8 de março de 2024

Novo Refis em Goiás: Caiado encaminha para Alego, Projeto de Lei para renegociação de débitos tributários

Programa de refinanciamento abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Foto: Divulgação/Economia

A partir de abril, entra em vigor um novo Refis que oferecerá a oportunidade de redução significativa de multas e juros, chegando a 99% para pagamentos à vista. O governador Ronaldo Caiado encaminhou, na última quinta-feira (07/03), um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Goiás, estabelecendo medidas para facilitar a quitação de débitos de ICMS com a Fazenda Pública estadual.

O programa de refinanciamento terá uma validade de 120 dias, iniciando em 1º de abril, e englobará créditos tributários vinculados a eventos ocorridos até 30 de junho de 2023. Um segundo projeto de lei abordará a renegociação do IPVA e do ITCD.

Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento integralmente ou parcelado, sendo que a redução de multas e juros vai variar de acordo com o número de parcelas escolhido.

No caso do pagamento do ICMS, os descontos serão aplicados da seguinte forma:

-99% para pagamento à vista,

-90% para parcelamento de 2 a 12 vezes,

-80% para parcelamento de 13 a 24 vezes,

-70% para parcelamento de 25 a 36 vezes,

-60% para parcelamento de 37 a 48 vezes,

-50% para parcelamento de 49 a 60 vezes,

-40% para parcelamento de 61 a 120 vezes.

No que diz respeito às penalidades pecuniárias decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, os descontos seguem uma lógica semelhante, proporcionando alívio financeiro aos contribuintes.

O valor mínimo de cada parcela foi estipulado em R$ 300,00, com vencimento no dia 25 de cada mês, exceto pela primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.

Estas medidas abrangem até mesmo o crédito tributário ajuizado, proveniente de penalidades pecuniárias, desde que seja confessado espontaneamente ou resultante de lançamento fiscal que tenha sido objeto de representação para fins penais.

Além disso, a proposta possibilita a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, limitado a R$ 35.537,57. As regras do programa foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023. 

 

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés