para conter a disseminação da Covid-19 em Goiás, impedia o funcionamento de locais dessa natureza.

Ao conceder a medida, o magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC), protocolado no início desta semana. Ele acolheu a tese dos sindicatos de que a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde (fumus boni iuris).

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica 

DOIS MORREM EM CONFRONTO COM A POLÍCIA MILITAR DE CATALÃO; CAMINHONTE FOI APREENDIDA COM 31 TABLETES DE MACONHA

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Foto: Thiago Silva – Diante do Fato/Reprodução

A ocorrência teve início por volta das 07h30 da manhã, quando a Polícia Militar havia realizado um cerco afim de interceptar um veículo Fiat Toro, com placas de Brasília-DF, os quais, de acordo com informações, os ocupantes não atenderam a tentativa de abordagem dos policiais militares, abandonaram o veículo, e adentraram em uma mata, nas proximidades da BR 050, já no município de Cumari.

No interior da caminhonete abandonada pelos dois indivíduos, a PM localizou 31 tabletes de maconha, os quais, veículo e a droga, ainda pela manhã foram encaminhados até o 1º Distrito Policial, localizado na Rua Araguaia, no Centro de Catalão.

Foto: Thiago Silva – Diante do Fato/Reprodução

Para descer a caminhonete do guincho e a droga, agentes da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC), tiveram que controlar o trânsito próximo a delegacia, isso por volta das 09h30 da manhã.

Diante das circunstâncias, uma mega operação foi realizada pelas forças policiais de Catalão, afim de localizar os dois indivíduos que se encontravam foragidos e escondidos na mata, os quais, de acordo com informações, teriam sido localizados no início da tarde, os quais teriam entrado em confronto com os policiais, os quais foram alvejados, sendo dois homens, um de 26 e outro de  37 anos de idade, chegando a serem encaminhados ao Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão por uma equipe do Corpo de Bombeiros, porém, não resistiram e foram a óbitos.

A PM ainda apreendeu duas armas de fogo e cerca de R$ 520 reais em dinheiro. 

 

Escrito por: Badiinho Filho 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) FAZ ALERTA PARA AUMENTO DE DENGUE EM CATALÃO; ATÉ ABRIL, 346 CASOS FORAM NOTIFICADOS

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Neste ano, até o mês de abril, foram notificados em Catalão 346 (trezentos e quarenta e seis) casos de dengue. Foto: Reprodução

Nessa última terça-feira (26), por meio da Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura de Catalão, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou material institucional, entre eles, um artigo que traz números do Ministério da Saúde com relação as mortes causadas pela Dengue no país.

No mesmo texto, também é informado que “em 2020, até o mês de abril, foram notificados em Catalão 346 (trezentos e quarenta e seis) casos de dengue. Sendo 156 casos confirmados através de exames, 136 negativos e mais 54 casos com confirmação clínica epidemiológica, onde o médico reconhece a dengue pelos sintomas, independente de exame”. Leia abaixo o artigo:

 

O CORONAVÍRUS É UMA REALIDADE, MAS A DENGUE TAMBÉM É!

Coronavírus é uma realidade, mas a dengue também necessita de vigilância constante. O grande percentual de óbitos causados pela covid-19, tanto em Goiás quanto no Brasil, dispara um alerta que mascara outro: a ameaça constante das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti estão ficando em segundo plano.

O Ministério da Saúde anunciou que a COVID-19 já matou quase 23 mil pessoas no país. Nesse contexto, deixar água parada pode criar mais um problema ao sistema de saúde, em meio ao cenário já complexo de combate ao novo coronavírus.

O isolamento sem os cuidados contra o mosquito pode favorecer a proliferação do vetor, transmissor também da chikungunya e da zika. Além de sobrecarregar o sistema de saúde, que também enfrenta outras doenças respiratórias nesta época do ano.

O secretário de Saúde do município, Velomar Rios, disse que coronavírus é prioridade do momento, mas que não se pode baixar a guarda com as chamadas arboviroses. “A população em isolamento deve aproveitar para rever em suas casas os possíveis locais com foco do mosquito e eliminá-los, para o poder do transmissor não aumentar”, afirma.

Em 2020, até o mês de abril, foram notificados em Catalão 346 (trezentos e quarenta e seis) casos de dengue. Sendo 156 casos confirmados através de exames, 136 negativos e mais 54 casos com confirmação clínica epidemiológica, onde o médico reconhece a dengue pelos sintomas, independente de exame.

A Secretaria Municipal de Saúde ainda reforça que o combate ao mosquito da dengue, Zika e chikungunya é uma missão conjunta entre o poder público e a população. E toda comunidade pode colaborar nessa força-tarefa.

O telefone do disque dengue continua disponível em caso de dúvidas ou até para denúncias. O número é 3442-5449.

SECOM – Prefeitura de Catalão

STJ AUTORIZA IRMÃOS BATISTA A REASSUMIREM COMANDO NO GRUPO J&F

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Joesley e Wesley podem voltar a operar no mercado financeiro. Foto: Reprodução

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o retorno dos empresários e irmãos Joesley e Wesley Batista a funções de comando no grupo J&F, que é alvo de diversas investigações ligadas a casos de corrupção.

Pela decisão, tomada ontem (26), além de poderem reassumir cargos e funções nas empresas do grupo, ambos também podem voltar a operar no mercado financeiro. As restrições haviam sido impostas pelo próprio STJ em fevereiro de 2018, no âmbito do processo em que os irmãos Batistas são acusados de cometer crimes contra o mercado financeiro.

A defesa dos irmãos Batista havia pedido a retirada das restrições alegando, entre outros argumentos, que o afastamento deles das decisões estratégicas teria o potencial de comprometer a sobrevivência do grupo empresarial durante a pandemia do novo coronavírus.

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, acolheu esse argumento da defesa, reconhecendo a importância de que os dois possam tomar decisões com o objetivo de preservar as atividades do grupo empresarial em meio à pandemia, dado o papel de liderança e responsabilidade reservado a eles como sócios majoritários.

Schietti disse serem “imprevisíveis os impactos negativos que essa crise sanitária mundial produzirá na economia de cada país e, especialmente, na higidez financeira e na capacidade produtiva das empresas nacionais e multinacionais”.

O ministro destacou ainda não haver notícia de que os dois tenham tentado atrapalhar as investigações e que diversas providências de compliance foram tomadas pelo grupo J&F para prevenir que crimes voltem a ser cometidos no âmbito de suas empresas.

Os irmãos Batista foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de utilizar informações privilegiadas para manipular o mercado e lucrar com operações financeiras, ao mesmo tempo em que delatavam crimes envolvendo políticos no âmbito da Operação Lava Jato, em 2017.

Os dois fecharam acordo de leniência com o MPF em que se comprometeram a pagar R$ 10,3 bilhões à União e a se adequar a diversas regras de governança corporativa. Ainda assim, os dois continuam a ser alvo de uma ação penal no caso.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

JUSTIÇA PROÍBE ATUAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES EM INVESTIGAÇÃO DE CRIMES COMUNS

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Foto: PM-GO/Reprodução

O Estado de Goiás está proibido de empregar policiais militares nas investigações de crimes comuns, não militares, resguardando, assim, as atribuições constitucionais da Polícia Civil do Estado de Goiás. Também deverá retirar, imediatamente, todos os agentes da PM que estiverem atuando na investigação de crimes comuns, não militares, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento. A decisão, em julgamento de mérito, é do juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública estadual, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol).

O presidente do Sinpol, Paulo Sérgio Alves de Araújo, explica que os policiais decidiram recorrer à Justiça diante dos reiterados casos de usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil por parte da PM, por meio de seu serviço reservado (PM2), o que, além de ser ilegal, já resultou em prejuízos para diversas investigações que estavam em curso sob o comando de quem tem atribuição legal para isso, a Polícia Civil, que tem a atribuição de polícia judiciária tanto pela Constituição Federal como pela Constituição do Estado de Goiás. “Todas as polícias são importantes, mas têm de atuar cada uma dentro de suas atribuições legais”, justifica o presidente do Sinpol.

Na ação civil pública, os representantes dos policiais civis e dos delegados apresentaram, além das argumentações jurídicas, três casos em que houve atuação da PM2 em investigação fora de suas atribuições, usurpando funções da Polícia Civil, trazendo insegurança jurídica e prejuízo à lisura dos procedimentos para apuração dos crimes. O Estado de Goiás apresentou contestação, reconhecendo que as atribuições das polícias Civil e Militar são estabelecidas na Constituição e assegurando que “não se constitui em política pública adotada pelo Estado de Goiás, a invasão da atribuição da Polícia Civil pela Polícia Militar ou por departamento ou setor a ela pertencente”.

O juiz, no entanto, ponderou que os casos apresentados pelos autores evidenciam a invasão de atribuição de uma polícia pela outra. “Os casos são suficientes para retratar o que, de fato, vem ocorrendo. Não se consubstanciam apenas em casos isolados, mas em uma forma de atuação por parte do Estado de Goiás, através da Polícia Militar, que ultrapassa os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, afirmou o juiz Gustavo Dalul Faria, em sua decisão. “A atuação do Estado, através da Polícia Militar, na investigação de crimes comuns, não militares, implica em uma atuação ilegal, com consequências para a persecução penal”, concluiu o magistrado.

“Não é incomum o relaxamento de prisão em flagrante, mais evidenciada após o advento das audiências de custódia, em decorrência da ilegal atuação, tal como retratado no segundo caso apresentado na petição inicial, não só pela atuação da Polícia Militar, mas também pela atuação da Guarda Civil Metropolitana (cuja atuação não é objeto desta ação)”, pontuou o juiz. Ele citou ainda o déficit de agentes, escrivães e delegados de Polícia Civil, mas ressaltou que esse déficit “não legitima a atuação em ofensa ao ordenamento jurídico.”

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VEJA NO BLOG DO BADIINHO AS 13 VAGAS OFERTADAS PELA SETRAER NESSA QUARTA-FEIRA (27/05)

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER/SINE (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) – Dia: 27/05/2020 Interessados procurar na Av. 20 de agosto n 1857 (Em frente a Caixa econômica Federal).

-Auxiliar ou técnico de enfermagem, com COREN ativo, disponibilidade para ficar em alojamento de segunda a sábado, ambos os sexos; (1 vaga);

-Açougueiro, com experiência na CTPS, feminino; (1 vaga); 

-Chapeiro, preferencialmente com experiência, disponibilidade de horário 12×36, masculino; (1 vaga); 

-Consultor de vendas, ensino médio completo, que tenha experiência em vendas, ambos os sexos; (1 vaga); 

– Eletricista de manutenção industrial, com experiência na CTPS, ensino médio completo, masculino; (1 vaga) –R$1700,00;

-Empregada doméstica, com experiência e referencia, com disponibilidade para trabalhar de segunda a sexta, em uma fazenda as margens do Rio São Marcos, locomoção por conta do proprietário, feminino; (1 vaga);

-Lanterneiro, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga); 

-Mecânico de maquinas pesadas, com experiência na CTPS, ensino médio completo, CNH “D”, masculino; (1 vaga); 

-Técnico em segurança do trabalho, com experiência na CTPS de no mínimo 02 anos, ambos os sexos; (1 vaga);

-Torneiro mecânico, com experiência na CTPS, masculino; (1 vaga); 

-Vendedor pracista, com experiência na CTPS e veículo próprio; (1 vaga).

OBS.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação CTPS, RG e CPF.

PREFEITO FAZ PUBLICAÇÃO DE DECRETO COM ALTERAÇÕES NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE CATALÃO; VEJA NO BLOG DO BADIINHO O QUE MUDA

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Alterações no Decreto Municipal haviam sido anunciadas pelo próprio Prefeito Adib Elias (POD), durante entrevista em emissora de rádio. Foto: Facebook/Reprodução

Como anunciamos mais cedo, a Prefeitura de Catalão publicou na tarde dessa terça-feira (26), alterações no Decreto Municipal de isolamento social de prevenção para a não disseminação do novo coronavírus (Covid-19), as quais, flexibilizam os horários de funcionamento de vários segmentos comerciais da cidade, os quais haviam sido endurecidos no dia 14 de maio.


VEJA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

-Postos de Combustíveis das 06h às 22h;

-Lojas de Conveniências instaladas em Postos de Combustíveis das 06 às 18h;

-Supermercados e Congêneres das 06 às 22h;

-Distribuidoras de Bebidas (Disk Bebidas) das 06 às 20h;

-Restaurantes, lanchonetes e bares, das 06h às 22h, porém devem ser respeitas a distância mínimas de 2 metros entre os usuários, e demais observações que couber às regras previstas no art. 3º do Decreto Municipal;

-Atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 metros entre usuários e com observância às regras previstas no art. 3º do mesmo Decreto Municipal, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva.


LEIA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA:  

Escrito por: Badiinho Filho