Micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), têm até 30 de janeiro de 2026, último dia útil do mês, para solicitar o retorno ao regime tributário simplificado. O alerta é do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), com base em orientações da Receita Federal.
Esse é o único período do ano em que o pedido de reenquadramento pode ser realizado. Segundo dados da Receita Federal do Brasil, 1.196 empresas foram excluídas do Simples Nacional em Goiás apenas em dezembro de 2025. Atualmente, o estado conta com 921.978 empresas optantes pelo regime.
Quem perder o prazo, portanto, precisará aguardar até janeiro do ano seguinte para apresentar nova solicitação. Para o presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro, acompanhar o calendário fiscal é essencial para evitar prejuízos financeiros.
“O Simples Nacional facilita a vida das micro e pequenas empresas, pois geralmente reduz a carga tributária e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais. Quando o empresário perde o prazo, a empresa passa a pagar mais impostos e enfrenta mais burocracia durante todo o ano, o que dificulta a gestão do negócio”, destaca.
Situação dos MEIs exige regularização das pendências
No caso do microempreendedor individual (MEI), o pedido de reenquadramento pode ser feito mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a Receita Federal só efetiva o retorno ao regime após a regularização completa das irregularidades, como débitos em aberto ou obrigações não cumpridas.
“Quando o MEI deixa de pagar os valores obrigatórios ou não cumpre suas obrigações, ocorre o desenquadramento da categoria”, explica Marcelo Cordeiro.
Enquanto isso, a solicitação permanece em análise. Por isso, o presidente do CRCGO reforça que o pedido, por si só, não elimina automaticamente os débitos.
“A regularização é indispensável para que o retorno ao Simples Nacional seja confirmado”, orienta.
Reenquadramento não ocorre de forma automática
A Receita Federal também esclarece que o retorno ao Simples Nacional e ao Simei não acontece automaticamente em todos os casos. Quando a exclusão ocorre por excesso de faturamento, por exemplo, a reentrada depende da comprovação de que a empresa voltou a atender aos limites e critérios válidos para o ano-calendário vigente.
Diante disso, o CRCGO recomenda que os empresários consultem os canais oficiais da Receita Federal e, sempre que possível, busquem o apoio de um profissional da contabilidade.
“O contador é o profissional habilitado para analisar a situação da empresa, verificar se ela atende novamente aos requisitos do Simples e orientar corretamente o pedido, evitando indeferimentos”, reforça o dirigente.
Planejamento financeiro garante segurança ao empresário
Por fim, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás ressalta que o planejamento financeiro e a regularização antecipada das pendências são decisivos para garantir o reenquadramento dentro do prazo.
“Nosso papel é orientar e conscientizar os empresários sobre a importância da conformidade fiscal. Estar em dia com as obrigações é um passo fundamental para a sustentabilidade dos negócios”, conclui Marcelo Cordeiro.





