30 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral decide proibir uso das testeiras nos para-brisas dianteiro dos veículos

Escrito por: Redação/A Gazeta 24 horas

Foto: Reprodução

O Juiz Eleitoral da 8ª Camarca, Marcus Vinícius Ayres Barretos acatou hoje, 29, pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral: Carros estão proibidos de estampar adesivos de candidatos na parte dianteira dos veículos, chamados de testeiras. A decisão é válida para Catalão, Ouvidor, Três Ranchos e Davinópolis.

De acordo com o MP, a proibição é para colocação de propaganda eleitoral no para-brisa do veículo (vidro dianteiro) quando tiverem dimensão superior à cinquenta centímetros por quarenta centímetros. Acima disso, é considerada propaganda ilegal.  O promotor Fernando Gomes Rosa quer que os partidos, coligações e donos de veículos retirem os adesivos em até 48 horas. “Pois bem, o adesivo retangular colado em para-brisa dianteiro de que trata a presente representação além de não constar nos artigos 15 e 16 de aludida instrução do Tribunal Superior Eleitoral configura, por questão de segurança do trafego de veículos, infração grave passível de multa e retenção do veículo ao teor do disposto no art. 230, XV do Código de Trânsito Brasileiro devendo ser evitada porque ilegal.”, disse ele, por meio de sentença.

A multa eleitoral será para quem desobedecer (candidato, coligação, partidos políticos). De acordo com o Cartório Eleitoral, a Polícia Militar e órgãos de trânsito, como SMTC e Detran já foram comunicados da decisão e poderão multar que tiver irregular. O adesivo na dianteira, segundo Cartório, é considerado infração de trânsito.