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TRE Goiás confirma que publicação de Velomar Rios não viola legislação eleitoral

Pré-candidato Velomar Rios. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o recurso apresentado pelo Partido Republicanos de Catalão (GO), que buscava impedir uma suposta propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato a prefeito Velomar Rios, publicada no Instagram. A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães aceitou os argumentos da defesa, representada pelos advogados Dyogo Crosara, Heitor Simon, Talita Hayasaki e Wandir Allan de Oliveira, concluindo que não houve violação à legislação eleitoral.

O caso envolvia uma publicação do atual prefeito de Catalão, Adib Elias, compartilhada nas redes sociais com os pré-candidatos a prefeito e vice, Velomar Rios e Nelson Fayad, sobre a construção de um hospital. Em resposta, o Partido Republicanos de Catalão moveu uma ação contra os três, alegando propaganda antecipada. O pedido foi negado em primeira instância, com manifestação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela improcedência da ação. Insatisfeito, o Partido apresentou recurso.

“No Brasil, prevalece a ampla liberdade de expressão para que os pré-candidatos divulguem suas ideias, desde que não haja pedido explícito de votos. Não vejo que as frases mencionadas, assim como os vídeos e mensagens postadas, representem um pedido explícito de votos ou contenham expressões que possam configurar propaganda eleitoral antecipada”, destacou a magistrada em seu voto.

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente do TRE-GO, concordou com o voto de Ana Cláudia Veloso Magalhães, citando a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia: “O cala-boca já morreu. O que não se quer, não se pode e não se fará é controle prévio para imposição de mordaça ou censura daquilo que já foi dito”, enfatizou.

Os advogados de defesa argumentaram que a publicação, realizada em perfis pessoais dos representados, tratava-se de uma menção à pretensa candidatura, exaltando as qualidades pessoais dos pré-candidatos e as ações desenvolvidas e planejadas, o que é claramente permitido pela legislação vigente. Assim, solicitaram a total improcedência do pedido.

Além disso, eles reforçaram que o uso da internet durante o período de pré-campanha não é proibido por nenhuma normativa e que, pelo conteúdo questionado, não se infere um pedido de votos, nem implicitamente. Acrescentaram que, ao contrário das razões do recurso, a lei eleitoral é clara ao autorizar a veiculação de atos pela internet.

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com infomações do Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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