3 de novembro de 2020

PEDÁGIO: 1º DIA ÚTIL DE NOVOS PREÇOS NA BR-050

Hoje, 3, foi o primeiro dia útil em que os motoristas pagaram novos valores de pedágio na BR-050. Esta foi a 5ª revisão ordinária, a 9ª extraordinária e o Reajuste de Tarifa Básica, atualmente em vigor. Os novos valores estão sendo cobrados desde o dia 31 de outubro, de acordo com a  Deliberação nº 444, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2020.

Segundo Assessoria de Imprensa da Eco-050, para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses, a análise de fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão– que podem ter variação positiva ou negativa –, e o arredondamento tarifário, que tem por finalidade facilitar o troco e garantir a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, pois prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.

O valor passará da tarifa média atual de R$ 5,37 para R$ 5,50, uma variação de 2,28%. Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,40 para R$ 6,60; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 6,90 para R$ 7,20; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,20 para R$ 5,30; na praça Araguari 2, a tarifa continuará em R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 5,70 para R$ 5,80; e na praça Delta, mudará de R$ 4,00 para R$ 4,10.

Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

 

Cobrança autorizada a partir de 31 de outubro de 2020

Categoria

de

Veículo

Tipo de Veículo Eixos Rodagem Praça

Ipameri

(GO)

Km 143+985

Praça

Campo Alegre (GO)

km 226+000

Praça

Araguari 1

(MG)

Km 13+730

Praça

Araguari 2

(MG)

Km 51+475

Praça

Uberaba

(MG)

  Km 104+900

Praça

Delta

(MG)

Km198+060

1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 6,60 7,20 5,30 4,00 5,80 4,10
2 Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2 Dupla 13,20 14,40 10,60 8,00 11,60 8,20
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 9,90 10,80 7,95 6,00 8,70 6,15
4 Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque

e ônibus

3 Dupla 19,80 21,60 15,90 12,00 17,40 12,30
5 Automóvel e
caminhonete com reboque
4 Simples 13,20 14,40 10,60 8,00 11,60 8,20
6 Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

4 Dupla 26,40 28,80 21,20 16,00 23,20 16,40
7 Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

5 Dupla 33,00 36,00 26,50 20,00 29,00 20,50
8 Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

6 Dupla 39,60 43,20 31,80 24,00 34,80 24,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor 2 Simples 3,30 3,60 2,65 2,00 2,90 2,05

Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo.