18 de março de 2016

Justiça suspende concurso para cargos públicos na prefeitura de Catalão

Escrito por: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Foto: Reprodução 

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Acatando pedido feito pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto suspendeu liminarmente a execução do Contrato nº 226/2015, firmado entre a prefeitura de Catalão e o Instituto Qualicon para a realização de concurso público destinado ao provimento de diversos cargos na administração municipal. Com isso, foi suspenso o certame, cujas provas estavam marcadas para o dia 3 de abril (clique aqui para a decisão).

A liminar concedida também determina ao município e ao Instituto Qualicon a inserção em seus sites (www.catalao.go.gov.br e www.institutoqualicon.org.br) da informação em destaque de que o concurso público de Catalão está suspenso por decisão da Justiça até julgamento final, com indicação do número de protocolo da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Para assegurar a efetividade da decisão final, o magistrado ordenou ainda o bloqueio do numerário existente na conta corrente do Instituto Qualicon na qual foram lançados a crédito os valores cobrados pelas inscrições. A medida visa resguardar eventual necessidade de ressarcimento aos candidatos. Os réus deverão, então, informar e comprovar, no prazo de cinco dias, o número total de inscritos e o valor arrecadado, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 90 dias.

A ação
Na ação, a promotora sustentou a nulidade do ato de dispensa de licitação que resultou na contratação direta do Instituto Qualicon para o planejamento, organização e execução do concurso. Segundo observou a integrante do Ministério Público, o contrato firmado entre o município e a empresa não observou os requisitos indispensáveis ao processo de dispensa de processo licitatório, entre eles, a verificação dos preços cobrados no mercado por empresas e instituições dedicadas à realização de concursos.

Antes de ajuizar a ação, a promotora havia expedido recomendação ao prefeito Jardel Sebba, orientando-o, inclusive, a anular o concurso público e a realizar outro procedimento administrativo para contratação de empresa realizadora, com publicação de novo edital.