27 de fevereiro de 2020

EM CATALÃO, MP PEDE CONDENAÇÃO DE MÉDICO UROLOGISTA POR IMPROPRIADE ADMINISTRATIVA POR COBRAR ATENDIMENTO DO SUS

Promotora destacou gratuidade universal dos serviços do SUS. Foto: Reprodução 

O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça a condenação do médico Cairo Mardem Tadeu Inocêncio por improbidade administrativa, que consistiu em cobrar indevidamente de paciente de Catalão por realização de procedimento e análise de exame feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale sustenta que a atitude do médico urologista de cobrar por procedimentos do SUS é ilegal, ilegítima e imoral, tendo em vista que as pessoas têm garantido o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde.

Conforme detalhado, a mãe de um menino de 3 anos procurou a Promotoria local para relatar que o médico se negou a analisar os exames de seu filho, bem como assinar guia de encaminhamento, pois só faria a análise dos exames em seu consultório particular mediante pagamento de R$ 400,00. Um dos argumentos do médico foi o de que receberia pouco do SUS.

Em conversa, que foi gravada pela mãe da criança, ela argumentou com Cairo Mardem que iria procurar ajuda no Ministério Público, momento no qual ele diz que, se ela fosse ao MP, deveria esquecer aquela conversa. Assim, após a denuncia dos fatos, foi requisitada a instauração de inquérito policial, quando o médico foi ouvido.

COBRANÇA IRREGULAR

Perante a autoridade policial, o profissional de saúde alegou que não se lembrava do caso específico. Ele acrescentou que era o único urologista credenciado pelo SUS no município e que prestava seus serviços no Posto de Saúde do Bairro São João e na Santa Casa de Misericórdia de Catalão.

De acordo com ele, antes de realizar qualquer cirurgia pelo SUS, oferece a retirada de pontos (de cirurgia) pelo sistema, de forma gratuita, ou em seu consultório particular, onde o paciente pode contar com um atendimento mais cuidadoso e detalhado. O médico afirmou ainda que o atendimento em seu consultório depende da condição social do paciente: se for uma pessoa sem recursos, o valor é de R$ 250,00 e, se for um paciente mais abastado, o valor é de R$ 400,00.

Para a promotora, restou comprovado que a conduta do réu configura ato de improbidade administrativa. “Na maioria das vezes, usuários se deixam enganar por não terem coragem de denunciar. Muitas vezes, o profissional com má-fé convence o paciente a pagar, a fim de agilizar o procedimento ou até mesmo diz que a cobrança é legal, para cobrir custos não pagos pelo governo. Contudo, por lei, qualquer cobrança feita pelo profissional ao paciente do SUS é crime e improbidade”, asseverou.

IMPROPRIDADE

Ainda de acordo com Ariete Cristina, se o profissional credenciado acha que o valor pago pelo SUS não está à altura de sua qualificação profissional, que escolha atender apenas na rede particular ou por meio de convênio, mas não transferir esta insatisfação para o usuário do SUS, que é penalizado duas vezes.

Na ação, é pedida a condenação do médico nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o qual prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.

 

Escrito por: Redação/ Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO