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Governo cobra devolução de R$ 16,6 milhões do auxílio emergencial em Goiás

Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19 - Foto: Reprodução

As 6 mil famílias em Goiás que receberam o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia da Covid-19 precisam devolver cerca de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos. Assim, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que o prazo para o pagamento é de 60 dias após a notificação.

Em todo o país, 177,4 mil famílias terão que devolver valores recebidos irregularmente, totalizando R$ 478,8 milhões.

Como saber se precisa devolver

Dessa forma, as pessoas podem verificar se têm pendências diretamente no site do sistema Vejae. Quando há uma notificação vinculada ao CPF, significa que existe um valor a ser devolvido.

Além disso, o governo envia alertas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Porém, o MDS alerta que não envia links nem boletos por essas mensagens. Portanto, em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato pelo Disque Social 121 ou consultar o portal oficial do MDS.

Prazo e possibilidade de recurso

Ademais, quem não concordar com a cobrança pode apresentar recurso em até 30 dias. Se o pedido for negado, o beneficiário tem um novo prazo de 45 dias para pagar ou recorrer novamente.

Caso o valor não seja devolvido dentro do prazo, o nome do devedor pode ser incluído na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Além disso, o CPF pode ser negativado.

Situações que geram devolução

Assim sendo, o pagamento é considerado irregular quando o governo identifica alguma inconsistência. Entre os casos mais comuns estão:

Quem não precisa devolver

Por outro lado, algumas pessoas ficam isentas da devolução. Estão fora do processo de cobrança:

Como devolver o valor

Assim, a devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, com pagamento pela plataforma PagTesouro. As opções disponíveis são:

Desse modo, pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Além disso, o MDS informa que não há cobrança de juros nem multa.

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