29 de julho de 2021

APÓS RELATOR PEDIR CONDENAÇÃO COM AUMENTO DE PENA, JULGAMENTO DE MARCONI PERILLO POR CAIXA 2 É SUSPENDO PELA SEGUNDA VEZ

Três juízes apresentaram votos divergentes do relator, que pedia o aumento da pena do ex-governador; o desembargador Márcio Moraes pediu vistas. 

Foto: Fábio Lima – O Popular/Reprodução

Após pedido de vistas do desembargador Márcio Moraes, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu pela segunda vez o julgamento dos recursos criminais apresentados pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral na ação que apura crimes de associação criminosa e fraude processual nas eleições de 2006.

Marconi já havia sido condenado em primeira instância por uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador. Na época, a pena foi de 1 ano e 8 meses de prisão, o que foi revertido para prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 18 mil. A decisão foi do juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª zona eleitoral, que também absolveu o ex-governador por outros três crimes denunciados pelo MPE.

A votação dos recursos apresentados começou na tarde da última terça-feira (27) com apresentação do voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que negou os argumentos apresentados pela defesa e votou pelo aumento da pena do tucano. O juiz concordou com o procurador do Ministério Público Eleitoral, Célio Vieira da Silva, que acusou Marconi de ser o mentor e principal beneficiário do esquema de captação ilícita de recursos.

Com isso, Sousa pediu a condenação de Marconi pelos crimes levantados pelo MPE: de peculato, associação criminosa, fraude processual e falsidade ideológica.  O último é utilizado nos casos em que é configurado caixa 2. Em primeiro grau, ele só havia sido condenado por falsidade ideológica.

Assim, o relator votou pelo aumento da pena determinada na primeira instância, que é de oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350. Além disso, os direitos políticos do ex-governador, que é hoje cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2022, também poderiam ficar suspensos.

Depois dessa apresentação, o juiz Átila Naves pediu vistas e devolveu o voto ontem, quarta-feira (28), divergindo o relator. O desembargador votou pela manutenção da condenação em primeira instância, com pena estabelecida pelo juiz Wilson da Silva Dias.

VOTOS

Os desembargadores Alderico Rocha e José Proto acompanharam a decisão de Naves. Proto, porém, ainda votou pela redução da pena estabelecida em primeira instância. Para ele, não haveria porque haver o acréscimo de oito meses no período de reclusão e pediu a redução para um ano.

O juiz Márcio Moraes, que já tem vistas no processo do ex-governador Alcides Rodrigues, hoje deputado federal pelo Patriota, achou justo pedir vistas também do julgamento de Marconi. “Entendo que o caso merece ser analisado com cautela. Então, com o compromisso de fazer apenas um julgamento dos dois casos, fico com vistas dos autos”, explicou. Assim o julgamento foi suspenso pela segunda vez.

Alcides também foi condenado com base nas mesmas investigações por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. A pena dele foi de 10 anos e 10 meses em regime fechado. Como o caso de Marconi, seu processo está no TRE-GO, com vistas do juiz Márcio Moraes.

Advogado de Marconi, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que prefere falar depois do julgamento, em respeito ao tribunal, mas destaca os votos contrários ao do relator. “Eu tenho muita convicção da inocência absoluta do Marconi. Espero que confirme a maioria que se formou, mas não quero vangloriar, até porque o julgamento não terminou”, diz ao lembrar que ainda pesa a condenação por falsidade ideológica, pelo qual também espera absolvição.

 

Publicado por: Badiinho Filho/Informações são do O Popular.