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TWITTER NÃO EXCLUIU POSTAGENS COM ONFESAS A JORNALISTAS DE GOIÁS E É CONDENADO

Foto: Reprodução

plataforma Twitter Brasil foi condenada ao pagamento indenizatório no valor de R$ 20 mil a uma jornalista de Goiás, após descumprir uma decisão judicial e não apagar postagens com ofensas contra a profissional. As publicações, com informações caluniosas e de cunho ofensivo, partiam de um perfil falso na rede social chamado Goiás Século 21.

A decisão que condenou o Twitter Brasil partiu da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia, que converteu obrigação de fazer em perdas e danos e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 20 mil por ter descumprido decisão judicial, e a pagar indenização de R$ 20 mil a jornalista e advogada goiana Isonilda Aparecida de Souza, que atuou em causa própria.

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Consta que, em 2013, Isonilda foi alvo de ofensas na rede social em postagens feitas por um perfil fake, denominado @Goiasseculo21. Mesmo após decisão judicial, o Twitter não excluiu as postagens. A advogada e jornalista alega que atua em veículos de comunicação importantes do estado de Goiás e que, novembro de 2013, passou a ser alvo de mensagens “de cunho ofensivo, leviano e calunioso na referida rede social”.

As postagens, feitas pelo perfil fake, foram reproduzidas por outros perfis na rede, aliados ao fake, multiplicando o alcance de acessos na internet, o que contribuiu para a degradação de sua imagem pessoal e profissional, além de questionamentos sobre sua reputação. Uma ação cautelar de exibição de documentos chegou a ser proposta e foi determinada a quebra do sigilo dos dados do perfil fake. Porém, o provedor da rede Twitter teria se negado a cumprir as determinações judiciais. Apesar de afirmar que não se opunha ao fornecimento de dados, o Twitter teria interposto recursos e embargos. Seis meses após a propositura da ação cautelar, o perfil falso voltou a postar ofensas .

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A decisão inicial determinou que o Twitter excluísse, imediatamente, das redes sociais as postagens. A rede social, no entanto, argumentou que todos os dados requeridos disponíveis do usuário já haviam sido fornecidos na ação cautelar e que “a responsabilidade é de quem pratica o ato lesivo, não da empresa que coloca a ferramenta ou serviço à disposição do público”.

EM DECISÃO QUE FAVORECEU JORNALISTA DE GOIÁS, JUÍZA ALEGOU QUE REDE SOCIAL NÃO ISENTA DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Na sentença proferida, a juíza Simone Monteiro parece não ter concordado com os argumentos apresentados pelo Twitter. Ao analisar o caso, a magistrada disse a “empresa controladora em princípio não está isenta de responsabilidade civil”. Isso porque, segundo ela, uma vez ciente da ocorrência de publicação de cunho ofensivo, a rede social deve retirá-la do ar, sob pena de ser responsabilizada pelos danos causados àquele que sofreu afronta aos direitos da personalidade.

A juíza observou ainda que, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o provedor de internet deve retirar informações lesivas a terceiros, independentemente da indicação precisa das páginas em que foram veiculadas as ofensas, as chamadas URL – Uniform Resource Locato. Por fim, a magistrado concluiu que a “inércia do Twitter Brasil em retirar o conteúdo ofensivo de sua plataforma por todos esses anos” são fatores suficientes para afetar a honra da autora, gerando, por si só, o dano moral.

 

Escrito por: Redação/Dia Online 

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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