18 de março de 2020

JUSTIÇA PROÍBE SHOWS E EVENTOS ARTÍSTICOS POR 30 DIAS EM GOIÁS DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Foto: Arquivo – Blog do Badiinho/Reprodução

CORONAVÍRUS – COVID-19| Shows e eventos artísticos em todo o Estado de Goiás estão proibidos por 30 dias. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Goiânia, que atendeu pedido do governo de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ela vale para todos os eventos privados ou públicos, a partir da data de ontem, terça-feira (17).

O argumento do Estado é que a pandemia de coronavírus, que teve os primeiros casos confirmados em Goiás, é a necessidade de dar efetividade às medidas de contenção e prevenção de disseminação da doença já determinadas e adotadas pelo Governo de Goiás. Sustenta que a única forma de proteger a incolumidade pública é estabelecendo medidas de quarentena, determinando o confinamento das pessoas em suas casas com a suspensão de aulas em todos os níveis escolares, a instituição de teletrabalho, restrição de todo o tipo de circulações desnecessárias e também de aglomerações públicas, tais como eventos sociais, esportivos e artísticos, cinemas, teatros, festas, bares, shoppings centers.

Apesar das restrições já terem sido objeto de decreto pelo governo, é apontado na ação que, apesar do evidente risco à saúde da população, está havendo resistência, por parte da sociedade, especialmente de organizadores de eventos, de cancelar ou adiar encontros que resultam, invariavelmente, em aglomerações de pessoas, propiciando, assim, a alta propagação do coronavírus. “Em tempos de pandemia, sem a colaboração de todos, o risco à vida e à saúde da população será consideravelmente aumentado, devendo ser encontrados meios efetivos de suspender imediatamente tais eventos, para que a situação não se agrave ainda mais no Estado de Goiás”, frisa.

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que, de uma leitura atenta da peça inicial, “entendo ser o caso da concessão da liminar pleiteada, a fim de aplicar os princípios da precaução e preservação, pois se trata de uma situação emergencial, tendo em conta a pandemia vivenciada pelo mundo com a propagação do coronavírus”.

Processo 5133652.48.2020.8.09.0051

 

Escrito por: Redação