21 de maio de 2023

GOVERNO DE GOIÁS ENVIA PROJETO DE LEI À ALEGO PARA CONCEDER A DATA-BASE DE 2023 AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Governador Ronaldo Caiado sobre concessão da data-base 2023: “A medida consolida os esforços deste Governo para cumprir os comandos constitucionais em relação às garantias do funcionalismo estadual”. Foto: Reprodução/Secom – Governo de Goiás

O governador Ronaldo Caiado encaminhou, na última quinta-feira (18/05), um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para conceder a data-base aos funcionários estaduais. Após dialogar com as entidades representativas de cerca de 80 mil servidores, o projeto propõe um reajuste salarial de 5,93%, a ser pago em duas etapas: 2,92% em maio e 2,92% em outubro.

Caiado afirmou: “Essa medida consolida os esforços do nosso governo para cumprir as exigências constitucionais relacionadas às garantias do funcionalismo estadual”. Mesmo diante de uma redução na arrecadação estadual devido à diminuição da alíquota dos combustíveis, o governador mantém o compromisso de supervisionar os servidores. Essa proposta dá continuidade aos reajustes salariais dos servidores do estado, que receberam um aumento de 10,16% pela data-base em 2022.

A medida se aplica a todos os servidores ativos e inativos, com exceção dos professores com salário base menor que o novo piso da categoria. Esses professores terão seus salários ajustados em até 14,95%, correspondendo ao aumento do novo Piso Salarial Nacional dos Professores. Caso a proposta seja aprovada pelo legislativo estadual, o impacto financeiro do reajuste salarial em 2023 será de R$ 292,8 milhões. Já em 2024, o impacto financeiro será de R$ 619 milhões.

Negociações transparentes foram conduzidas pelo Estado, com o objetivo principal de garantir a valorização dos profissionais, mesmo diante da redução recente nas receitas administradas. Representantes do governo estadual e dos servidores se reuniram na última sexta-feira (12/05) para definir o índice de reajuste e o cronograma de pagamento da data-base neste ano.

Durante o processo, foram considerados aspectos como a redução das receitas do ICMS estadual, como restrições impostas pelo cumprimento do Teto de Gastos (LC n°156/2016) e como restrições determinadas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

 

Publicado por: Badiinho Moisés