1 de julho de 2014

TRE de Goiás concede liminar desfavorável a Marconi Perillo por propaganda extemporânea

Escrito por: Badiinho Filho

Marconi Equipe
“Órgão determinou retirada dos perfis no Facebook, Twitter e Instagram, denominados de Equipe Marconi.”

Após uma representação movida pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro do estado de Goiás (PSB/GO), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), concedeu liminar determinando a suspensão das postagens que utilizam a frase “Juntos já fizemos muito e faremos ainda mais, nas redes sociais dos perfis do Twitter, Facebook e Instagram, os quais estão denominados de Equipe Marconi. Na mesma liminar pede suspensão das contas da Equipe Marconi no Facebook, Twitter e Instagram. O não cumprimento acarretará em multa diária de 40 mil reais.

A liminar também determina a notificação das emissoras de rádio e televisão do estado, para que deixem de veicular as mídias que contem a frase “Juntos já fizemos muito e faremos ainda mais”, a partir da data da notificação. Caso as emissoras deixarem de cumprir a determinação a multa diária será de 40 mil reais.

Na liminar expedida na última segunda-feira (30), determina a notificação da Agência Goiana de Comunicação (AGECOM) para que, recolham os materiais de propaganda institucional que contenham a frase Juntos já fizemos muito e vamos faremos ainda mais. O não cumprimento também acarretará em multa diária de 40 mil reais.

O representante da liminar, no caso o PSB de Goiás, alega que o representado, o governador Marconi Ferreira Perillo Júnior, usa da estrutura administrativa para promoção de campanha extemporânea. A liminar foi expedida nesta segunda-feira (30), pelo Juiz Auxiliar Relator, Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

Parte final da liminar do TRE-GO

Marconi Liminar