11 de agosto de 2021

CALDAS NOVAS ENDURECE MEDIDAS CONTRA A COVID-19 E LIMITA OCUPAÇÃO DE HOTÉIS EM 50%

Foto: Divulgação

Após aumento expressivo de casos de covid-19 em Caldas Novas — nos últimos dias —, a prefeitura publicou novo decreto na noite desta terça-feira (10) que restringe horário de algumas atividades e diminui para 50% a ocupação máxima dos hotéis da cidade.

“O decreto 1.691/2021 suspende o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares. Já os hotéis, pousadas, flats e congêneres destinados à hospedagem temporária, que antes funcionavam com ocupação máxima de 75%, agora será de 50%”, diz trecho da nota da prefeitura.

Este decreto tem validade a partir do momento que é publicado, ou seja, entra em vigor já nesta quarta-feira (11) com prazo de término em 31 de agosto. Em sua fala, o prefeito Kleber Marra explica que as medidas são necessárias para evitar que algo mais drástico seja feito.

“Infelizmente, foi preciso tomar medidas para contornar a situação e assim evitar realmente de ter que fechar a cidade, o que não é nossa intenção. Por isso, contamos com a conscientização da população e dos turistas para que sigam as normas, para que em breve possamos voltar à normalidade”, explicou o prefeito.

Com o novo documento, bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cervejarias e congêneres passam a atuar com 50% da capacidade, só podem funcionar até às 0h, com o mínimo de seis pessoas por mesa, sendo o consumo permitido apenas para clientes sentados. Música ao vivo só será permitida até às 22h.

A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, nesses locais, serão permitidos até às 23h, ficando proibidos, inclusive, na modalidade delivery. Já a entrega de alimentos pode ocorrer 24 horas. O decreto determina ainda que o Poupa-tempo, que funcionará em seu horário normal, limite a 50% o número de servidores.

As academias de ginástica, crossfif, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem realizar aulas em grupos, com 50% da capacidade e com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada 1,5m. Já as atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal entre os participantes, torneios e campeonatos esportivos ficam suspensos até 31 de agosto de 2021.

Nas igrejas e templos religiosos será permitida a lotação máxima de 50%, com espaço alternado entre poltronas, cadeiras ou bancos. Já as atividades comerciais e de prestação de serviços, como galerias, centros comerciais, feira do luar, cinema, salão de jogos, recreação infantil, parque de diversões, trenzinhos e parques aquáticos, congressos, exposição e evento autorizados deverão atuar com a capacidade total de 50% de ocupação, sendo vedada a formação de filas.

A prefeitura explica ainda que o descumprimento do decreto resultará em autuações, multas, interdições, apreensão de mercadorias e demais medidas permitidas por lei.

Na última segunda-feira (9), a Secretaria de Educação Municipal já havia suspendido as aulas por cinco dias após um surto de casos de covid-19 em profissionais de educação. Mesmo a secretaria tomando medidas de segurança, os casos ocorreram — o que resultou neste ato da pasta.

Publicado por: Badiinho Filho/Informações do Diário de Goiás