29 de setembro de 2021

TJ-GO levará à corregedoria juiz que lamentou não ser de “boa reputação” relacionamento com “putas”

Foto: Jucimar de Sousa (Mais Goiás)/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, por nota nesta terça (28), que encaminhará à Corregedoria-Geral de Justiça as reclamações sobre a conduta do juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás. O magistrado lamentou em decisão proferida na segunda (27) que se relacionar com “putas” não é mais fato de “boa reputação”.

Segundo o TJ-GO, durante todo o dia tem recebido incontáveis questionamentos sobre a sentença do juiz. “Embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz trecho da nota.

E ainda: “Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau.” O texto é assinado pelo presidente do órgão, desembargador Carlos França.

Em decisão publicada na segunda-feira, o magistrado diz que “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos”. Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”.

Ainda na decisão, o magistrado considera que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.

Na mesma sentença, o juiz citou ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL), que teria uma lei que regulamenta a profissão de prostituta. “Apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis —o queridinho da Globo— pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”, sentenciou

Publicado por: Badiinho Filho, com informações do Mais Goiás