21 de setembro de 2015

Motorista de acidente que vitimou cantor Cristiano Araújo e a namorada é denunciado por homicídio culposo

Escrito por: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

Fotos: Reprodução

Ronaldo Miranda
Ronaldo Miranda dirigia Ranger Rover que vitimou o cantor Cristiano Araújo e Allana Moraes”

O promotor de Justiça Nelson Vilela Costa, da comarca de Morrinhos, ofereceu denúncia contra Ronaldo Miranda Ribeiro pelo crime de homicídio culposo, por duas vezes, sendo conferido ainda os seguintes agravantes: ocorrência de dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro e o uso de veículo em que tenham sido adulterados equipamento ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento. A pena prevista para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, sem os agravantes.

Ronaldo Miranda conduzia o carro que se envolveu em um acidente vitimando o cantor sertanejo Cristiano  Araújo e sua namorada, Allana Coelho Morais, no dia 24 de junho de 2015. Consta da denúncia que o motorista trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.

Segundo os autos, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro. Durante o trajeto percorrido, o denunciado imprudentemente desenvolveu alta velocidade, muito além do permitido por lei, faltando com o dever objetivo de cuidado, segundo o MP.

O motorista também desprezou as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade. Nas proximidades do Km 616,6 da rodovia, o denunciado dirigia a uma velocidade de 179.3 km/h, quando perdeu a direção do veículo, que saiu da pista e entrou no canteiro central, capotando em seguida e imobilizando-se na pista contrária, em distância aproximada de 95,3 metros de onde saiu do leito carroçável da pista de origem. Em decorrência do choque, Allana, que não usava cinto, foi projetada do veículo, indo a óbito instantaneamente em razão de hemorragia intracraniana.

Cristiano Araújo, que também não estava usando o cinto, sofreu politraumatismo grave, com múltiplas fraturas, trauma abdominal fechado, com lesão de vasos sanguíneos retroperitoneais, na região pélvica, lesão hepática, levando a um quadro de hemorragia abdominal maciça, motivando a sua morte.

O veículo

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“Range Rover tinha sido adquirido por Cristiano Araújo há cerca de dois meses”

Na denúncia, o promotor relata que o veículo Range Rover tinha sido adquirido por Cristiano Araújo há cerca de dois meses, tendo o seu funcionário adulterado as características originais, substituindo as rodas de aro 21” por outras de maior diâmetro e os pneus por outros de perfil mais baixo, afetando a segurança do veículo em razão de o índice de velocidade e a capacidade de carga terem se tornado menores que os originais. “Não bastasse que as rodas de aro 22” estivessem com sua estrutura comprometida por deformações por deformações e grosseiras soldas, o denunciado foi alertado mais de uma vez nesse particular, ao solicitar reparo em duas lojas que, inclusive, negaram a realização de serviços de reparo”, afirmou o promotor.

Consta que Ronaldo providenciou soldagem e pintura das rodas, acabando por instalá-las precariamente no veículo, não recolocando os bicos de ar originais com sensores de pressão, demonstrando, com isso, imperícia e imprudência. Por cerca de um mês, antes do acidente, o veículo circulou com essas adulterações, apresentando recorrentes despressurizações de pneus, tendo sido levado por duas vezes para recalibragem e outras duas em outra loja, tendo sido informado sobre o perigo que corria, fato que evidencia novamente a negligência e imprudência do motorista.

Parecer do fabricante do automóvel atesta que o desgoverno do carro se deu em razão de uma combinação de fatores, tais como a alta velocidade aliada à perda súbita da pressão do pneu traseiro direito, quer seja pelos reparos no aro da roda realizados anteriormente ou pelo surgimento de nova trinca.