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EM GOIÁS, LIMINAR PROÍBE OPERADORAS DE COBRAR POR SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO NAS MESMAS FATURAS

Foto: Pixabay/Reprodução

Por decisão do juiz de Direito Carlos Magno da Silva, 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, as operadoras de telefonia móveis TIM S/A, Telefônica Brasil S/A (VIVO), Claro S/A e OI Móvel S/A (em recuperação judicial) não podem mais fazer a cobrança pelo Serviços de Valor Adicionado (SVA) na mesma fatura de seus produtos e nem debitá-la do crédito existente do plano pré-pago. Ação que aponta cobrança abusiva do SVA foi proposta no final de abril pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Entre os SVAs mais comuns estão toques de celular diferenciados, notícias enviadas por SMS, música e antivírus. 

Na liminar, o magistrado aceito as justificativas da representante do MP-GO e definiu que, uma vez contratado o serviço com autorização do consumidor, o preço deverá ser cobrado em fatura individualizada, ou seja, separadamente dos serviços próprios de telecomunicações. Ajustes nesse sentido devem ocorrer num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. 

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As investigações desencadeadas pelo MP-GO este ano mostram que as operadoras fizeram cobranças indevidas por serviços de pacotes adicionais via mensagem SMS, chamdas de SVA, entre os anos de 2015 a 2018. Na ação encaminhada à Justiça, Maria Cristina de Miranda esclareceu que o serviço é oferecido pelas operadoras ou por terceiros em parcerias com elas, conforme a Lei Geral de Telecomunicações, ou seja, acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

A promotora de Justiça explicou no processo que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao contrário das chamadas telefônicas ou da conexão de dados, os SVAs não são considerados serviços de telecomunicações. A cobrança, em sua opinião, confunde o consumidor que não sabe que o SVA não é serviço de telecomunicação, embora esteja inserido na fatura. É por isso que o usuário acaba pagando pelo serviço, mesmo que não o tenha contratado e não tenha  interesse em usufruir dele. 

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“Percebe-se que os SVAs são forçosamente repassados e cobrados do consumidor em seu conhecimento e concordância prévia, ou as informações não são repassadas com as explicações adequadas”, afirma a promotora. Maria Cristina enfatiza que a ação, não questiona a prestação dos serviços, mas a forma com a qual é adicionado aos plano de sua cobrança. 

 

Escrito por: Redação/O Popular

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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