28 de março de 2022

PIX: O QUE FAZER QUANDO CAI DINHEIRO INDEVIDO NA CONTA BANCÁRIA?

Especialista alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar responsabilização na esfera civil e criminal.

 Foto: Reprodução

“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa frase, mas não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem como no caso recurso financeiro pode gerar penalidades na esfera civil e até mesmo criminal.

O advogado e professor do curso de Direito da faculdade Anhanguera, Eliezer Aguiar da Silva, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu para evitar problemas na justiça.

“A regra é clara e vale para erros de bilhões ou de dezenas de reais: se a transferência foi um equívoco, tanto do banco quanto de outro correntista, o valor em questão é intocável. O fato de o titular da conta não ser responsável pela falha não permite que ele se beneficie dela, consciente ou inconscientemente. O recebedor que usufruir de valores recebidos indevidamente, pode responder cível e criminalmente”, pontua.

O especialista informa que, nos casos de depósitos feitos de forma errada, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. “A fim de evitar qualquer complicação futura, a orientação é que assim que for constatado valor depositado ou recebido no caixa por engano, entre em contato com a instituição bancária responsável pela operação para que o valor seja estornado”, ressalta.

O advogado diz que o Código Civil traz no artigo 884 que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento ao prejuízo da outra parte. O especialista acrescenta que “o Código Penal também assegura o direito à restituição do bem e ainda penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem”, pontua. Eliezer comenta que segundo o artigo 169 do CP detalha pena – detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa estabelecida pelo juizado.

 

Como proceder em caso de não devolução

O docente explica que são duas as opções. A primeira é ingressando com uma ação no Juizado Especial Cível, caso o valor seja compatível com as regras estabelecidas pelo órgão e a segunda é buscando um advogado para representação na justiça comum.

“Apesar de tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo ele não é isento de penalidades. A pena máxima não ultrapassa dois anos de prisão, sendo competência do Juizado Especial Criminal o julgamento e a pena a ser aplicada”, explica.

Em caso de transferência indevida, Eliezer Aguiar, alerta que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “É importante deixar a situação registrada o mais rápido possível. Além disso, procure um advogado criminalista para orientação”, afirma. O advogado ressalta que, por ser uma transação sem possibilidade de cancelamento posterior, esse tipo de transferência exige muita atenção. “As pessoas precisam ficar sempre atentas às informações, principalmente o nome de quem vai receber e a instituição bancária, e conferir todos os dados antes de realizar a operação, evitando, desta forma, situações problemáticas”, conclui.


Comentários