19 de fevereiro de 2020

JUIZ MANDA ENEL REVISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ABERTOS POR IRREGULARIDADES EM MEDIDORES

Enel Distribuição Goiás terá que comprovor a legalidade de processos que resultaram na cobrança indevida por medidores de energia. Foto: Reprodução

O juiz da 11ª Vara Cível de Goiânia, Jerônymo Villas Boas, determinou à Enel Distribuição Goiás que comprove a legalidade de processos que resultaram na cobrança indevida por medidores de energia, impostas aos consumidores. A empresa deverá juntar à ação cópia de todos os processos administrativos de apuração de irregularidades, chamados Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI), a fim de demonstrar a efetiva observância do contraditório e ampla defesa, de modo a assegurar o devido processo legal aos consumidores. A medida atende pedido feito pelo Ministério Público.

O magistrado também determinou que a Enel também deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, que, na instauração desses termos, é verificada, prévia e efetivamente, a culpa do consumidor, para, então, fazer cobrança prevista em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa.

A decisão é do juiz Jerônymo Villas Boas. Foto: Reprodução

A empresa terá ainda de revisar, em 30 dias, todos os processos administrativos originados de TOI, com irregularidade ou deficiência de medição, a partir de 2017, em trâmite ou já concluídos. Deverá ainda comprovar a concorrência de culpa do consumidor para a deficiência ou irregularidade de medição, mediante decisões de reanálise em cada procedimento, a serem juntadas ao processo. Em caso negativo, na hipótese de não constatada a culpa do consumidor, a concessionária deverá suspender as cobranças, com devolução em dobro dos valores pagos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor prejudicado.

O juiz, por fim, determinou que, nos casos em que houver comprovado a responsabilidade do consumidor por irregularidade ou deficiência de medição, a respectiva cobrança do valor apurado deverá ser realizada por fatura própria, desagregada da fatura de consumo atual do consumidor, sob pena de multa a ser fixada, caso a prática irregular persista.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica