19 de março de 2022

UFCAT EXIGE OBRIGATORIEDADE DO COMPROVANTE VACINAL PARA RETOMADA DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

Portaria define procedimentos para exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19. 

Portaria define procedimentos para exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 para retomada das atividades presenciais na Universidade Federal de Catalão. Foto:  Reitoria – UFCAT/Divulgação

Portaria publicada pela reitoria da Universidade Federal de Catalão (UFCAT) nesta quarta-feira, 16, estabelece orientações e procedimentos para a implementação do comprovante de vacinação para a covid-19, que deverá ser exigido da comunidade universitária e do público externo nas atividades presenciais no âmbito da universidade. Para servidores e terceirizados, o documento estabelece a exigência do esquema vacinal completo para acesso às dependências da instituição. Para estudantes e público em geral, são necessárias duas doses do imunizante.

São considerados comprovantes o cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou o certificado nacional de vacinação da covid-19, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectSUS. Estudantes e servidores deverão encaminhar o comprovante de vacinação ou, no caso de contraindicação para a imunização, atestado médico que comprove a condição, pela página www.catalao.ufg.br, na aba #RetomadaUFCAT -> Normas e Protocolos e escolher o formulário específico para estudantes ou para servidores. Será admitido o acesso às dependências da universidade de pessoas não vacinadas, desde que apresentem exame RT-PCR ou teste de antígeno negativo para a covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

Confira AQUI a íntegra da portaria 099 de 16 de março de 2022

Formulário de envio do comprovante de vacinação – DISCENTES

Formulário de envio do comprovante de vacinação – SERVIDORES

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Comunicação da Reitoria – UFCAT