As 6 mil famílias em Goiás que receberam o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia da Covid-19 precisam devolver cerca de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos. Assim, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que o prazo para o pagamento é de 60 dias após a notificação.
Em todo o país, 177,4 mil famílias terão que devolver valores recebidos irregularmente, totalizando R$ 478,8 milhões.
Como saber se precisa devolver
Dessa forma, as pessoas podem verificar se têm pendências diretamente no site do sistema Vejae. Quando há uma notificação vinculada ao CPF, significa que existe um valor a ser devolvido.
Além disso, o governo envia alertas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Porém, o MDS alerta que não envia links nem boletos por essas mensagens. Portanto, em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato pelo Disque Social 121 ou consultar o portal oficial do MDS.
Prazo e possibilidade de recurso
Ademais, quem não concordar com a cobrança pode apresentar recurso em até 30 dias. Se o pedido for negado, o beneficiário tem um novo prazo de 45 dias para pagar ou recorrer novamente.
Caso o valor não seja devolvido dentro do prazo, o nome do devedor pode ser incluído na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Além disso, o CPF pode ser negativado.
Situações que geram devolução
Assim sendo, o pagamento é considerado irregular quando o governo identifica alguma inconsistência. Entre os casos mais comuns estão:
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vínculo de emprego formal ativo;
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recebimento de benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego;
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recebimento do Benefício Emergencial (BEm);
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renda acima do limite legal;
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pagamento duplicado;
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mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio;
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renda familiar superior a três salários mínimos.
Quem não precisa devolver
Por outro lado, algumas pessoas ficam isentas da devolução. Estão fora do processo de cobrança:
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beneficiários do Bolsa Família;
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inscritos no Cadastro Único;
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quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
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famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.
Como devolver o valor
Assim, a devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, com pagamento pela plataforma PagTesouro. As opções disponíveis são:
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PIX;
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cartão de crédito;
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boleto (GRU Simples), pagável apenas no Banco do Brasil.
Desse modo, pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Além disso, o MDS informa que não há cobrança de juros nem multa.






