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Após intervenção de Caiado e Daniel Vilela, Justiça derruba cobrança de ICMS da energia solar

Decisão unânime do TJGO atende a pedido do governador e do vice-governador, garantindo que produtores de energia solar em Goiás não sejam tributados pelo excedente injetado na rede

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (29/1), a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais solares. A decisão liminar atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidentes do União Brasil e do MDB.

Impacto Positivo para os Investidores em Energia Solar

“O TJGO suspendeu a cobrança, permitindo que os goianos sigam investindo em energia solar sem essa tributação”, afirmou Caiado em vídeo nas redes sociais. Além disso, ele destacou que a ação foi movida para proteger aqueles que apostam nessa tecnologia e evitar a penalização de quem investe em energia limpa. Por sua vez, o vice-governador Daniel Vilela também elogiou a medida, reforçando a importância de estimular o setor.

Decisão Unânime dos Magistrados

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a liminar, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. O desembargador argumentou que a cobrança de ICMS dificulta a adoção de energia solar devido aos altos custos iniciais, além de desmotivar investimentos no setor. Nesse contexto, a decisão foi considerada crucial para o avanço da energia renovável no estado.

Cobrança do ICMS Considerada Inconstitucional

O TJGO entendeu que a cobrança não tem fundamento. O tribunal concluiu que o sistema de compensação de energia funciona como um empréstimo gratuito, e não como uma operação comercial. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia determinado a cobrança, mas, em sua análise, o TJGO a considerou inaplicável à energia solar, uma vez que não caracteriza circulação de mercadoria.

Posição do Governo de Goiás sobre a Tributação

Caiado e Vilela argumentaram que a Constituição Estadual impede a cobrança do ICMS sobre a energia solar injetada na rede. Para eles, os geradores fotovoltaicos não realizam transações comerciais, pois a energia devolvida é uma compensação, e não uma venda. Portanto, não há circulação de mercadoria. Dessa forma, a cobrança do imposto se torna inaplicável.

Ações no Confaz e Próximos Passos

Além da ação no TJGO, o Governo de Goiás também está trabalhando no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revogar a tributação. Em reunião extraordinária, o Confaz decidiu criar dois grupos de trabalho: um para estudar benefícios fiscais e outro para abordar o setor elétrico. Assim, as discussões continuam em andamento, com o objetivo de encontrar uma solução definitiva.

Rumo a uma Solução Definitiva

O Governo de Goiás continuará envolvido nas discussões e busca acelerar o processo. O objetivo é chegar a uma resolução o mais rápido possível. Quando os estudos forem concluídos, o Confaz realizará uma nova votação. Até lá, a cobrança permanece suspensa graças à liminar concedida pelo TJGO, garantindo um alívio para os investidores em energia solar.

Com informações da Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Maria Eduarda Furtado
Maria Eduarda Furtado
Graduanda em Letras Português/Inglês pela UFCAT, editora e redatora da empresa Badiinho Publicidades e produtora de jornalismo da emissora de rádio Cultura 101.1 FM, em Catalão (GO).

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