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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal por 8 a 3

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com uma votação de 8 a 3. Esse julgamento, que vinha sendo adiado por nove anos, redefine a abordagem legal sobre o uso pessoal da droga.

Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo considerado uma conduta ilícita. Isso significa que fumar maconha em público permanece proibido, mas as sanções impostas aos usuários agora terão caráter administrativo, ao invés de criminal. Consequentemente, não haverá registro de reincidência penal ou imposição de prestação de serviços comunitários.

A quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal e diferenciará usuários de traficantes será decidida na sessão de amanhã (26). Baseando-se nos votos já emitidos, a quantidade deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Contexto Legal

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a lei não preveja pena de prisão, manteve a criminalização do uso de drogas, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.

A maioria dos ministros decidiu que, embora a lei seja válida, as punições previstas para os usuários não têm natureza criminal.

 

Diferenciação entre Legalização e Descriminalização

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não trata da legalização da maconha, e que o consumo da droga continua sendo uma conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil, considerando que as estratégias atuais não têm sido eficazes, visto que o consumo e o poder do tráfico só aumentam”, afirmou Barroso.

 

Votos dos Ministros

O julgamento teve início em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu sua posição apenas à maconha, com medidas para distinguir consumo próprio de tráfico.

No mesmo ano, Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do porte de até 25 gramas de maconha ou cultivo de seis plantas fêmeas. Em agosto do ano passado, após novos pedidos de vista, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas, posição também adotada pela ministra aposentada Rosa Weber.

Este ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mantendo a conduta criminalizada conforme a Lei de Drogas. O julgamento foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, Toffoli retomou o julgamento com uma proposta intermediária, afirmando que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte, mas sugerindo um prazo para que o Congresso defina a quantidade que distingue usuário de traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto, alinhando-se à maioria pela descriminalização. Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram a favor do reconhecimento da descriminalização.


Publicado por: Badiinho Moisés

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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