23 de agosto de 2022

CRIMINOSO QUE ROUBOU CARRO DE MULHER NA SAÍDA DE SUPERMERCADO, EM IPAMERI, MORRE APÓS CAPOTAR VEÍCULO NA GO-020, EM BELA VISTA DE GOIÁS

Criminoso de 33 anos de idade que roubou carro e fugiu com a vítima, morreu após capotar veículo na GO 020, em Bela Vista de Goiás. Foto: Reprodução

A Polícia Militar de Ipameri confirmou agora pouco, que o bandido que roubou o carro de uma mulher de 55 anos de idade na porta do Supermercado do bairro Boa Vista, em Ipameri, fazendo a mulher de refém, morreu após capotar o veículo  na GO 020, já no perímetro urbano da cidade de Bela Vista de Goiás.

Informações dos policiais militares que fizeram o acompanhamento do veículo até a pista dupla da GO 020, em Bela Vista de Goiás, onde ele teria perdido o controle do Chevrolet Prisma, morrendo no local do acidente. Já a proprietária do veículo, não se feriu, mas teve que ser socorrida pelos bombeiros devido ao estado de choque.

O indivíduo que roubou o carro e fez a mulher de refém, foi identificado pelos policiais militares como Divino Renato Cardoso, 33 anos de idade, morador do Conjunto Romeu de Carvalho, em Ipameri, possuindo ele passagens pelos crimes de roubo e receptação.

Natalina Gervásio estava na porta de supermercado de Ipameri e foi abordada por um criminoso enquanto guardava as compras no carro. Bandido a colocou no carro e fugiu. Foto: Redes sociais/Reprodução

A primeira informação que chegou ao Badiinho, foram que Natalina Gervásio, de 55 anos idade, bastante conhecida na cidade de Ipameri por trabalhar com transporte de mercadorias de Catalão a Ipameri, teria sido abordada por dois homens que estavam em uma moto, um deles entrou com ela no carro, um Chevrolet Prisma Prata, Placa PQP-8726 de Ipameri, fugindo com ela dentro pela GO 330, sentido Goiânia, informação que possivelmente seria um crime de sequestro. Porém, de acordo com o comandante da 23ª Companhia Independente da Polícia Militar, Capitão Wilson, afirmou que não foi um sequestro, mas sim roubo de veículo com restrição de liberdade da vítima, ou seja, a proprietária foi usada como refém.

Com relação a possível envolvimento de uma segunda pessoa, a vítima não havia confirmado essa informação aos policiais, o que está sendo investigado.

Se caso o meliante tivesse sido preso, ele responderia pelos crimes previstos no Artigo 157 que é crime de roubo com ameaça ou violência, cuja a pena é quatro a dez anos de prisão, porém, a pena é aumentada em 1/3 quando a vítima e restringida de sua liberdade ficando sob o poder do criminoso.

Veículo o qual mulher trabalhava com transporte de mercadorias de Catalão para Ipameri, ficou completamente destruído. Foto: Reprodução

 

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Publicado por: Badiinho Moisés