26 de outubro de 2018

Prisão de traficantes, apreensão de armas, drogas e até de pássaros mantidos em cativeiro marcaram a semana da PM de Catalão

Foto: Divulgação da PM/Reprodução

Na tarde da última segunda-feira, 22/10, a Polícia Militar recebeu uma denúncia informando que uma residência situada na Vila Erondina era utilizada como ponto de comércio de substâncias entorpecentes.

Dessa forma, os Policias Militares realizaram um cerco nas imediações do local, adentraram a residência apontada e, após procederem abordagem ao morador, apreenderam várias porções de drogas ilícitas, um revólver calibre .38 e 06 pássaros silvestres.

Dessa forma, o agressor da sociedade, de 36 anos, foi preso em flagrante delito.

Artigos da Lei Penal Brasileira relacionados ao fato:

Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Lei de Crimes Ambientais

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

[…]

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

PM recupera bicicleta furtada e prende autor de furto 

Foto: Divulgação da PM/Reprodução

Na tarde da última segunda-feira, 22/10, após receberem uma denúncia repassada via rádio informando que uma bicicleta avaliada em 3.000,00 fora furtada no Bairro Ipanema, a Polícia Militar iniciou uma saturação com intuito de localizar o autor e, em menos de cinco minutos, lograram êxito no intento.

Dessa forma, o agressor da sociedade, de 28 anos de idade, foi preso em flagrante por furto e a bicicleta foi devolvida ao proprietário legal.


Artigo da Lei Penal Brasileira relacionado ao fato:

Código Penal Brasileiro.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

Polícia Militar prende autor de tráfico de drogas

Foto: Divulgação da PM/Reprodução

Durante atendimento de uma ocorrência de violência doméstica em uma residência no bairro São João, na tarde da última quinta-feira, 25/10, equipes da Polícia Militar abordaram um homem de 36 anos. Durante as buscas, foram localizados no interior de sua residência três vasos com sete plantas de maconha.

Diante do exposto, o autor foi conduzido para DP juntamente com as plantas, ficando a disposição do Delegado de Polícia Plantonista.

Homem de 47 anos de idade é preso com quase 3 Kg de maconha 

Foto: Divulgação da PM/Reprodução

Também  na noite da última quinta-feira, 25/10, a Polícia Militar realizou a prisão de um agressor da sociedade de 47 anos por tráfico de drogas no Bairro Evelina Nour. Com o homem, os policiais militares apreenderam quase 3 quilos de maconha e aproximadamente R$ 500 reais em espécie, os quais a PM acredita ser derivados do tráfico. O dinheiro e as drogas foram apreendidos em sua residência.

 

Em abordagem certeira, CPR apreende arma de fogo 

Foto: Divulgação da PM/Reprodução

Na noite de ontem, quinta-feira 25/10, equipe da 1ª CIPMRv realizava operações na GO 305, Km 007, no município de Catalão – GO, quando abordou um veículo Fiat/Palio, placa NWK-2126 de Luziânia – GO com três ocupantes.

Durante buscas pessoal e veicular, os policiais militares localizaram uma arma de fogo tipo revólver calibre 32 com cinco munições intactas.

Foram encontradas também com um passageiro, notas aparentemente falsificadas, sendo duas cédulas de R$ 100 reais e outras duas de R$ 50 reais. 

Diante das situações, os três foram encaminhados ao DP de Catalão – GO e autuados em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei 10.826/2003) e pelo crime de moeda falsa (Art. 289 do CPB).

Escrito por: Redação/Textos: Comunicação Social do 18º BPM