9 de abril de 2015

STF define por demissão imediata de 2.400 policiais do SIMVE

Escrito por: Diário de Goiás

SIMVE_GO

(Foto: Reprodução/Internet)

Ontem, quarta-feira (08), a sessão Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Serviço de Interesse Militar Voluntário (SIMVE). Definitivamente, os ministros decidiram pela imediata aplicação da demissão dos 2.400 policiais voluntários que estão neste tipo de serviço.

A retomada do julgamento teve a participação do Ministro Ricardo Lewandovisk que não apoiou a modulação que daria um período de 8 meses para a substituição dos policiais. Com o voto do presidente do STF, a decisão, assim, é pela saída imediata dos policiais dos serviços na área da segurança pública em Goiás.

Na decisão, os ministros do STF deixaram uma opção para o governo de Goiás, em relação a substituição dos policiais, fazer a convocação da Força Nacional de Segurança para recompor o efetivo de policiais de forma provisória.

Recentemente o governo do estado de Goiás havia lançado outro edital para a contratação de mais policiais na modalidade de interesse voluntário. O edital era alvo de recomendação do Ministério Público.

Em sessão realizada no dia 26 de março, por unanimidade, o Plenário do STF já havia declarado a inconstitucionalidade da norma por afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cerca de 2,5 mil voluntários foram selecionados sem ter passado em concurso público. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Ricardo Lewandowski – ausente em razão de viagem oficial – quanto à modulação dos efeitos da decisão.

A proposta do relator da ação, ministro Luiz Fux, pela modulação, determinava que o Estado de Goiás substituísse os voluntários militares temporários por policiais concursados até novembro de 2015, prazo de validade do certame já realizado. Acompanharam o relator nesse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou pela não modulação dos efeitos da decisão.

Na sessão de hoje, o presidente do STF votou em sentido contrário à proposta do relator e seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, que não prologava a permanência dos voluntários e apontou como solução temporária a convocação da Força Nacional, pelo Estado de Goiás, até a nomeação dos aprovados no concurso.

Como o julgamento não atingiu o mínimo de oito votos, conforme exige a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para a modulação de efeitos, a proposta foi rejeitada.