2 de outubro de 2020

MP ELEITORAL DE CATALÃO VETA COMÍCIOS, PASSEATAS E REUNIÕES COM MUITAS PESSOAS; FOGUETES TAMBÉM ESTÃO PROÍBIDOS DURANTE A CAMPANHA

Foto: Reprodução

ELEIÇÕES 2020| Em uma reunião realizada ontem entre os coordenadores das campanhas dos candidatos a Prefeito em Catalão, Adib Elias (POD), André Borges (PSL), Elder Galdino (MDB), Gustavo Sebba (PSDB) e Cardozão (PT), com o Promotor de Justiça, Dr. Roni Alvacir Vargas, estabeleceu-se um Termo de Acordo entre o Ministério Público Eleitoral e os candidatos a prefeitos, o qual vetou praticamente todos os atos de campanha que gerem aglomerações.

De acordo com o documento proposto pelo MP Eleitoral e aceito pelos coordenadores de campanha, estão vetados a realização de comícios, passeatas, e reuniões com mais de 10 pessoas, porém, essas reunião devem assegurar a garantia uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, além do uso obrigatório de proteção facial, mas lembrando que essas máscaras. Já em ambientes abertos e ventilados, a reunião poderá contar com no mínimo 50 pessoas, os eleitores deverão ser orientados pela campanha sobre as medidas de prevenção.  

De acordo com o que está descrito no documento, as medidas se fazem necessárias devido a pandemia da Covid-19 que assola o mundo todo.

Com relação aos cabos eleitorais, o Ministério Público Eleitoral da cidade de Catalão recomendou que os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para evitar a aglomeração dos cabos eleitorais contratados para trabalharem na campanha, sugerindo estabelecer sistema de rodízio de horário para o recebimento e distribuição de materiais de campanha.

Dentre os pouquíssimos atos de campanha autorizados, estão os comícios apenas em sistema drive-in, que são com as pessoas dentro de seus veículos. As carreatas também estão autorizadas, porém, os candidatos deverão estar comprometidos com a impedir que os participantes saiam de seus veículos, os quais deverão permanecerem durante todo o evento.

CAMPANHA SEM FOGUETES

Outro ponto sugerido pelo Ministério Público Eleitoral que os eleitores e os animais agradecem, foi com a não utilização do uso de fogos de artifícios (foguetes), sugestão essa acatada por todos os cinco coordenadores das campanhas dos prefeitáveis, se comprometendo em não fazer uso de foguetes.

HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO E FISCALIZAÇÃO

Com o Termo de Acordo firmado e assinado pelos cinco coordenadores de campanha e pelo Promotor Eleitoral, Dr. Rony Alvacir Vargas, o documento foi encaminhado ao Juiz Eleitoral da 8ª Zona, para que seja homologado judicialmente, passando a valer a partir da data de sua homologação.

Com relação a fiscalização, o Promotor foi bem enfático ao alertar os participantes da reunião, de que o Ministério Público Eleitoral acompanhará de perto os atos de campanha e, caso seja constatado desrespeito no que foi firmado no acordo, serão adotadas medidas judiciais visando a cassação e proibição da conduta do responsável.

 

LEIA ABAIXO O TERMO DE CONDUTA

Foto: Reprodução
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Escrito por: Badiinho Filho