9 de março de 2023

GOVERNO DE GOIÁS APLICA MAIS DE 35 MIL EM MULTAS DURANTE OPERAÇÃO CONTRA PESCA E CAÇA ILEGAIS

Equipes de fiscalização da Semad autuaram 32 infratores; a quantia de pescados apreendidos, de quase 70 quilos, foi destinada para instituições filantrópicas do Estado

Foto: Divulgação/Semad

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) aplicou mais de R$ 35 mil em multas durante a Operação Piracema 2023, cuja terceira e mais recente etapa foi realizada na Bacia do Paranaíba, ao longo dos últimos três meses. Ao todo, foram 32 autuações por caça ou pesca ilegal e quase 70 quilos de pescados apreendidos pelos fiscais da pasta.

As três etapas foram realizadas com objetivo de coibir atividades irregulares durante o período de defeso. Para realizar a Operação Piracema, a Semad mobilizou fiscais que realizaram barreiras veiculares e abordagens náuticas; fiscalização ambiental nos portos e nos parques estaduais; além de ter contado com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ibama em uma das ações, que aconteceram entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano.

A fiscalização ocorreu em pontos diferentes do Estado, como Vale do Araguaia, São Miguel do Araguaia, Uruaçu, Vila Propício, Britânia, Aruanã, Nova Crixás, Entorno do Parque Estadual Mata Atlântica e na Bacia do Paranaíba.

Além dos pescados apreendidos, os fiscais também recolheram equipamentos utilizados nas atividades ilegais, como: 106 varas; 67 molinetes; nove carretilhas; três redes; três tarrafas; um espinhel; um arbalete; e outros apetrechos.


Cota zero

Foto: Divulgação/Semad

Em 2020, o Governo de Goiás publicou a Instrução Normativa 02/2020 que fixa o período de defeso no Estado e estabelece a cota zero para atividades de pesca até 06 de maio de 2026. O texto veio como forma de assegurar a reprodução da vida aquática nos rios goianos, fontes de alimento e renda para milhares de cidadãos, além de garantir a sustentabilidade no ambiente turístico.

O período de defeso acontece todos os anos, entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Nesse período, a pesca fica proibida em todas as bacias hidrográficas do Estado. De acordo com a Instrução Normativa, nesse intervalo de tempo, permite-se apenas a pesca em modalidade esportiva, com soltura do animal na sequência.

Foto: Divulgação/Semad

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Semad