20 de junho de 2017

Senado: você apoia ou não o fim da imunidade tributária de igrejas?

Senador José Medeiros (Foto Edilson Rodrigues, Agência Senado)

O Senado Federal continua com a consulta pública aberta para saber a opinião dos brasileiros sobre a proposta de fim da imunidade tributária de igrejas, no site da instituição. A votação está dividida, segundo a votação no site da enquete oficial.

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Desde outubro de 2016, o projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). O relator é o senador José Medeiros (Foto).

Na proposição inicial do projeto, o autor justifica que o Estado é laico e, por isso, as igrejas não devem ter imunidade tributária.

De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas.

A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 120 mil votos de apoio, e quase 116 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado, até a noite de 19 de junho de 2017.

Coube ao senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à Agência/Jornal do Senado, ele disse nesta quinta-feira (3) que pretende apresentar seu relatório ainda neste mês.

Nós estamos preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema — declarou o senador.

Conforme o texto constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre templos de qualquer culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”. Essa imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo.

Escrito por: Redação/Fonte: Blog do Altair Tavares

Foto: Reprodução