3 de outubro de 2018

Juiz da 8ª Zona Eleitoral não proibirá venda de bebidas alcoólicas em Catalão e em outras sete cidades da região no dia da eleição

O Juiz Leonys Lopes Campos da Silva, responsável pela 8ª Zona Eleitoral de Catalão, através de uma nota, divulgada na manhã desta quarta-feira (03), que informa que a Justiça Eleitoral não impedira a venda de bebidas alcoólicas nas cidades de Catalão, Anhanguera, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos, no próximo domingo (07), dia que ocorre o primeiro turno das eleições 2018. Porém, o Juiz alerta que no cumprimento do artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral, poderá ocorrer diligências nos estabelecimentos comerciais que comprometerem o bom andamento e a ordem do serviço eleitoral, podendo resultar na proibição da venda de bebidas alcoólicas. Leiam nota na íntegra abaixo: 


COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

A 8ª Zona Eleitoral comunica à população que não haverá vedação no comércio de bebidas alcoólicas nos dias de eleição em outubro de 2018, nos municípios de Catalão, Anhanguera, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. Contudo, é importante frisar que no cumprimento do artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral, poderá ocorrer diligências nos estabelecimentos comerciais que comprometam o bom andamento, ordem e a presteza do serviço eleitoral, podendo resultar, inclusive, restrições à venda de bebidas alcoólicas. Atenciosamente, Leonys Lopes Campos da Silva Juiz Eleitoral.

 

Escrito por: Badiinho Filho