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Rotatórias, canteiros e faixas: Justiça define regras para propaganda em Catalão

Material de campanha foram recolhidos pelos agentes e levados ao pátio da SMTC. Foto: Badiinho Moisés

A Justiça Eleitoral definiu novos critérios para orientar a fiscalização de materiais de propaganda eleitoral em vias públicas de Catalão. O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 8ª Zona Eleitoral, assinou a decisão neste sábado (19/09).

O processo começou após uma denúncia registrada pelo Sistema Pardal envolvendo propaganda eleitoral do candidato Jamil Calife (PP). Durante a análise do caso, a Secretaria Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) apresentou parâmetros técnicos para orientar a fiscalização no município.

Além disso, Jamil pediu que a Justiça adotasse essas diretrizes de maneira uniforme para todas as candidaturas. O Ministério Público Eleitoral concordou com a aplicação dos critérios e defendeu que todos os candidatos tomassem conhecimento das regras.

Regras para rotatórias e canteiros centrais

Na decisão, o juiz considerou os critérios apresentados pela SMTC objetivos, prévios, impessoais e uniformes. Dessa forma, as regras buscam garantir o exercício da propaganda eleitoral sem prejudicar a segurança de motoristas e pedestres.

Nas rotatórias, os fiscais poderão retirar materiais que comprometam a segurança e a visibilidade. A atenção será maior nas rotatórias de pequeno porte, principalmente naquelas com diâmetro inferior a 10 metros. Nesses locais, bandeiras e outros materiais podem dificultar a visualização da sinalização e dos movimentos dos veículos.

Já nos canteiros centrais, candidatos e equipes deverão manter distância mínima de 10 metros a partir da cabeça do canteiro para instalar bandeirolas, estandartes e materiais semelhantes. Assim, a medida busca preservar a visibilidade nos pontos de maior conflito entre os veículos.

Faixas de pedestres também terão distância mínima

Nas proximidades das faixas de pedestres, a regra estabelece distância mínima de cinco metros. Portanto, os materiais de campanha não poderão ocupar pontos que prejudiquem a visibilidade, a segurança ou a circulação dos pedestres.

A legislação eleitoral permite mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas. No entanto, esses objetos precisam permanecer móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.

Fiscalização poderá retirar material irregular

Luiz Antônio Afonso Júnior, juiz eleitoral da 8ª Zona. Foto: Badiinho Moisés/Arquivo – Blog do Badiinho

A decisão também estabelece que as autoridades locais de trânsito devem avaliar cada situação. Caso identifiquem risco à segurança viária, os agentes poderão retirar a propaganda com base nos critérios técnicos apresentados pela SMTC.

Além disso, o órgão responsável deverá registrar formalmente a fiscalização, preferencialmente por meio de imagens. Depois, deverá guardar o material retirado em local próprio e permitir que o interessado faça a retirada mediante recibo.

Por fim, o magistrado determinou a publicação da decisão no mural eletrônico. Com isso, todos os candidatos, candidatas e partidos políticos terão acesso aos mesmos critérios. A Polícia Militar e os servidores do Cartório Eleitoral também deverão observar essas diretrizes durante as fiscalizações, dentro das atribuições de cada órgão.

A Justiça Eleitoral também determinou que a SMTC e a Polícia Militar de Catalão recebam comunicação oficial da decisão.

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