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Campanha Eleitoral 2024: Dr. Paulo Fayad, advogado especialista em direito eleitoral, detalha regras, penalidades e ferramentas de denúncias

Dr. Paulo Fayad, advogado especialista em Direito Eleitoral

Dr. Paulo Fayad, advogado especialista em Direito Eleitoral, detalha as nuances do processo eleitoral brasileiro, abordando a transição de pré-campanha para campanha, a importância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e os canais para denúncias eleitorais.

O período oficial de campanha eleitoral iniciou-se na última sexta-feira (16). Antes dessa data, candidatos eram apenas pré-candidatos e suas atividades eram limitadas. Com o início da campanha, eles podem fazer propaganda eleitoral oficial através de diversos meios, como internet e materiais impressos. Esse período, que vai até o dia 5 de outubro, é crucial para que os eleitores conheçam as opções disponíveis e façam uma escolha consciente.

Para garantir campanhas organizadas e dentro da lei, a Promotora de Justiça, Dra. Gabriela, está convocando candidatos e coordenadores de campanha para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um acordo que visa evitar excessos, como poluição visual e propagandas desorganizadas. Este acordo, que será homologado pelo juiz, é fundamental para manter a campanha limpa e transparente. Caso o TAC não seja cumprido, pode haver penalidades, incluindo multas.

Outrossim, os eleitores podem e devem denunciar irregularidades durante a campanha. O número 1491 da Justiça Eleitoral é um canal para reportar desinformação e crimes eleitorais. Além disso, o aplicativo Pardal permite aos cidadãos registrar denúncias diretamente com o Ministério Público Eleitoral. Essas ferramentas ajudam a manter a integridade do processo eleitoral.

Dr. Paulo Fayad esclarece que doações de pessoas jurídicas para candidatos e partidos são proibidas. Já as doações de pessoas físicas têm um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados no imposto de renda do último ano. No que tange à propaganda online, enquetes não são permitidas durante o período eleitoral, mas a propaganda eleitoral é liberada e incentivada, desde que siga as regras estabelecidas.

Quanto ao tráfego pago, a legislação exige que os candidatos deixem claro a origem e o valor investido, que deve ser registrado através do CNPJ do candidato. Isso assegura transparência e correta prestação de contas.

A entrevista ressalta a importância de um processo eleitoral transparente e bem regulamentado, permitindo aos eleitores uma participação mais efetiva e informada. Ouça abaixo:

 

Foto: Reprodução – Urna Eletrônica

 

Escrito e publicado por: Maria Eduarda Furtado – Estagiária do curso de Letras Português e Inglês da UFCAT

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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