Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar uma decisão que, tradicionalmente, ocorre no início do ano. Pois, a Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que os pedidos de opção pelo regime deverão ser feitos entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Além disso, no mesmo período, empresas que já fazem parte do Simples Nacional ou que solicitarem o ingresso no regime poderão escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o primeiro semestre de 2027.
Assim, as novas regras integram as medidas de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o consumo.
Empresas precisam antecipar planejamento
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, as empresas precisam começar a analisar a situação tributária com antecedência.
“O prazo de setembro muda a rotina de planejamento das empresas. Dessa forma, quem pretende ingressar no Simples em 2027 precisa verificar desde já sua situação fiscal e, para quem já está no regime, avaliar qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS faz mais sentido para a atividade”, explica.
Segundo Marcelo, não existe uma alternativa que seja vantajosa para todos os negócios. Pois, a decisão deve considerar fatores como o perfil da empresa, os clientes, os fornecedores e o impacto tributário de cada modelo.
Duas decisões importantes em setembro
A nova regulamentação estabelece duas escolhas diferentes.
A primeira vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. Nesse caso, o pedido deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro. Além disso, negócios que já foram excluídos do Simples devem verificar antecipadamente se possuem pendências que impeçam uma nova opção.
A segunda escolha envolve o recolhimento do IBS e da CBS. Empresas que já estão no Simples ou que solicitarem o ingresso no regime poderão decidir entre manter esses dois tributos dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Marcelo Cordeiro destaca que a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não significa deixar o Simples Nacional.
“Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime. A opção feita em setembro terá validade para o período de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até o fim de novembro”, explica.
Quem não escolher o regime regular em setembro ainda terá uma nova oportunidade em março de 2027. Nesse caso, a decisão produzirá efeitos entre julho e dezembro de 2027.
Depois de escolhida a apuração pelo regime regular, a empresa continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo se fizer a renúncia dentro dos prazos previstos.
IBS e CBS passam a fazer parte das regras do Simples
Ademais, a regulamentação também inclui o IBS e a CBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional.
Dessa forma, a mudança acompanha a substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS, dentro do processo de transição da Reforma Tributária.
Na prática, a empresa terá de avaliar duas possibilidades. Se mantiver IBS e CBS dentro do Simples, os valores continuarão no recolhimento unificado. Caso escolha o regime regular, os dois tributos serão calculados e pagos separadamente, enquanto os demais continuarão dentro do Simples Nacional.
Empresas devem avaliar créditos tributários
O coordenador da Comissão de Contabilidade Tributária do CRCGO, Fernando Witicovski, afirma que a decisão exige uma análise da operação completa da empresa.
“O empresário precisa olhar para a operação como um todo. É importante compreender quanto compra de empresas do Simples Nacional, como essa relação pode ser impactada pelas novas regras e qual será a possibilidade de aproveitamento de créditos”, explica.
Ele também recomenda analisar o perfil dos clientes, principalmente quando a empresa vende para outras pessoas jurídicas que podem depender dos créditos tributários.
“Com essa análise, será possível concluir o planejamento tributário e identificar o modelo mais adequado para cada negócio”, acrescenta.
Regulamentação altera regras de apuração
A Resolução CGSN nº 186/2026 também atualiza conceitos utilizados no cálculo do Simples Nacional, entre eles a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) e a folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).
O texto ainda detalha quais receitas entram na base de cálculo, incluindo operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
Além disso, a regulamentação aborda valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Já os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular ficam fora da receita bruta utilizada para o cálculo do Simples Nacional.
Outra mudança envolve o reconhecimento da receita. Assim, a partir das novas regras, o faturamento ficará vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou a prestação do serviço, inclusive em situações de entrega futura e em documentos que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.
MEI também terá mudanças na emissão de notas
As novas regras também atingem o Microempreendedor Individual (MEI).
A regulamentação amplia a previsão de emissão de documentos fiscais para vendas de mercadorias e prestações de serviços.
Nos serviços, o MEI continuará utilizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Empresas devem se preparar para as novas regras
Portanto, com a aproximação do prazo, o CRCGO recomenda que empresários verifiquem a situação fiscal, confirmem o enquadramento tributário e façam simulações antes de escolher como vão recolher IBS e CBS.
Marcelo Cordeiro também chama atenção para outras mudanças previstas durante a transição da Reforma Tributária, como as novas regras de apuração e reconhecimento da receita, alterações relacionadas ao MEI e a substituição da Defis por informações prestadas diretamente no PGDAS-D.
As empresas também precisarão adequar sistemas e documentos fiscais às novas exigências.
“Por isso, é tão importante buscar orientação do profissional contábil e escolher a opção mais adequada para cada negócio”, afirma Cordeiro.
Assim, Fernando Witicovski reforça que cada empresa deve fazer uma análise individualizada.
“É o profissional contábil quem pode fazer uma análise individualizada para cada contribuinte, evitando que a escolha seja feita apenas com base no modelo utilizado atualmente”, destaca.
Para empresas que já estão no Simples Nacional e não pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, não será necessário fazer uma opção específica para manter os tributos dentro do regime.
Já os negócios que pretendem adotar o modelo regular precisam ficar atentos ao prazo de 1º a 30 de setembro de 2026.





