22 de março de 2019

GOINFRA DEVE INDENIZAR CASAL EM R$ 21 MIL APÓS ACIDENTE CAUSADO POR BURACOS EM RODOVIA

Foto: Reprodução

A Justiça de Catalão condenou a Agência Goiana de Transportes (Goinfra), antiga Agetop, a pagar R$ 21 mil de indenização a Débora Carla dos Santos e ao seu marido, Jesse Francisco do Nascimento. 

O casal sofreu um acidente de carro em fevereiro de 2016 devido ao estado de conservação da GO 330. De acordo com a ação, eles seguiam de Urutaí para Ipameri, no interior de Goiás, quando se depararam com vários buracos na rodovia. O veículo foi arremessado em direção a um barranco e capotou depois que a motorista perdeu o controle do carro ao cair em um dos buracos. 

Ficou determinado na sentença, do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, que a Goinfra deverá pagar R$ 10 mil em danos morais, sendo a metade para cada uma das vítimas. O casal receberá ainda R$ 11 mil pelos danos materiais, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso. 

Os requerimentos alegaram que o acidente se deu por culpa exclusiva dos requeridos Estados de Goiás e a então Agetop, que não conservaram adequadamente a estrada estadual. No entanto, o magistrado reconheceu que a conservação da estrada está sob a jurisdição da Agetop, encarregada pela obrigação de adotar as providências necessárias para prevenir eventuais acidentes, sendo a responsabilidade do Estado de Goiás quanto ao descumprimento das funções atribuídas à entidade autárquica meramente subsidiária. 

Em sua decisão, o juiz acrescentou que é de conhecimento geral que as rodovias goianas, no período chuvoso principalmente, apresenta uma extrema fragilidade em sua malha viária, com constantes buracos nas pistas, que dificultam a locomoção, prejudicando o direito constitucional de ir e vir, e, principalmente, possibilitando a perda de pessoas, o que provoca um reflexão sobre o valor da vida (maior bem garantido constitucionalmente), em confronto com o descaso dos administradores. 

Quanto ao posicionamento da Goinfra, a mesma não havia se manifestado sobre a decisão e nem a respeito da matéria veiculada no Jornal O Popular.

 

Escrito por: Redação/Fonte: O Popular