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PROPOSTA REGULAMENTA EXCLUSÃO DE CONTAS EM REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE PESSOAS FALECIDAS

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 3051/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta a exclusão de conta de aplicativos e redes sociais de brasileiros mortos.

A retirada da conta depende de requerimento em formulário próprio por cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, maior de idade. Mesmo após a exclusão das contas, os provedores devem manter armazenados os dados por um ano. Requerimento policial ou do Ministério Público pode dobrar esse prazo.

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As contas poderão ser mantidas se houver solicitação de parentes. O gerenciamento, porém, permanecerá bloqueado, exceto se o usuário falecido tiver deixado autorização expressa.

O texto altera o Marco Civil da Internet para estabelecer as condições de exclusão.

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A proposta, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a proposta permite que seja respeitada a memória do usuário. “Procura evitar situações indesejáveis e até mesmo judiciais”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica 

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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