2 de dezembro de 2020

MEC REVOGA PORTARIA QUE OBRIGAVA VOLTA DAS AULAS PRESENCIAIS EM UNIVERSIDADES, AFIRMA JORNAL

O jornal Estadão divulgou no início da tarde desta quarta-feira (02), que o Ministério da Educação (MEC) decidiu revogar a portaria que exigia a retomada das aulas presenciais nas universidades federais e particulares a partir do dia 4 de janeiro. Segundo o portal, a decisão do governo foi tomada devido à repercussão negativa das instituições e especialistas.

Em entrevista à CNN Brasil, o Ministro Milton Ribeiro afirmou que não esperava tanta resistência. O canal diz que ele estuda abrir uma consulta pública para discutir o retorno. “A sociedade está preocupada, quero ser sensível ao sentimento da população”, afirmou Milton à emissora. (Fonte: O Popular). 

 

LEIA ABAIXO A MATÉRIA NO INÍCIO DA MANHÃ DE HOJE NO SITE AGÊNCIA BRASIL, ANUNCIANDO O RETORNO

MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro


O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.