14 de outubro de 2016

Realização de Concurso Público nesse momento fere Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Escrito por: Badiinho Filho

Foto: Reprodução

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Para o Dr. Leonardo Rocha, advogado do prefeito eleito Adib Elias, a realização do Concurso Público pela Prefeitura Municipal de Catalão desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, que considera nulo de pleno direito os atos que podem gerar aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato, além de considerar que a referida atitude viola a norma constante do artigo 73 da Lei 9.504/73 (Lei das Eleições).

Na ultima quinta-feira, 13, o Procurador do Município de Catalão, Geordano Paraguassu, informou em entrevista em uma emissora de rádio da cidade, que será realizado ainda esse ano o concurso público municipal, o qual havia sido cancelado após o Juiz de Direito da Comarca de Catalão, Marcus Vinícius Ayres Barreto ter acatado o pedido feito pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o qual suspendeu liminarmente a execução do Contrato nº 226/2015, firmado entre a prefeitura de Catalão e o Instituto Qualicon para a realização de concurso público destinado ao provimento de diversos cargos na administração municipal. Com isso, foi suspenso o certame, cujas provas estavam marcadas para o dia 3 de abril deste ano.