14 de agosto de 2017

Prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa dia 14

Começa hoje, 14 de agosto, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017 o qual apresenta mudanças este ano.

De acordo com a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, é obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Para este ano não há mais a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o imóvel rural, imune ou isento e a DITR, que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017). É preciso também informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para quem já se inscreveu.

O prazo final para realização deste é 29 de setembro e somente será feito mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação dessa apresentação é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, esse estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Os associados do Sindicato Rural de Catalão (SRC) tem este serviço disponível gratuitamente e os proprietários que não são associados também podem procurar a sede do SRC e será cobrada uma taxa simbólica. Para mais informações ligue (64) 3441-2479 em horário comercial.

 

Escrito por: Larissa Pacheco/Assessoria de Comunicação com informações da Receita da Fazenda

Foto: Reprodução