InícioGOIÁSCAIADO SANCIONA LEI PARLAMENTAR QUE PERMITE MUNICÍPIOS DESTINAREM RECURSOS...
- Anúncio -

CAIADO SANCIONA LEI PARLAMENTAR QUE PERMITE MUNICÍPIOS DESTINAREM RECURSOS DE EMENDAS AO COBANTE À COVID-19

Governador Ronaldo Caiado. Projeto é de autoria conjunta dos 41 deputados e prevê que municípios devem apresentar plano estratégico à Secretaria Estadual de Saúde além de prestar, posteriormente, contas ao Estado sobre a destinação das verbas. Foto: Reprodução 

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei n° 20.771, de 6 de maio de 2020, que permite aos municípios o uso de recursos de emendas parlamentares, repassados pelo governo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para o combate à Covid-19. O Diário Oficial trouxe a publicação da norma na manhã desta quinta-feira (7/5), um dia depois de a Assembleia Legislativa aprovar o projeto de lei de autoria conjunta dos 41 deputados goianos.

Poderão ser destinados a ações de combate à Covid-19 os recursos que tenham sido encaminhados pelo Estado até o dia 31 de dezembro de 2018 e que ainda não foram utilizados em suas propostas originais. Cada município deverá apresentar um novo plano de trabalho à SES e, posteriormente, prestar contas ao Estado. Os recursos que não forem empregados no combate à pandemia do novo coronavírus deverão retornar às finalidades iniciais, para as quais foram repassados.

- Anúncio -

Calamidade Pública
Os deputados também aprovaram, na sessão de ontem, outras duas matérias relacionadas ao enfrentamento da pandemia em Goiás. O primeiro foi o projeto de lei nº 2165, enviado pelo governador Ronaldo Caiado, que remaneja R$ 351 milhões para que a Secretaria de Saúde possa avançar no aparelhamento de nove hospitais de campanha no combate à Covid-19, na capital e em municípios do interior. Esse PL foi aprovado em primeira votação e deve retornar ao plenário nesta quinta-feira.

O segundo é o processo nº 1857/20, encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que acatou decretos de calamidade pública de municípios durante o combate à pandemia. O texto também autoriza, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência durante a crise sanitária.

- Advertisement -

Segundo a decisão, todos os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência de cada município, além de terem o controle e a fiscalização efetiva do TCM.

Escrito por: Redação 

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

- Anúncio -

Inscreva-se para Ficar por Dentro das Novidades!

spot_img

- Anúncio -

spot_img

- Anúncio -

spot_img

- Anúncio -

- Anúncio -

- Anúncio -

- Anúncio -

spot_img

- Anúncio -