14 de março de 2024

Na terceira fase da 'Operação Xadrez 33-121', a Polícia Civil de Goiás prende em Uberlândia-MG o líder de um esquema de tráfico de drogas

Armas e drogas apreendidas pela Polícia Civil de Goiás. Foto: 9ª DRP – Catalão

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da equipe do Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) e da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Catalão, conduziu a terceira fase da ‘Operação Xadrez 33-121’ nesta quinta-feira (14/03). Durante a operação, foi efetuado o cumprimento de um Mandado de Prisão Preventiva contra um suspeito de 36 anos de idade, investigado por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Ele foi detido em flagrante pelos crimes de Tráfico de Drogas e Posse Ilegal de Armas de Fogo e Munições.

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A ação faz parte de um inquérito policial instaurado pelo GEIC/9ª DRP para investigar crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, relacionados a uma quadrilha que estaria distribuindo drogas de Minas Gerais para Catalão. A primeira fase da Operação Xadrez 33-121 foi realizada de forma conjunta entre as forças de segurança no dia 28 de fevereiro, resultando na prisão de vários suspeitos em Catalão e na cidade mineira de Araguari.

Continuando a operação, após investigações conduzidas pela Polícia Civil, a equipe se dirigiu à cidade vizinha de Uberlândia, em Minas Gerais. No bairro Parque Trianon, durante o cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva contra o suspeito, identificado como um dos líderes do esquema criminoso, foram apreendidos: aproximadamente um quilo de pasta base de cocaína e um quilo de crack, já divididos em porções para venda; três armas de fogo, incluindo dois revólveres calibre .38 e .32, e uma pistola calibre .22; 400 munições de diversos calibres, incluindo 12, .357, .38, .32 e .22; além de materiais utilizados na preparação de drogas.

O material ilícito foi apreendido pela equipe do GEIC e o suspeito foi preso e levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil em Uberlândia, onde foram formalizados os mandados de prisão e o flagrante pelos crimes previstos nos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e 12 e 16 da Lei nº 10.826/03. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao sistema prisional, ficando à disposição das autoridades judiciais de Goiás e Minas Gerais.

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés