O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão (GO) condenou, nesta quinta-feira (27), M. M. M. a 22 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Aguinaldo Ribeiro da Silva Santos. Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 50 mil à família da vítima como indenização mínima por danos morais e materiais.
Crime aconteceu em janeiro de 2021
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime ocorreu em 4 de janeiro de 2021, por volta das 18h52, na Rua Coronel Célio Paranhos, no bairro dos Lucas, em Catalão.
Conforme a acusação, M. M. M. efetuou disparos de arma de fogo contra Aguinaldo, que estava sentado em uma mesa dentro de uma distribuidora de bebidas.
Ainda segundo o Ministério Público, o acusado chegou ao local após circular pela cidade em uma motocicleta preta, conduzida por um homem que não foi identificado. Ele teria se aproximado por trás da vítima, efetuado os disparos e fugido em seguida com a ajuda do comparsa.
Aguinaldo recebeu atendimento médico e seguiu para a Santa Casa de Misericórdia de Catalão. No entanto, não resistiu aos ferimentos provocados pelos tiros e morreu.
Jurados reconheceram homicídio qualificado
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado. A defesa, por outro lado, solicitou a absolvição do acusado por ausência de autoria e também pediu a retirada da qualificadora.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime por 4 votos a 0 e a autoria por 4 votos a 1. Os jurados também entenderam, por 4 votos a 0, que o autor utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por 4 votos a 1, os jurados decidiram não absolver o acusado.
Réu teve prisão imediata determinada
Com a decisão, M. M. M. recebeu condenação por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. A qualificadora considera o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Catalão, também considerou as condenações criminais anteriores do réu na definição da pena.
Além dos 22 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Aguinaldo.
O magistrado determinou ainda a prisão imediata do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.
A decisão ocorreu durante sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (27), em Catalão.





