26 de agosto de 2021

João de Deus volta para cadeia após ser denunciado por estupro de vulnerável

Foto: Reprodução

O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi preso novamente nesta quinta-feira (26/8) e retorna para o regime fechado após ser denunciado por estupro de vulnerável. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no dia 13 de agosto.

Os crimes da 15ª denúncia aconteceram entre 1986 e 2017, sendo as vítimas dos Estados de Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo. Neste processo, João Teixeira de Faria foi denunciado por estupro de vulnerável envolvendo oito mulheres.

João de Deus cumpria pena em regime domiciliar em Anápolis desde março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19, visto que tem 79 anos, e possui comorbidades, fazendo parte do grupo de risco à Covid-19.

A denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Abadiânia, relaciona outras 44 vítimas, mas, em razão de os crimes estarem prescritos ou ter decaído o direito de representação da ofendida, elas figuraram como testemunhas, notadamente para reforçar a forma de agir do denunciado. Os crimes aconteceram na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, que coordenou a força-tarefa montada pelo MPGO no fim de 2018 para apurar os crimes praticados por João Teixeira de Faria, que vieram à tona após reportagem exibida no programa de televisão Conversa com Bial, da Rede Globo.

Histórico de condenações de João de Deus

João de Deus já tem quatro condenações e as penas somadas chegam a 65 anos e 10 meses de prisão. A Justiça já havia recebido outras 14 denúncias contra João Teixeira de Faria por crimes sexuais.


Condenações:

-19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada, violação sexual mediante fraude, e 2 estupros de vulneráveis;

-40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;

-2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;

-4 anosde reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

 

Publicado por: Badiinho Filho/Informações do Dia Online