31 de março de 2020

TERMINA EM 4 DE ABRIL O PRAZO DE FILIAÇÃO E RENÚNCIA DE MANDATOS PARA ELEIÇÕES

Foto: Reprodução

ELEIÇÕES 2020| A pandemia do novo coronavírus, que já atinge quase todos os países do mundo, restringiu e suspendeu atendimentos em vários órgãos, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas e possíveis contágios da Covid-19. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém para sábado, 4, a data final para que aqueles que vão concorrer às eleições deste ano se filiem a um partido político. A definição está prevista na legislação federal.

O prazo, que contabiliza seis meses antes do pleito, é o limite também para que os futuros candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde vão concorrer. Além disso, eles precisam estar com a filiação aprovada pelo partido, que, por sua vez, deve ter seu estatuto registrado perante o TSE. Até o dia 4 de abril, os que cumprem mandato no Poder Executivo tem, ainda, que renunciar aos cargos para o lançamento de suas candidaturas.

Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o período não deve ser prorrogado já que necessitaria de uma alteração da norma legal, pois consta na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Por isso, o prazo, para ela, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”. A ministra orientou que os partidos podem adotar alternativas para assegurar a filiação partidária, mesmo com as restrições do momento, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.


CORONAVÍRUS E ELEIÇÕES 2020 

Mesmo com a data das eleições estabelecida na Constituição Federal, as discussões em torno do adiamento do pleito deste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, começam a surgir entre políticos e membros do governo.

Porém, conforme analisa o advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, as principais fases do processo eleitoral só se darão em meados de julho. Para ele, “até lá não vale sequer cogitar o adiamento. Ele seria desnecessário e só atrapalharia o jogo democrático”.

De acordo com a ministra do TSE, Rosa Weber, ainda é cedo para a discussão de adiamento. “Entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”, afirmou.

O assunto foi levantado pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante uma das coletivas de imprensas realizadas nos últimos dias. Segundo ele, esta seria uma forma de afastar ações políticas das medidas que estão e ainda precisam ser adotadas para evitar a propagação da Covid-19. Alguns partidos também vêm defendendo a alteração no calendário eleitoral.

A Constituição Federal estabelece a realização de eleições municipais no primeiro domingo de outubro, a cada quatro anos. Este ano, o pleito ocorre em 4 de outubro.

Advogado Dyogo Crossara, especializado em direito eleitoral. Foto: Reprodução

Escrito por: Dyogo Crossara – Advogado de Goiás – Especialista em Direito Eleitoral